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FGTS

Postou 17/04/2013 - 15:05 (#1) Membro offline   Carlos Alvarenga 


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  • Posição 186

Boa tarde. Gostaria de saber se o trabalhador que tem seu contrato rescindido, tem direito a sacar a multa sobre o montante depositado no FGTS? Desde já agradeço.
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Postou 26/04/2013 - 17:50 (#2) Membro offline   carlos solidezcontábil 


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  • Posição 583

Havendo a demissão por justa causa, o trabalhador tem o direito a receber uma série de verbas, quais sejam: Aviso prévio indenizado, no valor de sua última remuneração.
Multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
Multa do art.477 da CLT, no valor de sua última remuneração.
Férias proporcionais +1/3
13º salário proporcional
Caso estas verbas descritas acima não sejam pagas em até 10 dias, o trabalhador tem direito ao recebimento de uma multa, também no valor de sua última remuneração. Dependendo do tempo de serviço, o trabalhador também poderá levantar o seguro desemprego, e sacar o seu FGTS, através do recebimento das guias SD e TRCT, que deveram ser fornecidas pelo empregador.


Ver postCarlos Alvarenga, em 17/04/2013 - 15:05, disse:

Boa tarde. Gostaria de saber se o trabalhador que tem seu contrato rescindido, tem direito a sacar a multa sobre o montante depositado no FGTS? Desde já agradeço.






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