Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: TRIBUTAÇÃO CARRETAS PARA MOTO - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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TRIBUTAÇÃO CARRETAS PARA MOTO

Postou 18/04/2013 - 16:16 (#1) Membro offline   Sérgio Schmitz 


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TENHO UM CLIENTE LICENCIADO QUE FABRICA CARRETAS PARA MOTOCICLETAS E CARROS. ELE FOI EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL POR INADIMPLENCIA.
ACREDITO QUE OS IMPOSTOS QUE ELE DEVE PAGAR SÃO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL ASSIM COMO O ICMS NA VENDA. CRÉDITO APENAS DO ICMS DA COMPRA.
A DÚVIDA É: EXISTE ALGUMA ISENÇÃO PARA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, QUAIS AS ALÍQUOTAS QUE DEVO APLICAR, TEM COMO APROVEITAR ALGUM CRÉDITO? NOSSO ESTADO É RONDONIA E ICMS AQUI É 17%. NO PREÇO QUE ELE TERIA QUE VENDER SEUS PRODUTOS PARA AINDA TER LUCRO, VAI SE TORNAR INVIÁVEL E INCOMPATIVEL COM A REALIDADE DA REGIÃO. GOSTARIA DE RECEBER ALGUMAS ORIENTAÇÕES DE VOCES, NOBRES COLEGAS. DESDE JA AGRADEÇO A ATENÇÃO. SEM MAIS, SÉRGIO SCHMITZ.
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Postou 21/04/2013 - 10:12 (#2) Membro offline   nilton facci 


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Caro Sérgio !!!
Como a empresa foi desemquadrada, deverá optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Quanto aos tributos incidentes, deverá identificar o mais claro possível o código NCM do produto. Com base nesse código, poderá identificar as alíquotas de IPI, ICMS, PIS e COFINS. Somente a partir dessa pesquisa é que poderá saber se existe alguma isenção para esse produto. Quanto ao que poderá recupera de ICMS, precisa verificar a legislação de seu estado. Em geral, todos os materiais que são consumidos na produção permitem créditos de ICMS, IP I, PIS e COFINS. Se o desemquadramente foi determinado para data anterior, vai precisar identificar os tributos a partir daquela data, juntamente com as multas e juros do atraso.
Abraços e espero ter ajudado.
Nilton Facci.
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