Boa tarde!
Por favor, alguem poderia me dizer, se as empresas optantes do simples nacional, com menos de 10 funcionarios, serão obrigadas a usar a conectividade social a partir de junho de 2013?
att
katiuscia
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Certificado digital Certificação digital para optante do simples
Postou 10/05/2013 - 07:36 (#2) Guest_Pedezzi_*
Katuh, não li nada a respeito e acredito que não vão fazer isso tão cedo porque é um custo muito alto para esse tipo de empresa.
Postou 14/05/2013 - 15:30 (#3)
Boa tarde,
katiuscia de acordo com a CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012, diz o seguinte:
1. O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da Certificação Digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1. Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos Certificados Eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da Certificação Digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Abraços,
Carlos Barros
katiuscia de acordo com a CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012, diz o seguinte:
1. O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da Certificação Digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1. Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos Certificados Eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da Certificação Digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Abraços,
Carlos Barros
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