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Projeto de lei obriga empresas a custear valor total do vale-transporte

Postou 16/10/2013 - 14:48 (#1) Membro offline   VR CONTABILIDADE 


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Projeto de lei obriga empresas a custear valor total do vale-transporte

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou, nestaquarta-feira (16), em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas comtransporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador doscustos com vale-transporte. O projeto ainda precisa ser analisado pelosdeputados.

Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013,senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresasé "desprezível".

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custoequivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado.

Assim, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 132com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 3), sofre desconto deR$ 40,68 e recebe do empregador R$ 91,32.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei,o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto comtransporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local detrabalho e retorne para casa.

O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano,intermunicipal e interestadual.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que atransferência dos custos totais do benefício para o empregador "farágrande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto noscustos das empresas".

Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa aindapode ser abatido da receita da empresa, "para fins de apuração de seulucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva",concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para odeslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizadocomo salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor também não se configura comorendimento tributável.

(Com Agência Brasil)
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