Bom Dia.
Caros colegas, estou com uma duvida referente a retenção de Pis/Cofins/Csll.
Exemplo:
O prestador X emitiu uma Nota Fiscal no dia 10/10/2013 para o Tomador Y de serviços de Auditoria no valor de 4 mil reais.
No dia 25/10/2013 o prestador X emitiu uma outra Nota Fiscal para o mesmo tomador Y de serviços de consultoria no valor de 4 mil reais.
A pergunta é:
Devo Fazer a retenção das notas uma vez que os serviços prestados sofrem retenção?
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RETENÇAO PIS/COFINS/CSLL RETENÇAO PIS/COFINS/CSLL
Postou 22/10/2013 - 12:16 (#2)
Caro Thiago
O fator gerador da retenção é pelo pagamento e não pela emissão, ou seja se as notas foram pagas no mesmo mês deverá haver a retenção, caso contrario não.
A disposição.
O fator gerador da retenção é pelo pagamento e não pela emissão, ou seja se as notas foram pagas no mesmo mês deverá haver a retenção, caso contrario não.
A disposição.
Postou 22/10/2013 - 15:58 (#3)
Certo.
Suponhamos que as notas foram pagas no mesmo mês.
Mesmo sendo serviços diferentes, mas pra um mesmo cnpj posso reter?
A minha duvida é com referencia aos serviços que apesar de ter sido para um mesmo CNPJ foram serviços distintos.
Suponhamos que as notas foram pagas no mesmo mês.
Mesmo sendo serviços diferentes, mas pra um mesmo cnpj posso reter?
A minha duvida é com referencia aos serviços que apesar de ter sido para um mesmo CNPJ foram serviços distintos.
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