Muito embora ainda haja muita resistência por parte das empresas brasileiras, de certo por razões de ordem cultural, a modalidade de trabalho home office, assim entendida como o trabalho desenvolvido em lugar diverso da empresa, apresenta-se na atualidade como uma alternativa para solucionar questões envolvendo custos e infraestrutura.
A primeira etapa para a implantação do home office como modelo de trabalho é verificar se a natureza da atividade a ser desenvolvida permite o trabalho a distância e, em caso positivo, quais seriam os empregados elegíveis, sendo essencial avaliar os empregados antes de colocá-los em home office, levando-se em conta os aspectos pessoais e profissionais, uma vez que para muitos não funciona, já que requer disciplina, organização, rotina, método e independência. Outro desafio a ser enfrentado pela empresa que está iniciando esse processo é propiciar aos empregados todas as ferramentas necessárias para a boa execução do trabalho, viabilizando acesso remoto ao e-mail corporativo, possibilitando utilização compartilhada de documentos e fornecendo instrumentos que permitam contato telefônico, videoconferências e similares.
O home office traz para a empresa vantagens e desafios. Se por um lado a empresa ganha com a economia dos altos custos de espaço físico e de infraestrutura, além da eliminação das despesas com locomoção, e aposta no aumento da produtividade do empregado pela flexibilidade, por outro esbarra na dificuldade de encontrar um trabalhador com disciplina e maturidade, que crie uma rotina de trabalho, administre o tempo quando está independente, e que não permita a interferência de assuntos domésticos nos assuntos profissionais. Além disso, a distância do empregado dificulta a supervisão e o controle, implica na perda dos valores da empresa pelo isolamento, e facilita a disseminação dos dados e informações da companhia e clientes a familiares e terceiros.
As leis trabalhistas aplicáveis aos trabalhadores home office são exatamente as mesmas das aplicadas aos trabalhadores presenciais, salvo com relação à concessão do vale transporte, em decorrência da perda do objeto. Isso significa que todas as regras que regerão a relação de trabalho deverão ser claramente estipuladas, quer em Contrato Individual de Trabalho quer em Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho, e que deverão ser observadas todas as regras com relação à jornada de trabalho, o que vale dizer que, havendo qualquer tipo de controle sobre as atividades diárias do empregado, seja por meio de e-mails, msn, Skype, telefones, softwares e afins, deixa o empregado de estar enquadrado na exceção do artigo 62, I, da CLT, qual seja, atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, fazendo jus como extra às horas que extrapolarem a jornada de trabalho pactuada.
Ainda, para que essa metodologia de trabalho seja implantada sem que se torne um problema para empresa, é necessário o comprometimento, a capacitação e o treinamento dos gestores, para que saibam como lidar com o trabalho a distância e gerenciar os resultados almejados, sem que isso configure controle de jornada ou assédio moral, bem como a criação de uma política interna estruturada, contendo normas e regras que regulamentem o uso da infraestrutura tecnológica fornecida bem como o home office na sua globalidade.