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As alterações do IOF: detalhes importantes

Postou 04/04/2011 - 16:51 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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As alterações do IOF: detalhes importantes

Artigo de Rodrigo Marinho


Nos últimos dias tivemos algumas alterações importantes na incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, especialmente, na modalidade que incide sobre as operações de câmbio.


IOF sobre as compras no exterior com cartão de crédito:

A primeira delas, veiculada pelo Decreto nº 7.454/2011, diz respeito ao aumento da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários.

Isso quer dizer que a conversão dos valores relativos às compras feitas com cartão de crédito em moeda estrangeira sofrerá a incidência do IOF à alíquota de 6,38%. De forma mais clara, podemos dizer que toda compra feita no exterior [ou no Brasil (e.g. em sites estrangeiros)], que era taxada (por ocasião da conversão da moeda) em 2,38%, passa a ser tributada à alíquota de 6,38%.

O Governo Federal, claramente, aproveita-se dos sucessivos recordes de gastos de brasileiros no exterior, para aumentar em quase 170%.
Resta àqueles que se contentarem em abrir mão da comodidade e segurança do uso de cartões em suas viagens, passar, antes, em uma casa de câmbio e levar dinheiro em espécie.

O detalhe importante fica por conta do início da vigência desse aumento. O art. 2º do referido decreto prescreve o aumento passará a valer para as operações de câmbio liquidadas após o trigésimo dia subsequente à data da sua publicação (28/03/2011). Ou seja, se a liquidação das operações (que normalmente ocorre no fechamento das faturas) ocorrer até o dia 27/04/2011, o contribuinte não sofrerá os impactos dessa medida.

Vale alertar: fiquem de olho em suas faturas, pois é indevida a cobrança do IOF majorado, por parte da administradora do cartão de crédito, se a liquidação ocorrer antes de 27/04/2011.


IOF sobre os empréstimos externos:

A segunda alteração foi veiculada pelo Decreto nº 7.456/2011.

A medida alterou as regras para a incidência do IOF sobre as operações de empréstimos e financiamentos externos. Com a alteração, as operações de câmbio decorrentes da entrada no país de valores relativos a empréstimos e financiamentos externos, com menos de 360 dias, passa a ser tributada à alíquota de 6%.

Além disso, as operações de câmbio decorrentes da devolução dos valores emprestados e as demais operações relativas aos empréstimos com prazo superior a 360 dias ficam desoneradas, considerando a aplicação da alíquota “zero”.

Em resumo, veja o quadro abaixo com as alterações da tributação sobre as operações de câmbio decorrentes de empréstimos e financiamentos externos:

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Fonte: http://tributasbrasil.blogspot.com
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