Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Laudo não é única prova para restituição em doenças - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Laudo não é única prova para restituição em doenças

Postou 29/10/2013 - 14:50 (#1) Membro offline   VR CONTABILIDADE 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 257
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 13





Laudo não é única prova para restituição em doenças
O laudo oficial não é a única prova de existência de doença grave para fins de isenção de imposto de renda. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiurecurso interposto pela União Federal contra decisão que a condenou a isentar um contribuinte e restituir ao mesmo R$ 447 mil de crédito tributário.A sentença recorrida havia sido proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais. Na ocasião, a decisão da corte baseou-se em perícia médica legal que constatara que o autor da ação era portador de "alienação mental". Com isso, foi determinada a restituição.

Inconformada, a União apelou ao TRF-1, alegando que o impetrante ajuizou a ação sem qualquer procedimento administrativo prévio. Acusou também ausência de laudo emitido por serviço médico oficial que comprovasse a moléstia grave, como exige a legislação.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, relator do processo, disse que a concessão do benefício não está restrita à apresentação do atestado oficial. O entendimento, lembrou o ministo, tem amparo em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-1.

"A exigência do laudo médico oficial é imposta somente para a União conceder a isenção tributária, podendo a parte valer-se de todos os meios de prova", ressaltou Silva Reis.

O ministro ainda explicou que a Lei 9.250/1995, nos termos do artigo 30 (a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial oficial), é aplicável apenas à Fazenda Pública. Porém, na esfera judicial, a parte pode se valer de todos os meios de provas admitidos e o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.




fonte: Conjur


0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma