Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: INSS X CAGED - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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INSS X CAGED COMO PROCEDER

Postou 30/10/2013 - 14:31 (#1) Membro offline   Magda 


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Boa tarde estamos com uma situação um trabalhador nos procurou, pois esta tentando se encostar pelo inss , e quando foi até lá puxaram a relação das empresas com as respectivas contribuições, e em uma "empresa1' delas, nao aparece a data do desligamento , apos isso trabalhou na empresa 2 3 e voltou e trabalho na 1 novamente..e o mesmo problema ocorreu , nao computaram a data da saida no caged.

Agora eu pergunto a voces como proceder , se essa empresa 1 ja esta baixada a anos, nao existe mais?, e o inss nao quer constar esse tempo que nao tem data de saida, ja ocorreu algo parecido com voces???
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Postou 31/10/2013 - 13:25 (#2) Membro offline   Paulo S.Neves 


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Aconteceu isso comigo, no meus vínculos. A diferença que foi erro do INSS. Estava registrado, desliguei-me, trabalhei em outro lugar e depois voltei na empresa de origem. Recentemente tirei a relação do CNS e ví que não constava aquela baixa, agendei pelo 135, fui lá com carteira, rescisão e tudo mais e o funcionário do INSS arrumou na hora. Oriente o funcionário a providenciar os documentos. Não acredito que o CAGED (que é administrado pelo MTE) compartilhe a base de dados deles com o INSS (que é da RECEITA.
Visitem, leiam e divulguem: http://www.cidadaoar...ba.blogspot.com
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Postou 05/11/2013 - 11:52 (#3) Membro offline   Walter Belarmino 


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Bom Dia Magda tudo bem?

1 - Realmente é uma situação que deixa vários profissionais da área de cabelos em pé pois depositamos diariamente nossa confiança nas mãos dos nossos queridos funcionários públicos federais do INSS, porém, como todo ser humano, eles vão lá e falham e por aí começar o estresse de quem? do Departamento Pessoal para tentar buscar informações sobre "o que aconteceu?".

2 - Trata-se de funcionário com vínculo empregatício porém sem computação de registro por parte do INSS. Diante dos expostos segue uma dica profissional:


O INSS e como comprovar vínculo de emprego que não consta no CNIS.
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Quando um segurado vai ao INSS solicitar um benefício, normalmente os de aposentadoria (por tempo de contribuição ou por idade) e verifica que possui vínculos que não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS, fica muito preocupado de como irá comprovar esse vínculo para poder usar no benefício que procura.
Para comprovar vínculo empregatício que não consta nos registros do INSS é preciso apresentar provas documentais que indiquem o início e o fim do contrato de trabalho. Se a empresa ainda existe é mais simples, basta solicitar cópia do livro de registro de empregados onde consta o seu nome. O INSS exige que apresente o termo de início do livro, o registro anterior e o posterior e o termo de encerramento do livro.
Quando a empresa não existe mais é preciso encontrar os antigos donos ou o síndico da massa falida para obter os documentos. Uma ideia que surge a muitos é sobre a possibilidade de fazer a contribuição previdenciária do período que pretende utilizar. Isso não é possível, nem mesmo a empresa poderá recolher contribuição, a única maneira de comprovar é com documentos da época.
Para saber quais documentos precisa reunir para comprovar um vínculo é preciso seguir o que é indicado na Instrução Normativa do INSS nº 45 de 2010, conforme abaixo:
Art. 80. Observado o disposto no art. 47 (O artigo 47 diz: A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição), a comprovação do exercício da atividade do segurado empregado urbano ou rural, far-se-á por um dos seguintes documentos:
I - CP ou CTPS;
II - declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;
III - contrato individual de trabalho;
IV - acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
V - termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
VI - recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado; ou
VII - cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto ou ainda outros documentos que poderão vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Para evitar a angústia de correr em busca de documentos no momento em que procura um benefício recomendo que vá ao INSS e solicite um extrato de vínculos e contribuições. Com esse relatório confira com o que tem anotado em sua CTPS e o que não constar nos registros do INSS deve seguir os procedimentos recomendados e fazer o acerto. Assim quando for se aposentar não terá surpresas e preocupações. Considere que quanto mais tempo passa mais difícil de encontrar os antigos donos e documentos antigos.
Um grande abraço e boa sorte neste "quebra-cabeça".
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Postou 12/11/2013 - 08:03 (#4) Membro offline   Magda 


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Muito Obrigado pelas respostas Paulo e Walter!! Assim que conseguir resolver colocam a resolução no site!
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