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Contratação por PJ ou RPA pode ser perigosa

Postou 11/11/2013 - 15:55 (#1) Membro offline   VR CONTABILIDADE 


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Contratação por PJ ou RPA pode ser perigosa

Há 70 anos, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foicriada, acreditava-se que todos os direitos dos trabalhadores brasileirosestariam garantidos daquele momento em diante. Só que hoje em dia, na prática,não é sempre que isso acontece. No mercado de trabalho atual, nem todo mundo écontratado em regime CLT, com carteira assinada, mesmo entre aqueles queexercem atividades que caracterizariam um emprego formal e que, portanto,deveriam se enquadrar neste tipo de remuneração. Outras formas bastanteutilizadas para empregar os trabalhadores são as contratações por PessoaJurídica (PJ) ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Mas esta prática podeser considerada ilegal em determinadas situações.



Se utilizados como forma de pagamento de serviços esporádicos, não hánada de errado com os contratos de PJ ou RPA. O problema surge quando sãoutilizados como forma de contratação de funcionários permanentes, substituindoo pagamento do salário tradicional do regime CLT, como explica o advogadotrabalhista e professor de Direito do Trabalho da Unibrasil, Fabrício GonçalvesZipperer. "Muitas empresas têm utilizado essas formas de contratação de formailícita com o objetivo de descaracterizar o vínculo empregatício para não terque arcar com todos os custos que teriam contratando com regime CLT",afirma.



Entre os direitos que os empregadores perdem estão o 13.° salário, asférias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-

desemprego, entre outros, como esclarece o advogado trabalhista eprofessor do Direito do Trabalho da FAE Centro Universitário, Fábio FreitasMinardi. "Em um regime CLT, a proteção para o trabalhador é total. No RPA,ainda há a contribuição com o Imposto de Renda e proteção em relação àPrevidência, pois este desconto também é feito neste sistema. Mas no caso decontratação por PJ, não há segurança nenhuma para o trabalhador", explica. Paraele, essa prática, cada vez mais comum, principalmente nas áreas de Informáticae Comunicação, caracteriza uma fraude à legislação trabalhista.



É por isso que muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça pararecuperar os benefícios perdidos. Para Zipperer, desde que o trabalhador tenhacomo provar a irregularidade com documentos e testemunhas, fica fácil comprovaro vínculo empregatício, o que aumenta as chances de uma decisão favorável. Deacordo com ele, existem quatro elementos para identificar uma ilegalidade: apessoalidade (quando a empresa recebedora é criada somente para aquele fim), aonerosidade (quando o pagamento da empresa recebedora está substituindo o saláriodo trabalhador), a não eventualidade (quando o trabalhador cumpre expedientecom regularidade, não desempenhando atividades esporádicas) e a subordinaçãojurídica (quando a empresa recebedora não tem autonomia para decidir sua formade trabalho).



"É claro que se a pessoa trabalha de forma eventual e não hásubordinação, é uma situação de PJ ou RPA mesmo, mas quando essas quatrocaracterísticas são observadas, fica comprovado que a empresa contratante estáutilizando essa estratégia para desvirtuar e precarizar o trabalho, assim comoacontece na terceirização", comenta. Ainda segundo o advogado, não existe umperíodo determinado para que esta situação caracterize uma irregularidade nacontratação - um mês já é suficiente. "Mesmo contratos temporários e deexperiência devem ser regidos de acordo com a CLT".



Existem vantagens?



O economista e membro do Conselho Regional de Economia do Paraná(Corecon-PR), Daniel Poit, explica que muitos trabalhadores ainda aceitam essetipo de contratação porque, além de o mercado não oferecer outras opções emmuitos casos, as vantagens parecem bastante atrativas. "Quem trabalha como PJou RPA tem oportunidades de ganhar melhor e existe uma mobilidade maior nocontrato, possibilitando que ele seja rescindido ou alterado a qualquermomento. Isso faz com que o trabalhador possa aproveitar mais as oportunidadesdo mercado, desenvolvendo mais de uma atividade ao mesmo tempo para aumentarsua remuneração ou mudando para opções mais atrativas sem grandes burocracias,por exemplo", opina.



Entre as desvantagens desses dois tipos de contratação, segundo oeconomista, estaria a necessidade de o trabalhador ter que administrar seuorçamento por conta própria, prevendo gastos com impostos, Previdência, 13º,férias e outros. "Não misturar o orçamento de pessoa física e pessoa jurídica éo grande segredo do sucesso", opina. Por outro lado, a principal desvantagem dacontratação em regime CLT, a dificuldade de mudar de cargo e remuneração,também pode contar no momento em que o trabalhador toma a decisão de aceitar otrabalho como PJ ou RPA. No entanto, de qualquer forma, ele afirma que, paraque esse tipo de contratação valha à pena, o trabalhador deve ter umaremuneração pelo menos 40% maior do que o que ganharia em regime CLT.
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