Boa tarde caros colegas. No caso de um empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, quais providências a empresa deve tomar para se precaver e quais as verbas
rescisórias este empregado terá direito? Desde já agradeço.
Página 1 de 1
Cumprimento aviso prévio
Postou 12/11/2013 - 08:01 (#2)
Bom dia Caio, é possível pagar a rescisão com aviso dispensado, ou caso a empresa deseje pode descontar o aviso,caso o funcionario nao queira cumprir. Isso levando em consideração de é a empresa que esta demitindo, você não cita isso na pergunta!
Alguns descontos são devidos por parte do empregado ao empregador são eles;
- aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.
- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
- férias vencidas (quando houver);
- férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
- adicional de 1/3 sobre férias;
- comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver)
- saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
- FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
- 40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
- TRCT na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
- Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do Seguro Desemprego.
Alguns descontos são devidos por parte do empregado ao empregador são eles;
- INSS;
- INSS sobre 13º salário;
- vale transporte;
- vale Refeição;
- adiantamento de salário;
- outros descontos autorizado pelo empregado
Postou 12/11/2013 - 13:50 (#3)
Obrigada Magda. Sua resposta foi bem esclarecedora. Só para constar, a demissão é sem justa causa por parte do empregador.
Atenciosamente,
Caio Vilela
Atenciosamente,
Caio Vilela
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1