Processo de Consulta nº 48/11: PIS/COFINS - INCIDÊNCIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: INCIDÊNCIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A receita bruta relativa ao recebimento pela execução de industrialização por encomenda de parte de semi-reboque, auferida por pessoa jurídica que efetua cálculo do IRPJ pelo lucro real, encontrase sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento).
Dispositivos Legais: Lei nº11.051, de 2004, art.10, §2º; Lei nº11.196, de 2005, art.46.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: INCIDÊNCIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A receita bruta relativa ao recebimento pela execução de industrialização por encomenda de parte de semi-reboque, auferida por pessoa jurídica que efetua cálculo do IRPJ pelo lucro real, encontrase sujeita à incidência da Cofins à alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).
Dispositivos Legais: Lei nº11.051, de 2004, art.10, §2º; Lei nº11.196, de 2005, art.46.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 25.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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