Olá pessoal,
Consideremos a seguinte situação:
Uma pessoa física trabalha com carteira assinada em umaempresa privada e, considerando os seus rendimentos CLT, já é obrigada a fazera Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Essa mesma pessoa também possui cadastro ativo como MEI -Microempreendedor Individual como Prestador de Serviços de ensino e treinamentoe o faturamento bruto anual é de R$ 60.000,00.
Como a renda obtida como MEI deve entrar na Declaração deImposto de Renda Pessoa Física?
Em pesquisas realizadas aprendi que o lucro líquido obtidopelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é Isento e Nãotributável no Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, a parcela da receita brutaque pode ser considerada como lucro líquido fica limitada aos percentuaisprevistos para o Lucro Presumido.
No caso em questão, o serviço prestado pelo MEI estáenquadrado na alínea 18 do artigo 647 do Decreto 3000 de 26/03/1999 (ensino etreinamento), o que faz com que a presunção de lucro seja de 32%, correto?
O MEI não possui contabilidade regular.
Considerando a renda obtida como CLT, esta deverá serdeclarada no Total de Rendimentos Tributáveis. O que deve ser feito com a rendaobtida através do MEI?
Considerando que o faturamento do MEI é de R$ 60.000,00anuais e que a empresa não possui contabilidade regular, basta que oprofissional em questão declare o valor de R$ 19.200,00 (R$ 60.000 x 32%) comoRendimentos Isentos e Não Tributáveis?
E o que deve ser feito com a diferença de R$ 40.800,00 ( R$60.000 - R$ 19.200)? Ele simplesmente não deve declarar tal valor em lugaralgum da DIRPF?
Desde já agradeço pelos esclarecimentos!
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Dúvida: Como declarar a renda obtida como MEI na DIRPF 2014?
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