Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Cupom fiscal e Nota fiscal - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Cupom fiscal e Nota fiscal

Postou 08/06/2011 - 13:22 (#1) Membro offline   frpalves 


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Prezados,

Felizmente podemos contar com mais uma importante ferramenta para nosso desenvolvimento profissional e cultural. Parabéns!
Vamos divulgar esta idéia.

Peço ajuda para a seguinte questão:

Ao realizar uma venda para uma empresa, uma loja de roupas emite o cupom fiscal. A empresa solicita e emissão da NFe, mas a loja só faz três dias após a emissão do cupom. Neste caso a loja será tributada (ICMS) novamente? Qual o prazo para emissão da NFe?

Abraços
0

Postou 08/06/2011 - 13:49 (#2) Guest_Leandro Faria_*

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frpalves,

Nesse caso, estamos tratando do artigo 135 do RICMS/SP, que prevê, que a nota fiscall deverá ser emitida quando o consumidor solicita, além do cupom fiscal.
O CFOP a utilizar para tal NF, será o 5.929. Como o mesmo artigo menciona :"o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série". Assim, o ICMS não deverá ser destacado novamente na nota fiscal. Menciona-se apenas os dados cadastrais, os produtos, o valor dos produtos e o valor total da NF.Quanto ao prazo, como estamos falando de venda a consumidor final, entendo que a Nota Fiscal deverá ser emitida logo em seguida à emissão do Cupom Fiscal, enquanto o consumidor ainda está no estabelecimento.

Att,

Leandro Faria
1

Postou 08/06/2011 - 14:08 (#3) Guest_Novidades do Fiscal_*

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Oi,

Ainda colocando em questão sobre o prazo referente a NFe o prazo que a legislação nos dá é de 5 dias, antes que a mercadoria entre transição dentro do território nacional.

Att.

Karine
1

Postou 08/06/2011 - 14:37 (#4) Guest_Maxwell Castro_*

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Boa tarde.

Concordo com as explicações acima e complemento dizendo que nosso ordenamento jurídico tributário veda a prática do bis in iden, caso houvesse nova tributação pelo ICMS.

Parabéns pela criação do site.

Abraços.

Maxwell.
1

Postou 08/06/2011 - 14:55 (#5) Membro offline   Priscila Santos 


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Olá, frpalves!

Acho pertinente que você mencione sempre o estado para o qual vc está direcionando o tópico para que não haja divergência ou erro na aplicação da legislação.
Considerarei hipoteticamente que este estado seja SP e, neste caso, o Art. 135 define que deverá ser emitido nota fiscal sem o destaque dos impostos com o CFOP 5929 e incluindo o número do ECF no campo de "informações adicionais".
Com relação ao prazo de emissão da NFe não encontrei embasamento legal.

Att.,

Priscila Santos


Saudações,



Priscila Santos

1

Postou 08/06/2011 - 15:02 (#6) Membro offline   frpalves 


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Prezados,

Em primeiro lugar, agradeço pelas respostas, que foram de grande ajuda.

Pelas que entendo, o ideal é que a nota fiscal fosse emitida logo após a emissão do cupom fiscal, mas há um prazo limite de 5 dias. E independente do estouro deste prazo, o contribuinte emissor da NFe não poderia ser tributado novamente.
Está correto.

Mais um vez agradeço, e um grande abraço a todos,


Flávio
0

Postou 08/06/2011 - 15:04 (#7) Membro offline   frpalves 


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Prezados,

Conforme bem observou a Priscila Santos, não mencionei o estado. Rio de Janeiro.
0

Postou 08/06/2011 - 15:21 (#8) Membro offline   Rafael_Dantas/DF 


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Ver postPriscila Santos, em 08/06/2011 - 14:55, disse:

Olá, frpalves!

Acho pertinente que você mencione sempre o estado para o qual vc está direcionando o tópico para que não haja divergência ou erro na aplicação da legislação.
Considerarei hipoteticamente que este estado seja SP e, neste caso, o Art. 135 define que deverá ser emitido nota fiscal sem o destaque dos impostos com o CFOP 5929 e incluindo o número do ECF no campo de "informações adicionais".
Com relação ao prazo de emissão da NFe não encontrei embasamento legal.

Att.,

Priscila Santos


Acho mais eficiente criar sub-sessões com os estados, assim fica mais fácil pra postar as dúvidas e para respondê-las também.
Stay close, be happy!!Imagem
0

Postou 08/06/2011 - 16:36 (#9) Membro offline   Jose Geraldo 


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Meu caro frpalves, boa tarde,

No meu caso, por se tratar de uma venda para empresa, nós decidimos não aceitar cupom fiscal e nem D1M como forma de acobertar a saída de qualquer produto vendido para a nossa empresa, ou seja, a partir deste ano, só aceitamos notas fiscais NEN1, adotamos este procedimento para evitar quaisquer problemas com a Receita Federal (glosas). Estamos evitando ao máximo a compra de produtos através de cupom fiscal e D1M, mas ainda aparecem "casos isolados", a tendência é que até o final deste ano, nós possamos comprar somente através de notas grandes. Mas, no seu caso, o ideal seria emitir a NF no mesmo dia e quando acontecia estes casos aqui, nós aceitávamos até dentro do próprio mês de emissão do cupom, a NF não será tributada novamente, basta colocar no campo observações que o icms já foi pago no cupom nº tal.

Abraços,

José Geraldo - Rio Branco - Acre
1

Postou 09/06/2011 - 16:55 (#10) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Olá frpalves,

Acrescento às posições dos colegas anteriores no sentido de que o contribuinte deverá proceder na forma prevista no artigo 92 do Livro VIII do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427/2000 – RICMS/RJ, utilizando-se na nota fiscal, modelo 1, 1-A ou 55, conforme o caso, o CFOP 5.929, que é o código destinado ao registro relativo ao documento fiscal emitido em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
0

Postou 09/06/2011 - 17:26 (#11) Membro offline   frpalves 


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Agradeço a todos pelos esclarecimentos.

Abraços,

Flávio Alves
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