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FCONT Dúvidas Fcont

Postou 08/06/2011 - 14:57 (#1) Membro offline   Lilian 


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Olá, Parabéns pela criação do site. Gostaria da ajuda dos colegas para tirar uma dúvida sobre o Fcont.

A entrega do Fcont é obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Real e que fizeram opção pelo RTT.
Isso inclui todas as empresas independente se é grande porte ou pequeno porte, se fizeram opção pelo RTT e são optante pelo Lucro Real são obrigadas a entregar o Fcont?
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Postou 08/06/2011 - 15:12 (#2) Membro offline   Rafael_Dantas/DF 


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Resposta da Receita Federal publicada no Portal do SPED


"Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pelaInstrução Normativa no1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:

Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. (fonte: Receita Federal do Brasil)."
Stay close, be happy!!Imagem
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Postou 08/06/2011 - 15:20 (#3) Membro offline   Jair Cesar 


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Ver postLilian, em 08/06/2011 - 14:57, disse:

Olá, Parabéns pela criação do site. Gostaria da ajuda dos colegas para tirar uma dúvida sobre o Fcont.

A entrega do Fcont é obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Real e que fizeram opção pelo RTT.
Isso inclui todas as empresas independente se é grande porte ou pequeno porte, se fizeram opção pelo RTT e são optante pelo Lucro Real são obrigadas a entregar o Fcont?


Olá !!

C
onforme a Instrução Normativa RFB nº 1139, de 28 de Março de 2011 que no seu artigo 2º, altera o artigo 8º § 4º da IN RFB 949, de 16 junho de 2009, diz:

"Art.8º ...........................................................................................................................................................................

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º." (NR)


Entende-se então que a FCONT será para todas as empresas optantes pelo Lucro Real.

Espero ter ajudado,

Abraços !!







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Postou 08/06/2011 - 15:22 (#4) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Ver postLilian, em 08/06/2011 - 14:57, disse:

Olá, Parabéns pela criação do site. Gostaria da ajuda dos colegas para tirar uma dúvida sobre o Fcont.

A entrega do Fcont é obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Real e que fizeram opção pelo RTT.
Isso inclui todas as empresas independente se é grande porte ou pequeno porte, se fizeram opção pelo RTT e são optante pelo Lucro Real são obrigadas a entregar o Fcont?


Olá Lilian, obrigado pelo feedback.

Para o ano-calendário de 2010, o RTT deixou de ser opção e passou a ser obrigatório, tanto para as empresas tributadas pelo Lucro Real como as tributadas pelo Lucro Presumido. Tanto é que na DIPJ 2011,

Para fins de obrigatoriedade de entrega do FCONT, a não ser que venha uma Instrução Normativa da RFB dispondo de maneira diferente, basta estar no Lucro Real que é exigida a entrega do FCONT, independentemente se ocorreram ou não lançamentos das novas regras contábeis no Brasil. Para o FCONT 2010, ano-calendário 2009, caso a empresa estivesse tributada pelo Lucro Real e não apresentasse movimento das novas regras contábeis, ela estava dispensada do FCONT. No entanto, hoje, por conta da legislação vigente, como informei anteriormente, basta estar no Lucro Real que surge a obrigatoriedade de entrega do FCONT, e isto independente se a empresa é sociedade de grande porte (SGP) ou PME (Pequena e Média Empresa), pois o CFC e o CPC já emitiram novas regras tanto para as SGP como para as PMEs (Resolução CFC n. 1.255/2009).

Espero ter esclarecido. Qualquer dúvida, dá um toque.

abraço!
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Postou 08/06/2011 - 15:24 (#5) Membro offline   Santos 


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Em resumo, isso significa dizer que no ano calendário 2010, sendo obrigatório o RTT para todas as empresas do lucro real, o FCont tbm é obrigatório?
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Postou 08/06/2011 - 15:26 (#6) Membro offline   Ritiele 


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Ver postJoel Rodrigues, em 08/06/2011 - 15:22, disse:

Olá Lilian, obrigado pelo feedback.

Para o ano-calendário de 2010, o RTT deixou de ser opção e passou a ser obrigatório, tanto para as empresas tributadas pelo Lucro Real como as tributadas pelo Lucro Presumido. Tanto é que na DIPJ 2011,

Para fins de obrigatoriedade de entrega do FCONT, a não ser que venha uma Instrução Normativa da RFB dispondo de maneira diferente, basta estar no Lucro Real que é exigida a entrega do FCONT, independentemente se ocorreram ou não lançamentos das novas regras contábeis no Brasil. Para o FCONT 2010, ano-calendário 2009, caso a empresa estivesse tributada pelo Lucro Real e não apresentasse movimento das novas regras contábeis, ela estava dispensada do FCONT. No entanto, hoje, por conta da legislação vigente, como informei anteriormente, basta estar no Lucro Real que surge a obrigatoriedade de entrega do FCONT, e isto independente se a empresa é sociedade de grande porte (SGP) ou PME (Pequena e Média Empresa), pois o CFC e o CPC já emitiram novas regras tanto para as SGP como para as PMEs (Resolução CFC n. 1.255/2009).

Espero ter esclarecido. Qualquer dúvida, dá um toque.

abraço!

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Postou 08/06/2011 - 15:27 (#7) Membro offline   Ritiele 


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Ola, Parabéns pela criação do site!



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Postou 08/06/2011 - 15:38 (#8) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Ver postSantos, em 08/06/2011 - 15:24, disse:

Em resumo, isso significa dizer que no ano calendário 2010, sendo obrigatório o RTT para todas as empresas do lucro real, o FCont tbm é obrigatório?


Santos, como o FCONT é apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real, apenas estas empresas devem entregá-lo. Para as empresas do Lucro Presumido, por enquanto não há obrigatoriedade de entrega do FCONT (mas aguarde, rs!). Assim, se elas tiverem novas regras contábeis, devem utilizar outro tipo de controle, por exemplo, via planilha Excel mesmo, para fins de apresentação ao Fisco etc.
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Postou 08/06/2011 - 15:53 (#9) Membro offline   Edson Sousa 


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Pessoal, só um alerta.

Alguém sabe nos dizer se a versão do FCONT disponível no site já é a final, pois a informação que obtive em um treinamento no CRC-SP que o mesmo era apenas uma versão de teste e que a RFB já iria disponibilizar a versão final?







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Postou 08/06/2011 - 15:54 (#10) Membro offline   Bruno Eduardo L Pippi 


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Quando vamos discutir esta questão das multas de r$ 5000,00, acho que estas multas devem ser reavaliadas, não podemos conviver com esta tensão o tempo inteiro.
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Postou 08/06/2011 - 16:09 (#11) Membro offline   Sérgio Batista 


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O Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT decorre, basicamente, do Regime Transitório de Tributação – RTT e alcança as empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, as quais dependem de escrituração contábil e, por conseguinte, estão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD.



A partir de 31.12.2007, por conta da vigência das leis 11.638/2007, 11.941/2009 e demais pronunciamentos contábeis, houve, e continuam ocorrendo, alterações nos procedimentos e conceitos contábeis outrora adotados, visando à convergência internacional das respectivas normas.



Para efeitos societários as normas estão sendo atualizadas, no âmbito fiscal, no entanto, ainda não houve a assimilação e regulamentação dessas mudanças. Em decorrência, foi instituído o Regime Transitório de Transição – RTT, o qual determina que as normas contábeis, para efeitos fiscais, devem ser aquelas vigentes em 31.12.2007.



Partindo desse pressuposto, muitas empresas que atualizaram os seus critérios de contabilização estão obrigadas a apresentar dois resultados contábeis diferentes, um para fins societários e outro para efeitos tributários. É nesse ponto que surge o FCONT.



Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB 949/2009, em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:



a) efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei 6.404/1976;



B) não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.



Para os anos-calendários de 2008 e 2009 a adesão ao Regime Tributário de Transição foi facultativa e a entrega do FCONT não foi obrigatória para as empresas que não possuíam ajustes a efetuar.



Para este ano de 2011 estava prevista a entrega do e-LALUR, relativo aos fatos geradores de 2010, que substituiria o FCONT, porém sua entrega foi prorrogada para 2012.



Assim, para o ano-calendário de 2010, por força da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 foi “reavivado” o FCONT e este passou a ser obrigatório, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, alcançando todos os contribuintes sujeitos ao Lucro Real.



SÓ QUE AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL O PROGRAMA GERADOR DO FCONT


Se não bastasse toda essa dificuldade conceitual, entramos no mês de junho, com a previsão de entrega do FCONT para o dia 30.06.2011, e sequer está disponível o programa gerador relativo ao ano-calendário de 2010.



Por uma questão de respeito aos contribuintes tal prazo deverá ser prorrogado pela RFB, pois é improvável em poucos dias conhecer o novo programa, identificar necessidades, processar informações e desenvolver os arquivos possivelmente exigidos, entre outras tantas dificuldades e contratempos que surgem nessas circunstâncias.



Acredito que até a DIPJ será prorrogada .












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Postou 08/06/2011 - 17:20 (#12) Membro offline   Lilian 


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Ok pessoal. Obrigada pelos esclarecimentos.

Abraço,

Lilian
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Postou 08/06/2011 - 23:24 (#13) Membro offline   Maria Paula 


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Ver postLilian, em 08/06/2011 - 14:57, disse:

Olá, Parabéns pela criação do site. Gostaria da ajuda dos colegas para tirar uma dúvida sobre o Fcont.

A entrega do Fcont é obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Real e que fizeram opção pelo RTT.
Isso inclui todas as empresas independente se é grande porte ou pequeno porte, se fizeram opção pelo RTT e são optante pelo Lucro Real são obrigadas a entregar o Fcont?


Olá
Todas as empresas tributadas pelo lucro real sao obrigadas a entregar o FCONT independentente de ter optando ou nao pelo RTT pois em 2010 todas as empresas são obrigadas. O mais importante é que mesmo que a empresa não tenha feito ajustes com base nas novas regras contábeis e obrigada a entregar somente com os dados cadastrais, pois caso contrario paga uma multa bem pesada. R$ 5000,00 por mês de infração
Abraços
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Postou 10/06/2011 - 09:43 (#14) Membro offline   Marilene Rosa 


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Bom dia, quanto a obrigatoriedade do FCONT tenho minhas dúvidas por que, Lei 11.941/2009 diz que sim mas a IN 949 de junho de 2009 parágrafo 4º " No caso de não existir lançamento com base em métodos diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios vigentes em 31/12/2007, nos termos do art.2º, fica dispensada a elaboração do FCONT".

na página da RFB - ECD :
Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.
NOVA REDAÇÃO 1.139 substuindo a 949/2009

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º." (NR)



Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:

Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.


Juntou as duas, e aí, qual dos procedimentos devemos adotar.
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