BOA TARDE.
GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE O EFD; SE POSTASSEM AS LEGISLAÇÕES (INICIAL E ALTERAÇÕES), PARA FACILITAR NAS PESQUISAS SOBRE O ASSUNTO. ATC. GODOY
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EFD LEGISLAÇÃO
Postou 08/06/2011 - 15:49 (#2)
Boa Tarde, acredito que você deva começar por aqui: http://www1.receita....da.gov.br/Sped/
bons estudos!
bons estudos!
Postou 08/06/2011 - 16:04 (#3) Guest_Adriano Nepomuceno_*
Prezado Godoy, boa tarde.
A EFD Escrituração Fiscal Digital, faz parte do SPED Sistema Público de Escrituração Digital, instiuido pelo Decreto nº 6.022, de 22 de Janeiro de 2007.
A EFD é a substituição dos livros em papel (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e Inventário) por arquivos digitais;
O sistemas ERPs da empresas deverão gerar um arquivo .txt, no Leiaute determinado pelo Ato Contepe 09 e alterações.
Este arquivo .txt, deverá ser validado no PVA EFD ou Validador EFD disponível no site do SPED, http://www1.receita.fazenda.gov.br/,.
Essa validação é somente de estrutura de arquivo, então após essa validação nós os profissionais contábeis deveremos conferir as NF de entrada, NF de saída, Apuração, Inventários, Apuração e créditos do CIAP (Ativo Permanente), se estiver tudo ok, assinar com certificado digital e enviar.
Essa orientação é genérica para todos so estados da federação, mas cada UF tem poderes para ir obrigando suas empresas à obrigatoriedade, veja o exemplo do Tocantins. Todas as empresa tributadas pelo Lucro Real jã estao obrigadas ao envio do EFD a aprtir de 2010, as do Lucro Presumido a partir de 01.01.2011, o que a UF faz as vezes e prorrogar o prazo de entrega, como ocorreu aqui.
Espero ter ajudado, sucessos.
A EFD Escrituração Fiscal Digital, faz parte do SPED Sistema Público de Escrituração Digital, instiuido pelo Decreto nº 6.022, de 22 de Janeiro de 2007.
A EFD é a substituição dos livros em papel (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e Inventário) por arquivos digitais;
O sistemas ERPs da empresas deverão gerar um arquivo .txt, no Leiaute determinado pelo Ato Contepe 09 e alterações.
Este arquivo .txt, deverá ser validado no PVA EFD ou Validador EFD disponível no site do SPED, http://www1.receita.fazenda.gov.br/,.
Essa validação é somente de estrutura de arquivo, então após essa validação nós os profissionais contábeis deveremos conferir as NF de entrada, NF de saída, Apuração, Inventários, Apuração e créditos do CIAP (Ativo Permanente), se estiver tudo ok, assinar com certificado digital e enviar.
Essa orientação é genérica para todos so estados da federação, mas cada UF tem poderes para ir obrigando suas empresas à obrigatoriedade, veja o exemplo do Tocantins. Todas as empresa tributadas pelo Lucro Real jã estao obrigadas ao envio do EFD a aprtir de 2010, as do Lucro Presumido a partir de 01.01.2011, o que a UF faz as vezes e prorrogar o prazo de entrega, como ocorreu aqui.
Espero ter ajudado, sucessos.
Postou 09/06/2011 - 09:21 (#4) Guest_GODOY PARAISO_*
Cláudio - Consultor, em 08/06/2011 - 15:49, disse:
Boa Tarde, acredito que você deva começar por aqui: http://www1.receita....da.gov.br/Sped/
bons estudos!
bons estudos!
Obrigado pela atenção.
Postou 09/06/2011 - 09:21 (#5) Guest_GODOY PARAISO_*
Adriano Nepomuceno, em 08/06/2011 - 16:04, disse:
Prezado Godoy, boa tarde.
A EFD Escrituração Fiscal Digital, faz parte do SPED Sistema Público de Escrituração Digital, instiuido pelo Decreto nº 6.022, de 22 de Janeiro de 2007.
A EFD é a substituição dos livros em papel (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e Inventário) por arquivos digitais;
O sistemas ERPs da empresas deverão gerar um arquivo .txt, no Leiaute determinado pelo Ato Contepe 09 e alterações.
Este arquivo .txt, deverá ser validado no PVA EFD ou Validador EFD disponível no site do SPED, http://www1.receita.fazenda.gov.br/,.
Essa validação é somente de estrutura de arquivo, então após essa validação nós os profissionais contábeis deveremos conferir as NF de entrada, NF de saída, Apuração, Inventários, Apuração e créditos do CIAP (Ativo Permanente), se estiver tudo ok, assinar com certificado digital e enviar.
Essa orientação é genérica para todos so estados da federação, mas cada UF tem poderes para ir obrigando suas empresas à obrigatoriedade, veja o exemplo do Tocantins. Todas as empresa tributadas pelo Lucro Real jã estao obrigadas ao envio do EFD a aprtir de 2010, as do Lucro Presumido a partir de 01.01.2011, o que a UF faz as vezes e prorrogar o prazo de entrega, como ocorreu aqui.
Espero ter ajudado, sucessos.
A EFD Escrituração Fiscal Digital, faz parte do SPED Sistema Público de Escrituração Digital, instiuido pelo Decreto nº 6.022, de 22 de Janeiro de 2007.
A EFD é a substituição dos livros em papel (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e Inventário) por arquivos digitais;
O sistemas ERPs da empresas deverão gerar um arquivo .txt, no Leiaute determinado pelo Ato Contepe 09 e alterações.
Este arquivo .txt, deverá ser validado no PVA EFD ou Validador EFD disponível no site do SPED, http://www1.receita.fazenda.gov.br/,.
Essa validação é somente de estrutura de arquivo, então após essa validação nós os profissionais contábeis deveremos conferir as NF de entrada, NF de saída, Apuração, Inventários, Apuração e créditos do CIAP (Ativo Permanente), se estiver tudo ok, assinar com certificado digital e enviar.
Essa orientação é genérica para todos so estados da federação, mas cada UF tem poderes para ir obrigando suas empresas à obrigatoriedade, veja o exemplo do Tocantins. Todas as empresa tributadas pelo Lucro Real jã estao obrigadas ao envio do EFD a aprtir de 2010, as do Lucro Presumido a partir de 01.01.2011, o que a UF faz as vezes e prorrogar o prazo de entrega, como ocorreu aqui.
Espero ter ajudado, sucessos.
Obrigado pela atenção.
Postou 09/06/2011 - 17:35 (#6)
Cabe também acrescentar ao tópico o Convênio ICMS nº 143/2006 que dispõe sobre a EFD, bem como o Protocolo ICMS nº 77/2008, que trata sobre os contribuintes enquadrados.
Se você postar o seu estado talvez possa te ajudar também com a legislação interna aplicável.
Se você postar o seu estado talvez possa te ajudar também com a legislação interna aplicável.
Postou 09/06/2011 - 17:37 (#7)
Acho importante colocar aqui, que embora este tópico no grupo Federal, o Sped Fiscal - EFD, é uma obrigação acessória estadual, cabendo, para qualquer medida, consulta na legislação interna de cada estado.
Postou 12/06/2011 - 20:30 (#8)
OLÁ NOBRES COLEGAS!
ALGUÉM PODERIA ME INFORMAR QUAIS OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS PARA UM POSTO DE GASOLINA COM MOVIMENTAÇÕES DE NOTAS FISCAIS NF1, NFVC, ECF E OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITOS E DÉBITOS, NO PERFIL DE ESCRITURAÇÃO B?
GRATO!
ALGUÉM PODERIA ME INFORMAR QUAIS OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS PARA UM POSTO DE GASOLINA COM MOVIMENTAÇÕES DE NOTAS FISCAIS NF1, NFVC, ECF E OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITOS E DÉBITOS, NO PERFIL DE ESCRITURAÇÃO B?
GRATO!
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