Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: FGTS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

FGTS Saque

Postou 08/06/2011 - 15:47 (#1) Membro offline   Reinaldo Alvarez Valentim 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 1
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MG Belo Horizonte - MG
  • Posição 1678

Posso sacar meu FGTS de rescisão ocorrida há mais de 15 anos...


0

Postou 08/06/2011 - 15:59 (#2) Membro offline   Lumi 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 1
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP Santo André - SP
  • Posição 1334

Oi Reinaldo....você deve se dirigir a uma agencia da CEF e solicitar o levantamento de contas Inativas do FGTS, e se houver valores a passiveis de saque a CEF lhe informará.
0

Postou 08/06/2011 - 18:31 (#3) Membro offline   Viviane Silva 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 15
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São José dos Campos - SP
  • Posição 146

Reinaldo segundo o site da caixa: http://www.caixa.gov...f_saque_faq.asp#

  • 2. Quando sacar os recursos do FGTS?
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Espero ter ajudado!


Viviane Silva
12 3939-2838
0

Postou 08/06/2011 - 18:57 (#4) Membro offline   Jqueiroz 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 5
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 352

Olá Reinaldo.

Existem "n" alternativas para saque, mas, como vc esta sendo objetivo. Creio que o melhor é o que cito abaixo

a) O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento.

Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito:

Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; e a partir do mês de seu aniversário.





(*) Dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS, confira se vc atende estes requisitos, e seja feliz.
0

Postou 08/06/2011 - 23:47 (#5) Membro offline   MARCIA MARIA 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 5
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP Carapicuíba - SP
  • Posição 488

Ver postReinaldo Alvarez Valentim, em 08/06/2011 - 15:47, disse:

Posso sacar meu FGTS de rescisão ocorrida há mais de 15 anos...




Olá,Reinaldo!

Se vc tiver cartão cidadão poderá estar vendo o extrato através da página FGTS e tb pode solicitá-lo, caso não tenha no site da CAIXA, onde tb encontrará muitas informações.

Eu nem sabia que tinha saldo de FGTS complementar, da época do Collor e desconhecia que tivesse ainda saldo de FGTS da última empresa que trabalhei. Eu estava fazendo pesquisas na net, quando por acaso encontrei estes sites que estou te passando, aí pesquisei minha conta só por curiosidade e fiquei sabendo que tinha saldo nas duas. Aí eu fui até a caixa dar entrada na solicitação para saque.

Espero ter ajudado!

Att

Marcia M.
0

Postou 09/06/2011 - 08:34 (#6) Membro offline   JOSÉ MAMORÉ 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 12
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: PA Belém - PA
  • Posição 218



REINALDO ACESSE O SITE DA CEF, VIDE ABAIXO
http://www.caixa.gov...pf_faq_inat.asp#
resposta sobre FGTS, clique na pergunta desejada.

  • 1. Como sacar as contas inativas do FGTS?
O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento.

Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito:

- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; e

- A partir do mês de seu aniversário; e

- Dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS (confira quais são elas clicando em "Saque do FGTS" no menu acima).

  • 2. Quais os documentos necessários para solicitar o saque nos casos de conta inativa?
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou

- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e

- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou

- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou

- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou

- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou

- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.

- Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS) - Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

  • 3. No caso de saldo de conta inativa, qual o valor que o trabalhador irá receber?
O saldo total das contas que satisfaçam as exigências.

  • 4. Quando solicitar o saque, no caso de trabalhador fora do regime do FGTS por, no mínimo, 3 anos seguidos e quais os documentos necessários ?
A partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício.

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou

- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e

- CTresposta sobre FGTS, clique na pergunta desejada.

  • 1. Como sacar as contas inativas do FGTS?
O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento.

Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito:

- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; e

- A partir do mês de seu aniversário; e

- Dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS (confira quais são elas clicando em "Saque do FGTS" no menu acima).

  • 2. Quais os documentos necessários para solicitar o saque nos casos de conta inativa?
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou

- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e

- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou

- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou

- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou

- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou

- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.

- Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS) - Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

  • 3. No caso de saldo de conta inativa, qual o valor que o trabalhador irá receber?
O saldo total das contas que satisfaçam as exigências.

  • 4. Quando solicitar o saque, no caso de trabalhador fora do regime do FGTS por, no mínimo, 3 anos seguidos e quais os documentos necessários ?
A partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício.

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou

- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e

- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou

- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou

- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou

- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou

- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive

for(i=37;i>0;i--){ if(document.getElementById('resp'+i).innerHTML==""){ document.getElementById('quest'+i).style.display='none'; } } /fgts/_images/background/barra_divisoria_meio_esquerda.jpg
Veja também
/fgts/resources/linhaseparacao1545351.gif /fgts/_images/background/barra_divisoria_meio_esquerda.jpg PS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou

- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou

- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou

- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou

- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive

for(i=37;i>0;i--){ if(document.getElementById('resp'+i).innerHTML==""){ document.getElementById('quest'+i).style.display='none'; } } /fgts/_images/background/barra_divisoria_meio_esquerda.jpg
Veja também
/fgts/resources/linhaseparacao1545351.gif /fgts/_images/background/barra_divisoria_meio_esquerda.jpg/fgts/_images/img_rodape_colunas_2.jpg
0

Postou 09/06/2011 - 18:02 (#7) Membro offline   Fabio Silva 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 15
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: PI Parnaíba - PI
  • Posição 143

VOcê pode tirar o extrato direto no site da caixa e consultar alguma coisa, vi precisar somente do cpf e numero do pis.
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma