Boa tarde .
01) É possivel constituir uma empresa, sociedade ltda , onde um dos socios esta recebendo auxilio -doença da Previdencia ?
02) SE sim , pode ter 50% das quotas ?
03) Sera melhor este socio nao ter retirada de Pro-Labore , por causa de deu rendimento de auxlio doença ?
Obrigado pala colaboração
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Abertura de Sociedade Ltda Caracterisiticas dos socios
Postou 08/06/2011 - 16:09 (#2)
Desde que esta sócio não tenha gerencia na sociedade, não vejo impedimento.
Não poderá ter retirada de prolabore.
O ideal é que vc consulte a previdencia social, Lei 8213 e 8212.
Não poderá ter retirada de prolabore.
O ideal é que vc consulte a previdencia social, Lei 8213 e 8212.
Postou 08/06/2011 - 18:20 (#3) Guest_Vanessa Ramos_*
Marcos Teixeira, em 08/06/2011 - 16:05, disse:
Boa tarde .
01) É possivel constituir uma empresa, sociedade ltda , onde um dos socios esta recebendo auxilio -doença da Previdencia ?
02) SE sim , pode ter 50% das quotas ?
03) Sera melhor este socio nao ter retirada de Pro-Labore , por causa de deu rendimento de auxlio doença ?
Obrigado pala colaboração
01) É possivel constituir uma empresa, sociedade ltda , onde um dos socios esta recebendo auxilio -doença da Previdencia ?
02) SE sim , pode ter 50% das quotas ?
03) Sera melhor este socio nao ter retirada de Pro-Labore , por causa de deu rendimento de auxlio doença ?
Obrigado pala colaboração
Se ele está amparado pelo Auxílio Doença isto significa que o mesmo não tem condições de trabalhar. Teria que ver junto a Previdência Social, acredito que possa haver algum impedimento sim...
Postou 08/06/2011 - 18:43 (#4)
Entendo que o auxilio doença esteja relacionado que vc não possa exercer, se a sua infermidade não está relacionada com a atividade da empresa, e provavelmente caracterizaria que vc está apto para trabalhar em outras funções, então tenha a certeza de que é passível de fiscalização e portanto poderá perder o benefício se o fiscal de notificar.
Boa noite
Boa noite
Viviane Silva
12 3939-2838
12 3939-2838
Postou 09/06/2011 - 08:11 (#5)
Concordo com o Bruno, pois seo sócio que esteja percebendo benefícios da previdencia, ao assumir a administração da sociedade irá perder o benefício, também não poderá retirar Pro-labore enquanto estiver de benefício.
Postou 09/06/2011 - 13:44 (#6)
O Auxílio Doença é referente a Acidente de Trabalho ou Doença Pré existente?
Se for em relação a acidente de trabalho não poderá exercer a atividade principal (maior fonte de renda) se for como doença pré existente pode, desde que não haja remumeração mensal (retirada de pró-labore)
Se for em relação a acidente de trabalho não poderá exercer a atividade principal (maior fonte de renda) se for como doença pré existente pode, desde que não haja remumeração mensal (retirada de pró-labore)
Postou 10/06/2011 - 10:59 (#8)
Não vejo problema, desde que o sócio que está recebendo o auxílio seja um socio cotista, ele penas participa em cotas da empresa. Mas penso que se houver a retirada de Pró-Labore, ele perdira direito ao auxílio.
Postou 10/06/2011 - 11:07 (#9)
Bom dia
Nesse caso não tem nada que impessa de uma pessoa faça parte de um quadro societario, o que você não poderá fazer e a retirada de Pro Labore, pois informando essa retira na GFIP a previdencia ira cortar o beneficio dele.
Nesse caso não tem nada que impessa de uma pessoa faça parte de um quadro societario, o que você não poderá fazer e a retirada de Pro Labore, pois informando essa retira na GFIP a previdencia ira cortar o beneficio dele.
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