Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: dacon daft - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

dacon daft dacon daft atrasados

Postou 08/06/2011 - 16:10 (#1) Membro offline   Francisco 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 8
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RJ Aperibé - RJ
  • Posição 337


Boa tarde
tenho uma empresa que foi aberta no mes de agosto/2010, porem começou a realizar atividades no mes de outubro, nao tendo movimentaçao durante o terceito trimestre, e estou com a seguinte duvida, nao foi entregue a dacon e dctf do mes de agosto e setembro, como faço para compravar que nao tive movimento neste periodo, visto que a lei desobriga a entrega da dacon e dctf quando sem movimentos nos casos de inicio de ano ou inicio a atividade de empresa aberta no ano.

0

Postou 09/06/2011 - 08:38 (#2) Guest_Adilson Castro de Queiroz_*

  • Grupo: Visitantes
  • Posição 0


DCTF E DACON MENSAL 2010
1. DCTF MENSAL - JANEIRO DE 2010 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SEM MOVIMENTO
Informamos que, a partir da IN RFB nº 974/20091) A partir dessa IN não exista mais a obrigatoriedade de entrega de DCTF para os períodos em que não houver movimento, EXCETO para o último período do ano: DEZEMBRO. Portanto, contribuinte sem movimento NÃO ENTREGA DCTF.
2) Outro ponto que observamos é que NÃO MAIS EXISTIRÁ A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE MÊS SUBSEQUENTE mesmo sem movimento, como era antes.
Exemplo: JANEIRO - sem movimento - sem obrigatoriedade de entrega da DCTF;
FEVEREIRO - COM MOVIMENTO - obrigada a entregar;
MARÇO - Pelo procedimento anterior estaria obrigada, MAS em nosso entendimento, pelo procedimento da IN RFB 974 NÃO EXISTE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DCTF;

OBS: Quando chegar o período de dezembro ESTARÁ OBRIGADA, inclusive para informar os períodos sem movimento ocorridos no ano.
2. DACON MENSAL 2010 - OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR SEM MOVIMENTO
Informamos que, quanto à DACON é obrigatória a entrega de declaração a partir do período em que houver a primeira declaração do ano, mesmo sem movimento, conforme a IN RFB nº 1.105/2010, em seu artigo 4º, que dispõe:
"As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação."
Exemplo: JANEIRO - sem movimento - sem obrigatoriedade de entrega da DACON;
FEVEREIRO - COM MOVIMENTO - obrigada a entregar;
MARÇO - sem movimento - obrigada a declarar;
ABRIL - sem movimento - obrigada a declarar.Fonte: SESCON
Fonte: http://blogabilidade...ensal-2010.html

Um abraço.

Ver postFrancisco, em 08/06/2011 - 16:10, disse:


Boa tarde
tenho uma empresa que foi aberta no mes de agosto/2010, porem começou a realizar atividades no mes de outubro, nao tendo movimentaçao durante o terceito trimestre, e estou com a seguinte duvida, nao foi entregue a dacon e dctf do mes de agosto e setembro, como faço para compravar que nao tive movimento neste periodo, visto que a lei desobriga a entrega da dacon e dctf quando sem movimentos nos casos de inicio de ano ou inicio a atividade de empresa aberta no ano.


0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma