Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Insalubridade - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Insalubridade

Postou 08/06/2011 - 16:11 (#1) Guest_Heloisa Neves_*

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Boa tarde. Em primeiro lugar, gostaria muito de parabenizar a iniciativa de vocês, pois estes fóruns sempre nos enriquecem. Gostaria de saber se empregados que trabalham com lanternagem e pintura têm direito à insulabridade. Se sim, qual percentual é aplicado e sobre qual base de cálculo? Gostaria de saber, também, para efeito de preenchimento do sefip, qual é o grau de risco dessa atividade (lanternagem e pintura)? Seria grau 3? Desde já agradeço.
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Postou 08/06/2011 - 16:26 (#2) Membro offline   Francinedno 


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Heloisa Neves, boa tarde, os trabalhadores que trabalham com esse tipo de atividade, realmente tem direito a Insalubridade, quanto ao grau essa empresa tem que tem um laudo de um especialista em medicina do Trabalho no qual ele vai dizer no Laudo quanto ao grau de Insalubridade.
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Postou 08/06/2011 - 20:40 (#3) Guest_Sil_*

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Boa noite!
A base de cálculo utilizada para pagamento da insalubridade é o salário mínimo R$ 545, 00 atualmente.





Ver postHeloisa Neves, em 08/06/2011 - 16:11, disse:

Boa tarde. Em primeiro lugar, gostaria muito de parabenizar a iniciativa de vocês, pois estes fóruns sempre nos enriquecem. Gostaria de saber se empregados que trabalham com lanternagem e pintura têm direito à insulabridade. Se sim, qual percentual é aplicado e sobre qual base de cálculo? Gostaria de saber, também, para efeito de preenchimento do sefip, qual é o grau de risco dessa atividade (lanternagem e pintura)? Seria grau 3? Desde já agradeço.

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Postou 10/06/2011 - 10:22 (#4) Membro offline   Priscila Salvador 


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O mais indicado é procurar um médico do trabalho e pedir um laudo, neste laudo ele vai ter dar o grau de isalubridade. Depois deves olhar o que o dissidio/convenção coletiva diz a respeiro e aí depois aplicar o Adicional de Isalubridade com base nesses dados.
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Postou 10/06/2011 - 16:31 (#5) Membro offline   Marcos - Gestor de RH 


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Boa tarde!!!

Heloisa, será necessário o preenchimento do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pois, um profissional da medicina do trabalho, terá que avaliar o grau de insalubridade exposto ao ambiente onde este determinado trabalhador irá executar sua função. A base de cálculo será o salário mínimo vigente, será necessário também observar a convenção coletiva da categoria do profissional em questão, pois, alguns sindicatos determinam que a base de cálculo seja o salário base.


Marcos Silva
Gestor de Recursos Humanos
(22) 9961-1398


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Postou 13/06/2011 - 10:02 (#6) Membro offline   Eder Silveira 


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Exatamente, o valor base é o salário mínimo e o cálculo do pagamento segue a seguinte fórmula:

Salário mínimo / 100 * percentual de insalubridade (exemplo c/ 20% 545/100*20 = 109)

Mas é necessário verificar o sindicato pois em convenção coletiva pode ficar acordado que ao invés da base pelo salário mínimo o cálculo ocorrerá sobre o salário da função, salário contratual ou ainda o piso da categoria.

Att.
Eder Silveira
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Postou 15/06/2011 - 16:39 (#7) Membro offline   @ Presley Márcio 


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A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, constitui direito garantido pela Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores e dever por parte do empregador. No Roteiro anexo, atualizado em decorrência da publicação das Portarias SIT nº 203 de 28.01.2011 (D.O.U.: 01.02.2011) e nº 207 de 11.03.2011 (D.O.U.: 17.03.2011) que trouxeram regras relacionadas à utilização do benzeno e a sua fiscalização, abordaremos os principais aspectos quem regem as atividades ou operações consideradas insalubres.

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