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PLANO DE CONTAS

Postou 08/06/2011 - 16:32 (#1) Membro offline   Jeane 


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Boa Tarde,
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?
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Postou 08/06/2011 - 16:35 (#2) Membro offline   COTA ASSESSORIA CONTABIL 


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voce deve criar ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas e perda de capital em outras despesas (devedoras)
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Postou 08/06/2011 - 16:39 (#3) Membro offline   Rafael_Dantas/DF 


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Ao invés de criar um plano do zero pesquise na internet um plano exemplo. A partir dele você fará suas alterações necessárias, gastará menos tempo e o resultado esperado será o mesmo.

exemplo:
http://www.portaldec...anodecontas.htm

Boa sorte, man!
Stay close, be happy!!Imagem
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Postou 08/06/2011 - 16:42 (#4) Membro offline   nilton facci 


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Ver postJeane, em 08/06/2011 - 16:32, disse:

Boa Tarde,
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?

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Postou 08/06/2011 - 16:46 (#5) Membro offline   nilton facci 


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Essas contas não precisam ser, obrigatoriamente, analíticas. Lembrando que contas analíticas são aquelas em que fazemos os lançamentos contábeis. Essas contas podem ser sintéticas. Essas duas contas podem ser colocadas dentro de um grupo maior, denominado Outras Receitas e Despesas. Na conta subgrupo Resultado Financeiro, poderá ter duas contas analíticas: Receitas Financeiras e Despesas Financeiras. Na conta Ganhos e (Perdas) de Capital, poderá ter as seguintes contas: Receitas na Venda de Imobilizado (conta credora); Custos na Venda de Imobilizado (conta devedora).
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Postou 08/06/2011 - 16:49 (#6) Membro offline   Bruno Eduardo L Pippi 


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Eu classifico:
PERDAS DE CAPITAL, no grupo OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS(devedora)
GANHOS DE CAPITAL no grupo OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS(credora)

Creio que é assim que esta no plano do SPED da RFB.
Abraço
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Postou 08/06/2011 - 16:50 (#7) Membro offline   Eduardo Filipo 


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muito bom esse site...


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Postou 08/06/2011 - 17:32 (#8) Membro offline   VR CONTABILIDADE 


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Segue a explicação:
Ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas
Perda de capital em outras despesas (devedoras)

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Postou 08/06/2011 - 17:41 (#9) Membro offline   Flávia Fabiane 


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voce deve criar perda de capital em outras despesas (devedoras)e já ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas, vc é quem faz seu proprio plano de contas.
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Postou 08/06/2011 - 18:16 (#10) Membro offline   edileuza oliveira 


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O plano de conta de uma entidade tem como objetivo atender, de maneira uniforme e sistematizada ao registro contabil de atos e fatos praticados pela entidade, de forma a proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e atender as necessidades de informaçoes dos usuarios.
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Postou 08/06/2011 - 18:34 (#11) Membro offline   Jqueiroz 


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Os ganhos de capital devem ser lançados a "Receitas Não Operacionais" e as Perdas de Capital "Despesas não Operacionais". No final do exercício, para apuração da DRE, vc deve compensar os ganhos com as perdas, para deixar apenas o resultado liquido, se, positivo na "Receita" e, se, negativo "Despesa". Veja bem que é diferente das Despesas e Receitas Financeiras.

As despesas financeiras devem ser compensadas com as receitas financeiras, por isto, vc deve criar e abrir o grupo "resultado financeiro liquido". na despesa.

Ex:

4.7 RESULTADO FINANCEIRO
4.7.1 RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO
4.7.1.01 DESPESAS FINANCEIRAS
4.7.1.01.0001 Desconto Concedido

4.7.1.02 RECEITAS FINANCEIRAS
4.7.1.02.0001 Juros e descontos

Isto, lógico, se sua empresa não tiver atividade estritamente financeira, ou, tiver apenas operação com aplicações financeiras, "pode acontecer". Neste caso, as contas ficam separadas, não existindo ai o grupo resultado financeiro liquido.
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Postou 08/06/2011 - 18:46 (#12) Guest_Barbozzanetto_*

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Um plano de contas compõe-se de contas devedoras e credoras. Todas as contas do ATIVO tem saldo devedor, do PASSIVO tem saldo credor. As ditas contas de resultados:(Despesas-saldo devedor, e Receitas-Saldo credor). Quando da apuração dos resultados, estas contas (Despesas/Receitas) são confrontadas, de tal sorte que o resultado, quando devedor significa prejuizo e quando credor, significa lucro, que finalmente é encerrada em uma conta do patrimônio líquido.


saudações.
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Postou 08/06/2011 - 20:08 (#13) Membro offline   Edivaldo J. Mariano 


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Segue a explicações. Salve melhor juízo:
Ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas;
Perda de capital em outras despesas (devedoras
).

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Postou 08/06/2011 - 20:27 (#14) Membro offline   Carolina 


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Analíse o Plano de Contas da Receita Federal.(SPED)


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Postou 08/06/2011 - 22:58 (#15) Membro offline   contadora.mcr 


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Olá

Entendo que devas estabelecer as perdas de capital como natureza devedora e os ganhos de capital como natureza credora (outras despesas/outras receitas)

simples assim =)
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Postou 08/06/2011 - 23:20 (#16) Membro offline   Maria Paula 


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Boa noite,
A conta ganho de capital é credora
A conta perda de capital é devedora

Você não deverá usar o resultado financeiro como conta e sim como grupo e criar as seguintes contas

Receitas financeiras que é credora
Despesas financeiras que é devedora

A nova DRE inclusive contempla um grupo especifico para os resultados financeiros

Veja o CPC das PME que trata das demonstrações contábeis obrigatorias no site www.cpc.og.br. Pesquise em pronunciamentos

Boa sorte

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Postou 09/06/2011 - 08:06 (#17) Membro offline   JOSÉ MAMORÉ 


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Prezada Jane,
Lí todas as respostas à sua pergunta, nesses meus 44 anos de contabilidade, posso te afirmar que concordo com elas. Uma pergunta. Qual é o programa que vc usa ?
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Postou 09/06/2011 - 08:16 (#18) Membro offline   Raquel Rosa 


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A conta ganho de capital é credora
A conta perda de capital é devedora
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Postou 09/06/2011 - 08:41 (#19) Membro offline   WESLEY 


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Ver postJeane, em 08/06/2011 - 16:32, disse:

Boa Tarde,
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?


RESULTADO FINANCEIRO=PODE SER CONTA CREDORA OU DEVEDORA
GANHOS DE CAPITAL=CONTA CREDORA
PERDAS DE CAPITAL=CONTA DEVEDORA
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Postou 09/06/2011 - 09:21 (#20) Membro offline   Paulo Lima 


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Ver postJeane, em 08/06/2011 - 16:32, disse:

Boa Tarde,
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?



a conta de "ganhos e perdas de capital" se tiver perda é prejuizo e se tiver ganho, é lucro...

São ganhos ou perdas de capital os resultados obtidos na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente. Esses ganhos ou perdas serão computados na determinação do lucro real (RIR/1999, art. 418, caput; IN SRF no 11, de 1996, art. 36).


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