A RECEITA AINDA NÃO LIBEROU A VALIDADOR DO FCONT 2011............. ALGUEM JÁ OUVIU ALGUMA COISA SOBRE PRORROGAÇÃO???
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FCONT FCONT 2011
Postou 08/06/2011 - 17:12 (#2)
Pois é , até agora nada!!!
Será que terá prorrogação do prazo de entrega??? Brincadeira hein!!!
Será que terá prorrogação do prazo de entrega??? Brincadeira hein!!!
Postou 08/06/2011 - 17:33 (#3)
Senhores (as)
Ate o presente momento o que que sei é que
A RFB deve soltar o layout ate o mes de agosto e que o pva sera em setembro para que a entrega seja feita ate Novembro.
e que nao se pode srr utilizado o quer esta presente no site da RFB hoje.
Isso sao fofocas de bastidores da RFB.
Ate o presente momento o que que sei é que
A RFB deve soltar o layout ate o mes de agosto e que o pva sera em setembro para que a entrega seja feita ate Novembro.
e que nao se pode srr utilizado o quer esta presente no site da RFB hoje.
Isso sao fofocas de bastidores da RFB.
Postou 08/06/2011 - 18:24 (#4)
Olá Andréa,
Pois é, ninguém sabe. Se olharmos a agenda fiscal oficial da RFB consta o dia 30/06. No ano passado houve a prorrogação. Não acredito que a RFB não irá prorrogar, caso contrário, dificilmente alguma empresa conseguirá entregar o FCONT de forma correta, mesmo porque, a RFB já mencionou que ocorrerão mudanças no layout (o que antes era lançamento do tipo "N", vai ser "X", dentre outras).
Pois é, ninguém sabe. Se olharmos a agenda fiscal oficial da RFB consta o dia 30/06. No ano passado houve a prorrogação. Não acredito que a RFB não irá prorrogar, caso contrário, dificilmente alguma empresa conseguirá entregar o FCONT de forma correta, mesmo porque, a RFB já mencionou que ocorrerão mudanças no layout (o que antes era lançamento do tipo "N", vai ser "X", dentre outras).
Postou 08/06/2011 - 23:56 (#6)
Esta situação ja faz parte do dia a dia do contador.
É um absurdo até agora não ter o programa. Sem novidades até agora
É um absurdo até agora não ter o programa. Sem novidades até agora
Postou 09/06/2011 - 09:35 (#8)
Tambem estou preocupada....
Caso alguem veja alguma novidade, por favor postar imediatamente....
Caso alguem veja alguma novidade, por favor postar imediatamente....
Postou 22/08/2011 - 16:36 (#9)
foi prorrogado...
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.182, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de2009, resolve:Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º .......................................................................................................................................................................................§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados aque se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no §2º....................................................................................................
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês deoutubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)"Art. 4º ....................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativosao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentaçãodos dados referentes ao ano-calendário 2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Tags: focnt
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.182, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de2009, resolve:Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º .......................................................................................................................................................................................§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados aque se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no §2º....................................................................................................
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês deoutubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)"Art. 4º ....................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativosao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentaçãodos dados referentes ao ano-calendário 2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Tags: focnt
Postou 22/08/2011 - 17:28 (#10)
Boa tarde Pessoal,
Alguém sabe me dizer se as empresas que são Lucro Presumido estão obrigadas a entregar o FCONT?
Alguém sabe me dizer se as empresas que são Lucro Presumido estão obrigadas a entregar o FCONT?
Postou 22/08/2011 - 17:29 (#11)
Jeane, em 08/06/2011 - 17:12, disse:
Pois é , até agora nada!!!
Será que terá prorrogação do prazo de entrega??? Brincadeira hein!!!
Será que terá prorrogação do prazo de entrega??? Brincadeira hein!!!
PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967/09, o prazo de entrega do FCONT é o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, ou seja, o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao ano-calendário de referência.
Excepcionalmente, relativamente ao FCONT 2011, a IN RFB 1.164/2011 prorrogou o prazo de entrega para até o dia 30 de novembro de 2011, tendo em vista que o programa do FCONT para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto.
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