Sou novo no assunto...
* Gostaria de saber se é aconselhavel colocar gastos com pessoal, em uma Empresa que não tem faturamento...
* Outra, Empresa tem faturamento (serviços) mas não recolhe(paga ) os Impostos. E tenho um lucro a disstribuir aos sócios.. é aconselhavel fazer a distribuição..
Abraço
Volmir
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IRPJ
Postou 08/06/2011 - 17:38 (#2)
Como você mesmo já disse, Gasto pessoal é pessoal, não deve misturar com a Pessoa Juridica, quanto ao lucro, se ele for realmente lucro não há problema algum quanto a sua distribuição, porém ficar sem pagar os impostos isso é muito ruim pois dia menos dia ela será notificada pelos orgaões credores.
Postou 08/06/2011 - 18:14 (#3) Guest_Vanessa Ramos_*
VOLMIR, em 08/06/2011 - 17:29, disse:
Sou novo no assunto...
* Gostaria de saber se é aconselhavel colocar gastos com pessoal, em uma Empresa que não tem faturamento...
* Outra, Empresa tem faturamento (serviços) mas não recolhe(paga ) os Impostos. E tenho um lucro a disstribuir aos sócios.. é aconselhavel fazer a distribuição..
Abraço
Volmir
* Gostaria de saber se é aconselhavel colocar gastos com pessoal, em uma Empresa que não tem faturamento...
* Outra, Empresa tem faturamento (serviços) mas não recolhe(paga ) os Impostos. E tenho um lucro a disstribuir aos sócios.. é aconselhavel fazer a distribuição..
Abraço
Volmir
Na verdade o colega está falando em "Gastos COM pessoal" e não gastos pessoais. Se a referida empresa não tem faturamento, de onde ela tiraria recursos para poder efetuar o pagamento destes gastos com pessoal? Não teria muita lógica, a não ser que o sócio responsável tirasse do próprio bolso e injetasse na empresa para suprir os tais gastos.
Quanto ao lucro, não há problemas em não fazer a distribuição, o problema é tu não recolheres impostos, como o colega acima comentou...
Postou 08/06/2011 - 18:44 (#4)
Nunca é uma boa idéia deixar de pagar impostos.
Quando a empresa for notificada por causa desses débitos em aberto, o valor dos juros é maior que o valor do débito original.
A pesar dos contribuintes não terem beneficios com a grande carga de impostos, é melhor paga-los sempre.
Quando a empresa for notificada por causa desses débitos em aberto, o valor dos juros é maior que o valor do débito original.
A pesar dos contribuintes não terem beneficios com a grande carga de impostos, é melhor paga-los sempre.
Postou 08/06/2011 - 20:36 (#5)
Boa noite,
Diferentemente do que até então foi postado, distribuir lucros sem que se possa fundamentá-lo nos percentuais de presunção permitidos em lei ou no resultado contábil, é (sim) um grande problema. Na verdade lucros distribuídos "sem problema", ou seja, sem fundamentação (sem observância das diretrizes legais) serão considerados rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidêmcia do IRPJ e das constribuições previdenciárias.
Para que a distribuição de lucros seja isenta do imposto e da contribuição mencionada, é imperativo que a empresa obedeça a legislação que basicamente preceitua:
1 - O lucro só pode ser distribuído com base em percentuais de presunção ou nas Demonstrações Contábeis
2 - Empresa com débito (não garantido) junto a Receita Federal e a Previdência Social não pode distribuir lucros
3 - Há que haver (naturalmente) disponibilidades que permitam a dostribuição
4 - Os lucros devem ser distribuidos à cada sócio nos mesmos percentuais de participação no Quadro Societário
5 - Diferentes percentuais de participação nos lucros só podem ser efetivados se houver a anuência (por escrito) dos demais sócios, se constar do Contrato Social.
Por oportuno cabe lembrar que a distribuição de lucros deve constar da DIRF, da DIPJ ou da DAS além da DIRPF do favorecido. Vale dizer que a Receita Federal tem inúmeras maneiras de cruzar os dados e verificar a veracidade dos lucros distribuídos "sem problema"
A moderação deste Fórum - com vistas a isentar-se da responsabilidade e a manutenção do nível de credibilidade desejável - deveria alertar os demais usuários para as orientações erradas como as que neste tópico se lê.
...
Diferentemente do que até então foi postado, distribuir lucros sem que se possa fundamentá-lo nos percentuais de presunção permitidos em lei ou no resultado contábil, é (sim) um grande problema. Na verdade lucros distribuídos "sem problema", ou seja, sem fundamentação (sem observância das diretrizes legais) serão considerados rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidêmcia do IRPJ e das constribuições previdenciárias.
Para que a distribuição de lucros seja isenta do imposto e da contribuição mencionada, é imperativo que a empresa obedeça a legislação que basicamente preceitua:
1 - O lucro só pode ser distribuído com base em percentuais de presunção ou nas Demonstrações Contábeis
2 - Empresa com débito (não garantido) junto a Receita Federal e a Previdência Social não pode distribuir lucros
3 - Há que haver (naturalmente) disponibilidades que permitam a dostribuição
4 - Os lucros devem ser distribuidos à cada sócio nos mesmos percentuais de participação no Quadro Societário
5 - Diferentes percentuais de participação nos lucros só podem ser efetivados se houver a anuência (por escrito) dos demais sócios, se constar do Contrato Social.
Por oportuno cabe lembrar que a distribuição de lucros deve constar da DIRF, da DIPJ ou da DAS além da DIRPF do favorecido. Vale dizer que a Receita Federal tem inúmeras maneiras de cruzar os dados e verificar a veracidade dos lucros distribuídos "sem problema"
A moderação deste Fórum - com vistas a isentar-se da responsabilidade e a manutenção do nível de credibilidade desejável - deveria alertar os demais usuários para as orientações erradas como as que neste tópico se lê.
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Postou 09/06/2011 - 07:43 (#6)
saulo, em 08/06/2011 - 20:36, disse:
Boa noite,
Diferentemente do que até então foi postado, distribuir lucros sem que se possa fundamentá-lo nos percentuais de presunção permitidos em lei ou no resultado contábil, é (sim) um grande problema. Na verdade lucros distribuídos "sem problema", ou seja, sem fundamentação (sem observância das diretrizes legais) serão considerados rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidêmcia do IRPJ e das constribuições previdenciárias.
Para que a distribuição de lucros seja isenta do imposto e da contribuição mencionada, é imperativo que a empresa obedeça a legislação que basicamente preceitua:
1 - O lucro só pode ser distribuído com base em percentuais de presunção ou nas Demonstrações Contábeis
2 - Empresa com débito (não garantido) junto a Receita Federal e a Previdência Social não pode distribuir lucros
3 - Há que haver (naturalmente) disponibilidades que permitam a dostribuição
4 - Os lucros devem ser distribuidos à cada sócio nos mesmos percentuais de participação no Quadro Societário
5 - Diferentes percentuais de participação nos lucros só podem ser efetivados se houver a anuência (por escrito) dos demais sócios, se constar do Contrato Social.
Por oportuno cabe lembrar que a distribuição de lucros deve constar da DIRF, da DIPJ ou da DAS além da DIRPF do favorecido. Vale dizer que a Receita Federal tem inúmeras maneiras de cruzar os dados e verificar a veracidade dos lucros distribuídos "sem problema"
A moderação deste Fórum - com vistas a isentar-se da responsabilidade e a manutenção do nível de credibilidade desejável - deveria alertar os demais usuários para as orientações erradas como as que neste tópico se lê.
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Diferentemente do que até então foi postado, distribuir lucros sem que se possa fundamentá-lo nos percentuais de presunção permitidos em lei ou no resultado contábil, é (sim) um grande problema. Na verdade lucros distribuídos "sem problema", ou seja, sem fundamentação (sem observância das diretrizes legais) serão considerados rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidêmcia do IRPJ e das constribuições previdenciárias.
Para que a distribuição de lucros seja isenta do imposto e da contribuição mencionada, é imperativo que a empresa obedeça a legislação que basicamente preceitua:
1 - O lucro só pode ser distribuído com base em percentuais de presunção ou nas Demonstrações Contábeis
2 - Empresa com débito (não garantido) junto a Receita Federal e a Previdência Social não pode distribuir lucros
3 - Há que haver (naturalmente) disponibilidades que permitam a dostribuição
4 - Os lucros devem ser distribuidos à cada sócio nos mesmos percentuais de participação no Quadro Societário
5 - Diferentes percentuais de participação nos lucros só podem ser efetivados se houver a anuência (por escrito) dos demais sócios, se constar do Contrato Social.
Por oportuno cabe lembrar que a distribuição de lucros deve constar da DIRF, da DIPJ ou da DAS além da DIRPF do favorecido. Vale dizer que a Receita Federal tem inúmeras maneiras de cruzar os dados e verificar a veracidade dos lucros distribuídos "sem problema"
A moderação deste Fórum - com vistas a isentar-se da responsabilidade e a manutenção do nível de credibilidade desejável - deveria alertar os demais usuários para as orientações erradas como as que neste tópico se lê.
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Olá Saulo, primeiramente, bem-vindo!
Muito obrigado pela sugestão e orientação.
O site é um canal aberto para os colegas da área externarem suas opiniões, de tal sorte que cabe a quem postou avaliar as colocações feitas e com base nelas e na consulta às legislações pertinentes. No momento estamos em processo de formação de um time de consultores para auxiliar nas questões levantadas, no sentido de direcionar para a resposta correta, ora retificando-a. O intuito, sem dúvida, não será por um ponto final às questões, mas servir realmente de apoio. Por gentileza, se tiveres interessado, por gentileza, envie mensagem para mim.
Forte abraço!
Postou 11/06/2011 - 16:48 (#7)
Muitas vezes o problema não está na resposta e sim na insuficiência da pergunta. Antes de responder é melhor pedir esclarecimentos.
Postou 11/06/2011 - 17:32 (#8)
Colega, se sua empresa não tem faturamento nenhum, como voce pode justificar gastos com pessoal????
Postou 13/06/2011 - 12:10 (#9)
Bom dia,
analizando a pergunta do colega, quero acrescentar que no caso de uma empresa em constituição, no inicio mesmo, onde não conquistou cliente, mais tenhe a necessidade de contratar funcionario, para desempenhar, o inicio de empreendimento.
Nesse momento ele não teria faturamento, mais uma prespectiva de ganho futuros.
Ele teria nesse caso fato gerador, com gastos de pessoal, mais sem faturamento.
como seria o seu procedimento, para confeccionar a declaração DIPJ.
Já que consta a obrigariedade de fazer a declaração mesmo durante esses exercicio ele não ter faturamento,
Sua constituição foi em novembro/2010.
analizando a pergunta do colega, quero acrescentar que no caso de uma empresa em constituição, no inicio mesmo, onde não conquistou cliente, mais tenhe a necessidade de contratar funcionario, para desempenhar, o inicio de empreendimento.
Nesse momento ele não teria faturamento, mais uma prespectiva de ganho futuros.
Ele teria nesse caso fato gerador, com gastos de pessoal, mais sem faturamento.
como seria o seu procedimento, para confeccionar a declaração DIPJ.
Já que consta a obrigariedade de fazer a declaração mesmo durante esses exercicio ele não ter faturamento,
Sua constituição foi em novembro/2010.
Postou 14/06/2011 - 23:47 (#10)
Você comenta que a empresa nao tem faturamento e você questiona se pode lançar o gasto com pessoal.
Amigo, caso este cliente esteja omitindo receita porque nao quer pagar impostos, eu aconselho inclusive que você cancele o contrato de prestãção de serviço, pois você como profissional poderá ter problemas futuros.
Hoje em dia precisamos pensar muito em ter clientes com estas caracteristicas aqui apresentadas.
Abraços
Amigo, caso este cliente esteja omitindo receita porque nao quer pagar impostos, eu aconselho inclusive que você cancele o contrato de prestãção de serviço, pois você como profissional poderá ter problemas futuros.
Hoje em dia precisamos pensar muito em ter clientes com estas caracteristicas aqui apresentadas.
Abraços
Postou 15/06/2011 - 05:08 (#11)
Sobre Gastos com pessoal:
A empresa está no inicio de suas atividades? Se sim poderá utilizar o capital social para suprir esses gastos, mas deve-se tomar muito cuidado, pois se não for esse o caso será considerado omissão de receita. Como comprovar a origem desse recurso? Empréstimos? Converse com seu cliente e oriente para os riscos fiscais. E se for o caso aceite o conselho da nossa colega Maria Paula não vale a pena ter certos tipos de clientes.
Em relação a lucros distribuídos a resposta do Saulo está correta!
A empresa está no inicio de suas atividades? Se sim poderá utilizar o capital social para suprir esses gastos, mas deve-se tomar muito cuidado, pois se não for esse o caso será considerado omissão de receita. Como comprovar a origem desse recurso? Empréstimos? Converse com seu cliente e oriente para os riscos fiscais. E se for o caso aceite o conselho da nossa colega Maria Paula não vale a pena ter certos tipos de clientes.
Em relação a lucros distribuídos a resposta do Saulo está correta!
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