Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: IRPJ - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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IRPJ

Postou 08/06/2011 - 17:29 (#1) Membro offline   VOLMIR 


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Sou novo no assunto...
* Gostaria de saber se é aconselhavel colocar gastos com pessoal, em uma Empresa que não tem faturamento...
* Outra, Empresa tem faturamento (serviços) mas não recolhe(paga ) os Impostos. E tenho um lucro a disstribuir aos sócios.. é aconselhavel fazer a distribuição..

Abraço
Volmir
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Postou 08/06/2011 - 17:38 (#2) Membro offline   VR CONTABILIDADE 


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Como você mesmo já disse, Gasto pessoal é pessoal, não deve misturar com a Pessoa Juridica, quanto ao lucro, se ele for realmente lucro não há problema algum quanto a sua distribuição, porém ficar sem pagar os impostos isso é muito ruim pois dia menos dia ela será notificada pelos orgaões credores.


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Postou 08/06/2011 - 18:14 (#3) Guest_Vanessa Ramos_*

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Ver postVOLMIR, em 08/06/2011 - 17:29, disse:

Sou novo no assunto...
* Gostaria de saber se é aconselhavel colocar gastos com pessoal, em uma Empresa que não tem faturamento...
* Outra, Empresa tem faturamento (serviços) mas não recolhe(paga ) os Impostos. E tenho um lucro a disstribuir aos sócios.. é aconselhavel fazer a distribuição..

Abraço
Volmir


Na verdade o colega está falando em "Gastos COM pessoal" e não gastos pessoais. Se a referida empresa não tem faturamento, de onde ela tiraria recursos para poder efetuar o pagamento destes gastos com pessoal? Não teria muita lógica, a não ser que o sócio responsável tirasse do próprio bolso e injetasse na empresa para suprir os tais gastos.

Quanto ao lucro, não há problemas em não fazer a distribuição, o problema é tu não recolheres impostos, como o colega acima comentou...
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Postou 08/06/2011 - 18:44 (#4) Membro offline   Thiago Fer 


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Nunca é uma boa idéia deixar de pagar impostos.
Quando a empresa for notificada por causa desses débitos em aberto, o valor dos juros é maior que o valor do débito original.

A pesar dos contribuintes não terem beneficios com a grande carga de impostos, é melhor paga-los sempre.
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Postou 08/06/2011 - 20:36 (#5) Membro offline   saulo 


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Boa noite,

Diferentemente do que até então foi postado, distribuir lucros sem que se possa fundamentá-lo nos percentuais de presunção permitidos em lei ou no resultado contábil, é (sim) um grande problema. Na verdade lucros distribuídos "sem problema", ou seja, sem fundamentação (sem observância das diretrizes legais) serão considerados rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidêmcia do IRPJ e das constribuições previdenciárias.

Para que a distribuição de lucros seja isenta do imposto e da contribuição mencionada, é imperativo que a empresa obedeça a legislação que basicamente preceitua:

1 - O lucro só pode ser distribuído com base em percentuais de presunção ou nas Demonstrações Contábeis
2 - Empresa com débito (não garantido) junto a Receita Federal e a Previdência Social não pode distribuir lucros
3 - Há que haver (naturalmente) disponibilidades que permitam a dostribuição
4 - Os lucros devem ser distribuidos à cada sócio nos mesmos percentuais de participação no Quadro Societário
5 - Diferentes percentuais de participação nos lucros só podem ser efetivados se houver a anuência (por escrito) dos demais sócios, se constar do Contrato Social.

Por oportuno cabe lembrar que a distribuição de lucros deve constar da DIRF, da DIPJ ou da DAS além da DIRPF do favorecido. Vale dizer que a Receita Federal tem inúmeras maneiras de cruzar os dados e verificar a veracidade dos lucros distribuídos "sem problema"

A moderação deste Fórum - com vistas a isentar-se da responsabilidade e a manutenção do nível de credibilidade desejável - deveria alertar os demais usuários para as orientações erradas como as que neste tópico se lê.

...
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Postou 09/06/2011 - 07:43 (#6) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Ver postsaulo, em 08/06/2011 - 20:36, disse:

Boa noite,

Diferentemente do que até então foi postado, distribuir lucros sem que se possa fundamentá-lo nos percentuais de presunção permitidos em lei ou no resultado contábil, é (sim) um grande problema. Na verdade lucros distribuídos "sem problema", ou seja, sem fundamentação (sem observância das diretrizes legais) serão considerados rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidêmcia do IRPJ e das constribuições previdenciárias.

Para que a distribuição de lucros seja isenta do imposto e da contribuição mencionada, é imperativo que a empresa obedeça a legislação que basicamente preceitua:

1 - O lucro só pode ser distribuído com base em percentuais de presunção ou nas Demonstrações Contábeis
2 - Empresa com débito (não garantido) junto a Receita Federal e a Previdência Social não pode distribuir lucros
3 - Há que haver (naturalmente) disponibilidades que permitam a dostribuição
4 - Os lucros devem ser distribuidos à cada sócio nos mesmos percentuais de participação no Quadro Societário
5 - Diferentes percentuais de participação nos lucros só podem ser efetivados se houver a anuência (por escrito) dos demais sócios, se constar do Contrato Social.

Por oportuno cabe lembrar que a distribuição de lucros deve constar da DIRF, da DIPJ ou da DAS além da DIRPF do favorecido. Vale dizer que a Receita Federal tem inúmeras maneiras de cruzar os dados e verificar a veracidade dos lucros distribuídos "sem problema"

A moderação deste Fórum - com vistas a isentar-se da responsabilidade e a manutenção do nível de credibilidade desejável - deveria alertar os demais usuários para as orientações erradas como as que neste tópico se lê.

...



Olá Saulo, primeiramente, bem-vindo!

Muito obrigado pela sugestão e orientação.

O site é um canal aberto para os colegas da área externarem suas opiniões, de tal sorte que cabe a quem postou avaliar as colocações feitas e com base nelas e na consulta às legislações pertinentes. No momento estamos em processo de formação de um time de consultores para auxiliar nas questões levantadas, no sentido de direcionar para a resposta correta, ora retificando-a. O intuito, sem dúvida, não será por um ponto final às questões, mas servir realmente de apoio. Por gentileza, se tiveres interessado, por gentileza, envie mensagem para mim.

Forte abraço!
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Postou 11/06/2011 - 16:48 (#7) Membro offline   BRANDÃO 


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Muitas vezes o problema não está na resposta e sim na insuficiência da pergunta. Antes de responder é melhor pedir esclarecimentos.


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Postou 11/06/2011 - 17:32 (#8) Membro offline   José Flávio 


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Colega, se sua empresa não tem faturamento nenhum, como voce pode justificar gastos com pessoal????
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Postou 13/06/2011 - 12:10 (#9) Membro offline   AGRA 


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Bom dia,

analizando a pergunta do colega, quero acrescentar que no caso de uma empresa em constituição, no inicio mesmo, onde não conquistou cliente, mais tenhe a necessidade de contratar funcionario, para desempenhar, o inicio de empreendimento.

Nesse momento ele não teria faturamento, mais uma prespectiva de ganho futuros.

Ele teria nesse caso fato gerador, com gastos de pessoal, mais sem faturamento.


como seria o seu procedimento, para confeccionar a declaração DIPJ.

Já que consta a obrigariedade de fazer a declaração mesmo durante esses exercicio ele não ter faturamento,

Sua constituição foi em novembro/2010.




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Postou 14/06/2011 - 23:47 (#10) Membro offline   Maria Paula 


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Você comenta que a empresa nao tem faturamento e você questiona se pode lançar o gasto com pessoal.
Amigo, caso este cliente esteja omitindo receita porque nao quer pagar impostos, eu aconselho inclusive que você cancele o contrato de prestãção de serviço, pois você como profissional poderá ter problemas futuros.
Hoje em dia precisamos pensar muito em ter clientes com estas caracteristicas aqui apresentadas.
Abraços
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Postou 15/06/2011 - 05:08 (#11) Membro offline   Cibele 


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Sobre Gastos com pessoal:
A empresa está no inicio de suas atividades? Se sim poderá utilizar o capital social para suprir esses gastos, mas deve-se tomar muito cuidado, pois se não for esse o caso será considerado omissão de receita. Como comprovar a origem desse recurso? Empréstimos? Converse com seu cliente e oriente para os riscos fiscais. E se for o caso aceite o conselho da nossa colega Maria Paula não vale a pena ter certos tipos de clientes.
Em relação a lucros distribuídos a resposta do Saulo está correta!
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