Boa tarde colegas
Tenho uma questão urgente para resolver, gostaria de receber a ajuda dos colegas se possível.
Vamos a questão:
1) A empresa possuia um bem imóvel que foi desapropriado pela prefeitura.
2) A empresa recebeu a 1a. parcela referente a indenização pela desapropriação do imóvel conforme precatório (a empresa teve que entrar na justiça para receber e isso demorou 15 anos). Recebeu em novembro/2013.
3) A empresa está inativa a 06 anos.
4) Conforme a legislação, a empresa deverá fazer apuração de ganho de capital na quitação da indenização pois não foi desapropriação para reforma agrária.
6) O valor recebido pela empresa como 1a. parcela da indenização foi integralmente repassado aos sócios, visto que a empresa está inativa, não existe mais, só no papel, por causa dessas indenizações.
5) A pergunta que faço é: Como lanço da DIRPF dos sócios essas parcelas que foram repassadas? É rendimento tributável ou isento?
Agradeço a ajuda dos colegas.
LucieneTeles Pereira
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Reembolso aos sócios - Empresa inativa - Bem desapropriado Reembolso aos sócios - Empresa inativa - Bem desapropriado
Postou 28/04/2014 - 18:16 (#2)
Ola Luciene!
Boa questão hein rsrs
Qual o regime de tributação da empresa?
O Imóvel era um Ativo Imobilizado?
Considerando que sim, a tributação seria na PJ, caso houvesse lucro e o valor distribuído como lucros aos sócios, sendo assim, isento de tributação.
Como a empresa está inativa a 6 anos...
Preciso pesquisar mais...
De qualquer forma, na questão da DIRPF, lançaria como distribuição de lucros mesmo, correndo o risco de ter que regularizar posteriormente a declaração da PJ.
Vou aguardar mais comentários...
abraço,
Boa questão hein rsrs
Qual o regime de tributação da empresa?
O Imóvel era um Ativo Imobilizado?
Considerando que sim, a tributação seria na PJ, caso houvesse lucro e o valor distribuído como lucros aos sócios, sendo assim, isento de tributação.
Como a empresa está inativa a 6 anos...
Preciso pesquisar mais...
De qualquer forma, na questão da DIRPF, lançaria como distribuição de lucros mesmo, correndo o risco de ter que regularizar posteriormente a declaração da PJ.
Vou aguardar mais comentários...
abraço,
Postou 28/04/2014 - 20:36 (#3)
Olá Juan Felipe
Obrigada por sua resposta, a única até agora.
O imóvel era do ativo imobilizado, quando a empresa estava ativa era tributada pelo lucro presumido.
Luciene.
Obrigada por sua resposta, a única até agora.
O imóvel era do ativo imobilizado, quando a empresa estava ativa era tributada pelo lucro presumido.
Luciene.
Juan Felipe, em 28/04/2014 - 18:16, disse:
Ola Luciene!
Boa questão hein rsrs
Qual o regime de tributação da empresa?
O Imóvel era um Ativo Imobilizado?
Considerando que sim, a tributação seria na PJ, caso houvesse lucro e o valor distribuído como lucros aos sócios, sendo assim, isento de tributação.
Como a empresa está inativa a 6 anos...
Preciso pesquisar mais...
De qualquer forma, na questão da DIRPF, lançaria como distribuição de lucros mesmo, correndo o risco de ter que regularizar posteriormente a declaração da PJ.
Vou aguardar mais comentários...
abraço,
Boa questão hein rsrs
Qual o regime de tributação da empresa?
O Imóvel era um Ativo Imobilizado?
Considerando que sim, a tributação seria na PJ, caso houvesse lucro e o valor distribuído como lucros aos sócios, sendo assim, isento de tributação.
Como a empresa está inativa a 6 anos...
Preciso pesquisar mais...
De qualquer forma, na questão da DIRPF, lançaria como distribuição de lucros mesmo, correndo o risco de ter que regularizar posteriormente a declaração da PJ.
Vou aguardar mais comentários...
abraço,
Postou 29/11/2014 - 10:15 (#4)
Prezado Amigo:
1- Se a empresa, tinha processos dessa proporção em andamento e que são partes integrantes do CAPITAL SOCIAL ela não deveria estar na situação de INATIVA pois está existindo movimentação em seu nome e CNPJ.
2- Devido a mesma situação acima (1) não poderia também ser baixada, pois grande parte de seu capital social estava em questionamentos jurídícos alheios as decisões de caráter pessoal dos proprietários da Empresa.
3- A Contabilidade não poderia ser paralisada, pois é através dela que se registra a história da Empresa, e os Balanços são fundamentais para decisões dessa ordem pelos MAGISTRADOS. Principalmente quando envolve bens e direitos constantes no PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Empresa.
Se está sendo exigido tudo isso de uma empresa na condição de INATIVA, isso já é a prova que essa empresa nunca foi considerada INATIVA pelos Órgãos competentes.
Não existe mais espaço para jeitinhos. PROFISSIONAL CONTÁBIL NÃO É MÁGICO. Não existe o porque querer dar soluções para problemas que não são seus e que a PROFISSÃO CONDENA.
Como você faz: É simples, reabre a empresa e ou reative, faça a contabilidade dos últimos 5 anos conforme determina a LEI ( Cobre devidamente por esse trabalho ) e lance o que está sendo e é exigido normalmente de todas as demais empresas pela LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
AYRTON PEREIRA DA SILVA
www.ingacontascontabilidade.com.br
1- Se a empresa, tinha processos dessa proporção em andamento e que são partes integrantes do CAPITAL SOCIAL ela não deveria estar na situação de INATIVA pois está existindo movimentação em seu nome e CNPJ.
2- Devido a mesma situação acima (1) não poderia também ser baixada, pois grande parte de seu capital social estava em questionamentos jurídícos alheios as decisões de caráter pessoal dos proprietários da Empresa.
3- A Contabilidade não poderia ser paralisada, pois é através dela que se registra a história da Empresa, e os Balanços são fundamentais para decisões dessa ordem pelos MAGISTRADOS. Principalmente quando envolve bens e direitos constantes no PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Empresa.
Se está sendo exigido tudo isso de uma empresa na condição de INATIVA, isso já é a prova que essa empresa nunca foi considerada INATIVA pelos Órgãos competentes.
Não existe mais espaço para jeitinhos. PROFISSIONAL CONTÁBIL NÃO É MÁGICO. Não existe o porque querer dar soluções para problemas que não são seus e que a PROFISSÃO CONDENA.
Como você faz: É simples, reabre a empresa e ou reative, faça a contabilidade dos últimos 5 anos conforme determina a LEI ( Cobre devidamente por esse trabalho ) e lance o que está sendo e é exigido normalmente de todas as demais empresas pela LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
AYRTON PEREIRA DA SILVA
www.ingacontascontabilidade.com.br
Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/12/2014 - 04:44
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