Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: LIVRO CAIXA - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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LIVRO CAIXA

Postou 08/06/2011 - 21:54 (#1) Membro offline   MARCIA MARIA 


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Boa noite!

Faço contabilidade de igreja (Terceiro Setor),a minha dúvida é se é mesmo obrigatório o registro do Livro Caixa no cartório, pois ja tenho feito há alguns anos o livro caixa, porém não fiz nenhum registro dele no cartório. Se for obrigatório o que devo fazer agora, qto ao passado?
Aguardo e ja agradeço a resposta

Att.

Marcia M.

P.S.: Por favor, só responda quem entende do Terceiro Setor
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Postou 08/06/2011 - 23:00 (#2) Membro offline   Bruno Eduardo L Pippi 


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na minha opiniao nao é obrigatorio o registro do livro caixa em cartorio, só se no estatuto da entidade falar nisto.
Acontece que o que é obrigatório é o livro diario e a contabilidade regular da entidade, segundo resolução do CFC, e este livro diario deve ser registrado no cartorio.
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Postou 08/06/2011 - 23:02 (#3) Membro offline   Maria Paula 


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Ver postMARCIA MARIA, em 08/06/2011 - 21:54, disse:

Boa noite!

Faço contabilidade de igreja (Terceiro Setor),a minha dúvida é se é mesmo obrigatório o registro do Livro Caixa no cartório, pois ja tenho feito há alguns anos o livro caixa, porém não fiz nenhum registro dele no cartório. Se for obrigatório o que devo fazer agora, qto ao passado?
Aguardo e ja agradeço a resposta

Att.

Marcia M.

P.S.: Por favor, só responda quem entende do Terceiro Setor



Marcia, boa noite
Olha, independentemente de ser terceiro setor, ou não, todas as empresas são obrigadas a manter escrituração contábil, ou seja, o livro caixa não é mais permitido desde a introdução das normas internacionais de contabilidade, IFRS. Inclusive você poderá checar estas informações, nas resoluções do CFC e no próprio CPC das pequenas e médias empresas.
Abraços
Paula
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Postou 09/06/2011 - 08:19 (#4) Membro offline   Raquel Rosa 


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o livro caixa não é mais permitido desde a introdução das normas internacionais de contabilidade.Inclusive você poderá checar estas informações, nas resoluções do CFC e no próprio CPC.
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Postou 09/06/2011 - 10:12 (#5) Membro offline   Fernando M 


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Prezada Colega,
Faço contabilidade de entidade do terceiro setor e como comentaram os outros colegas, também elas estão obrigadas ao registro de Livro Diário, Razão,etc... o que substitui o Livro Caixa.
Quanto à sua pergunta sobre o quê fazer com os Livros Caixa não registrados anteriormente, se sua entidade tem o procedimento de registrá-lo (embora não obrigatório), basta que leve ao cartório os Livbros dos anos anteriores e os registre agora.
Bom trabalho!
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Postou 09/06/2011 - 13:28 (#6) Membro offline   Rafael_Dantas/DF 


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Esqueça o "tar" do livro caixa!!

TODAS as empresas constituídas são obrigadas a confecção do balanço... Está sendo feito?? se não corra para fazer e registra esse treco logo hehe...

Boa sorte!
Stay close, be happy!!Imagem
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Postou 10/06/2011 - 13:11 (#7) Membro offline   Márcia Oliveira 


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Oi Bom dia!
Estudo Contabilidade na UEL - Londrina - PR
E tenho muita dúvida no momento de lançar as razonetes..
Sei que contas do ATIVO eu DEBITO e PASSIVO eu CREDITO...
Mas eu me confudo tudo nas contas de receitas, desepas...
E o que exatamente compoe a ARE?
To loquinha com tudo isso....
Tem algum macetezinho pra facilitar os lançametos? gravar na memória sei lá...
Abraços!
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Postou 10/06/2011 - 13:33 (#8) Membro offline   PALOMA 


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Ola pessoal,

Na minha opinião deve ser feito Contabilidade para tudo, indepenten do tamanho da empresa, ou tributação, sei que é dificil colocar na cabeça de diversos empresarios a importancia da COntabilidade, mas esta na hora de comercermos a concientiza-los melhor, e brigarmos pelo que lutamos tanto para aprender...

De que adianta anos em uma Universidade, Pós Graduação ..etc... para fazermos Livro Caixa...

Beijos

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Postou 10/06/2011 - 13:37 (#9) Membro offline   PALOMA 


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Bom dia, Marcia.

Então as contas que compoem o ARE, são somente contas de resultado, ou seja, RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS, e serve apenas como uma conta transitória, ou seja, não se pode ter saldo, sendo transferido para Lucro ou Prejuizo do Exercicio.

Quanto a contas tente aprender o que é cada uma delas, e em qual grupo se localiza, não apenas decorar, assim cria-se uma logica de raciocinio, e fica bem mais facil de gravar.

Qualquer coisa estou a diposição para ajuda-la.

Paloma



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Postou 10/06/2011 - 13:52 (#10) Membro offline   Flávio Neves 


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Ver postMárcia Oliveira, em 10/06/2011 - 13:11, disse:

Oi Bom dia!
Estudo Contabilidade na UEL - Londrina - PR
E tenho muita dúvida no momento de lançar as razonetes..
Sei que contas do ATIVO eu DEBITO e PASSIVO eu CREDITO...
Mas eu me confudo tudo nas contas de receitas, desepas...
E o que exatamente compoe a ARE?
To loquinha com tudo isso....
Tem algum macetezinho pra facilitar os lançametos? gravar na memória sei lá...
Abraços!


Márcia, boa Tarde.

O que eu te sugiro é que você tente decorar as regrinhas básicas que são:

Ativo - eu aumento com um débito e diminuo com um crédito.
Passivo - eu aumento com um crédito e diminuo com um débito

Ativo e Passivo + o Patrimônio Liquido que são todas contas patrimoniais.

Não esquecer das exceções que são as contas de Ativo de natureza credora, como Depreciação Acumulada, da mesma forma contas de Passivo que tenham natureza devedora, como Despesas de Juros a apropriar.

Nas contas de Resultado, nós temos:

Receita - que é de natureza credora

Despesa - que é de natureza devedora.



Custos - também de natureza devedora.

As receitas são sempre credoras (é uma regra)

As despesas são sempre devedoras (é uma regra).

Como é feita a apuração no ARE? É bastante simples, observe que as contas de Receita estão credoras, então você fará um lançamento debitando a conta de receita e creditando a conta de ARE, você fará isto com todas as contas de Recita. Com este procedimento você zerou as contas de Receita e transferiu para a conta de ARE.

Na despesa o procedimento é o mesmo, porem agora você credita a despesa zerando a conta e credita o ARE, precisa fazer isto com todas as contas de despesas.

Ao final o razonete do ARE estará com as Receitas do lado esquerdo e as despesas do lado direito. Some todas as Receitas do lado esquerdo e todas as despesas do lado direito e coloque um sub-total.

Se as Receitas maiores que as despesas você terá um lucro ou Superavit (se for entidade sem fins lucrativos)

Se as Despesas maiores que as Receitas você terá um Prejuízo ou Defict (se for entidade sem fins lucrativos)




Márcia, no dia-a-dia das empresas os lançamentos para a conta do ARE é feita automaticamente pelo software contábil, até o lucro ou prejuízo e transferido diretamente para o P.L.

Sugiro a você a leitura do Livro contabilidade Introdutoria do Prof. José Carlos Marion, aqui da USP., ele é um livro de fácil compreenção e lhe ajudará.

Bons estudos!

Flávio Neves
Campinas-SP

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Postou 15/06/2011 - 15:38 (#11) Membro offline   Márcia Oliveira 


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Ver postFlávio Neves, em 10/06/2011 - 13:52, disse:

Márcia, boa Tarde.

O que eu te sugiro é que você tente decorar as regrinhas básicas que são:

Ativo - eu aumento com um débito e diminuo com um crédito.
Passivo - eu aumento com um crédito e diminuo com um débito

Ativo e Passivo + o Patrimônio Liquido que são todas contas patrimoniais.

Não esquecer das exceções que são as contas de Ativo de natureza credora, como Depreciação Acumulada, da mesma forma contas de Passivo que tenham natureza devedora, como Despesas de Juros a apropriar.

Nas contas de Resultado, nós temos:

Receita - que é de natureza credora

Despesa - que é de natureza devedora.



Custos - também de natureza devedora.

As receitas são sempre credoras (é uma regra)

As despesas são sempre devedoras (é uma regra).

Como é feita a apuração no ARE? É bastante simples, observe que as contas de Receita estão credoras, então você fará um lançamento debitando a conta de receita e creditando a conta de ARE, você fará isto com todas as contas de Recita. Com este procedimento você zerou as contas de Receita e transferiu para a conta de ARE.

Na despesa o procedimento é o mesmo, porem agora você credita a despesa zerando a conta e credita o ARE, precisa fazer isto com todas as contas de despesas.

Ao final o razonete do ARE estará com as Receitas do lado esquerdo e as despesas do lado direito. Some todas as Receitas do lado esquerdo e todas as despesas do lado direito e coloque um sub-total.

Se as Receitas maiores que as despesas você terá um lucro ou Superavit (se for entidade sem fins lucrativos)

Se as Despesas maiores que as Receitas você terá um Prejuízo ou Defict (se for entidade sem fins lucrativos)




Márcia, no dia-a-dia das empresas os lançamentos para a conta do ARE é feita automaticamente pelo software contábil, até o lucro ou prejuízo e transferido diretamente para o P.L.

Sugiro a você a leitura do Livro contabilidade Introdutoria do Prof. José Carlos Marion, aqui da USP., ele é um livro de fácil compreenção e lhe ajudará.

Bons estudos!

Flávio Neves
Campinas-SP




Obrigada Flavio!!!
Adorei sua resposta!
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Postou 15/06/2011 - 15:57 (#12) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Segue em anexo um roteiro que analisa-se a sujeição passiva das instituições de caráter filantrópico,religioso, sindical, recreativo, cultural, científico, educacional,assistencial e das associações civis sem fins lucrativos. O foco do estudo é aquestão da imunidade e da isenção a que estão amparadas essas instituições.

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