Olá!!! tenho um cliente que é indústria de móveis com predominancia de madeira - CBO: 3101200, e aconteceu o seguinte caso.
Em suas compras realizadas a um fornecedor aconteceu o seguinte caso:
O fornecedor na venda ao meu cliente forneceu um cupom fiscal da venda dos produtos, como esse cupom tem vida útil de alguns meses, pois o mesmo vai se apando aos poucos como posso orientar o meu cliente na hora da compra a esse fornecedor?
Em outros fornecedores vem a nota fiscal eletrônica relativa as vendas de produtos e junto vem o cupom fiscal emitido. Não seria correto assim? o meu cliente na hora da compra exigir a nota fiscal eletrônica junto com o cupom fiscal?
Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti
João Alfredo-PE
Página 1 de 1
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFe
Postou 09/06/2011 - 09:10 (#2) Guest_AlessandroLopes_*
Bom dia Fúlvio Cavalcanti,
O correto é a exigência da nota fiscal, e para tanto existe um CFOP exclusivo para a substituição do Cupom Fiscal já emitido que no caso é o 5.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF), que no caso não haveria duplicidade no lançamento, pois já estaria sendo emitido o documento referente a venda (CF).
Abraço
Alessandro Lopes
Cls Assessoria Empresarial
O correto é a exigência da nota fiscal, e para tanto existe um CFOP exclusivo para a substituição do Cupom Fiscal já emitido que no caso é o 5.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF), que no caso não haveria duplicidade no lançamento, pois já estaria sendo emitido o documento referente a venda (CF).
Abraço
Alessandro Lopes
Cls Assessoria Empresarial
Postou 09/06/2011 - 09:23 (#3)
Olá!
Caso não seja mais possível a emissão da nota fiscal pelo emissor do cupom fiscal, poderia minha empresa gerar uma nota fiscal de entrada referente aos produtos constantes nesse cupom fiscal e fazer a escrituração por ela?
Obrigado!
Caso não seja mais possível a emissão da nota fiscal pelo emissor do cupom fiscal, poderia minha empresa gerar uma nota fiscal de entrada referente aos produtos constantes nesse cupom fiscal e fazer a escrituração por ela?
Obrigado!
Postou 09/06/2011 - 09:25 (#4)
Tem um outro forum que trata de assunto semelhante no Fisco Estadual. O nome do forum é Cupom Fiscal e Nota Fiscal. Fala-se lá do acobertamente das NF.
Postou 09/06/2011 - 09:27 (#5)
Fúlvio Cavalcanti, em 09/06/2011 - 08:56, disse:
Olá!!! tenho um cliente que é indústria de móveis com predominancia de madeira - CBO: 3101200, e aconteceu o seguinte caso.
Em suas compras realizadas a um fornecedor aconteceu o seguinte caso:
O fornecedor na venda ao meu cliente forneceu um cupom fiscal da venda dos produtos, como esse cupom tem vida útil de alguns meses, pois o mesmo vai se apando aos poucos como posso orientar o meu cliente na hora da compra a esse fornecedor?
Em outros fornecedores vem a nota fiscal eletrônica relativa as vendas de produtos e junto vem o cupom fiscal emitido. Não seria correto assim? o meu cliente na hora da compra exigir a nota fiscal eletrônica junto com o cupom fiscal?
Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti
João Alfredo-PE
Em suas compras realizadas a um fornecedor aconteceu o seguinte caso:
O fornecedor na venda ao meu cliente forneceu um cupom fiscal da venda dos produtos, como esse cupom tem vida útil de alguns meses, pois o mesmo vai se apando aos poucos como posso orientar o meu cliente na hora da compra a esse fornecedor?
Em outros fornecedores vem a nota fiscal eletrônica relativa as vendas de produtos e junto vem o cupom fiscal emitido. Não seria correto assim? o meu cliente na hora da compra exigir a nota fiscal eletrônica junto com o cupom fiscal?
Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti
João Alfredo-PE
Bom dia Fúlvio
Sou Estudante ainda e estou no 3º ano, mas, já vi alguma coisa sobre este assunto. A NFE é obrigatória a pessoas juridicas contribuintes do ICMS com inscrição estadual no caso o seu cliente é uma industria que é contribuinte e também deve se creditar do icms da mercadoria, (no caso madeira a matéria prima de seu produto final móvel), comprada para a fabricação de móveis pois ele não é o revendedor e sim o fabricante. O Cupom Fiscal é destinado a pessoas fisicas que não se creditam de icms pois não vao utilizar o produto comprado para a revenda, ou seja o consumidor final.
Postou 09/06/2011 - 09:44 (#6)
Bom dia,
Caro Fúlvio, em nossa região é padrão nas transações entre empresas somente utilizar a NFe. Não se aceita CF até em virtude da legislação atual.
Att.
Caro Fúlvio, em nossa região é padrão nas transações entre empresas somente utilizar a NFe. Não se aceita CF até em virtude da legislação atual.
Att.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1