Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Duvidas sobre imposto para autonomo - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Duvidas sobre imposto para autonomo

Postou 19/07/2014 - 01:44 (#1) Membro offline   cacamaua 


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Boa noite!

Sou programador e técnico em informatica freelancer, e a algum tempo tive minha renda bem estabilizada.
Mas ultimamente tenho tido um aumento na renda, e com previsões de aumentar mais um pouco até o fim do ano.
Em média, faturo cerca de 2.800 a 3.500 mil por mês, porém desse total, apenas cerca de 2.5 mil, eu recebo em deposito bancário. O restante recebo a vista.
Como recebo em conta corrente, estou ficando meio preocupado, como entendo muito pouco do assunto, gostaria de uma orientação de como proceder, para não cair na malha fina.

Fiz algumas pesquisas e vi que, existe uma regra da Receita que a pessoa física ~pode ter 80mil~ por ano de depósitos não comprovados desde que nenhum depósito supere individualmente 12mil. ( Lei 9481 de 13/08/1997, Art. 4º. ).

Gostaria de confirmar estas informações e se for o caso, orientações dos amigos.

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Postou 16/11/2014 - 21:04 (#2) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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A lei que você se refere trada do seguinte assunto:

LEI Nº 9.481, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.

Você não mora no exterior. Pare de procurar alternativas para se livrar de Tributação Fiscal. Não existe mais espaço para isso na legislação brasileira. Como você explanou que a atividade é informática, você mais do que ninguém sabe do que acabei de falar.

Autônomo rs rs. Meu papagaio também é autônomo, só que ele não exerce atividade empresarial nenhuma. Para exercer uma atividade empresarial você deve se posicionar como MICROEMPREENDEDOR ou abrir uma empresa no Regime Simples e arcar com todos os custos e impostos incidentes, inclusive com o Contador.
Mas como o Sr fez uma pesquisa profunda até o momento e esta tentando se apoiar em uma Lei que não tem nada a ver com sua situação. O Sr já deve ter descoberto que o Microempreendedor pode ter um faturamento de até R$ 5.000,00 por mês. Mas isso não deve ter lhe agradado, pois acredito que o seu rendimento é bem maior do que o Sr. Informou na pergunta.
Agora eu lhe pergunto: Porque o Sr veio a esse site fazer esse tipo de indagação? O Sr tem esperança que algum profissional contábil vai lhe auxiliar com alguma alternativa mirabolante para se livrar do fisco?
Acredito que não encontrará aqui essa solução.
A situação que está, sem carteira assinada sofrerá o desconto do IR na tabela atual sobre os rendimentos que auferir e também o desconto do INSS (11%). As empresas para o qual o Sr prestar serviços estão obrigadas por lei a fazerem esses descontos. E em sua declaração de Imposto de Renda quando sujeitar seus rendimentos a tributação para tentar restituir os impostos que lhe foram retidos, estará sujeito a tributação de até 27,5 % dependendo do que lançar como rendimento.

Aconselho a procurar um Profissional Contábil em sua região. Mas lembre-se, o Sr. Vai contratar um Contador, para que ele execute os trabalhos necessários para sua empresa obedecer a Lei. Ele será responsável solidário juntamente com o Sr se houver alguma irregularidade. Acredito que ele não ira expor sua condição profissional. Para isso assinarão um contrato de prestação de serviços que deixará bem claro. O Sr. não mandará nele e ele não será e não é seu empregado. Ele fará o que a lei determina sem se preocupar se o Sr tem dinheiro ou não para pagar e lhe encaminhará as contas para o Sr. Afinal de contas a Empresa será sua, nada mais justo do que o Sr arcar com os custos e recolher os impostos devidos para os COFRES PÚBLICOS.


AYRTON PEREIRA DA SILVA www.ingacontascontabilidade.com.br 16/11/2014


Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/12/2014 - 04:55

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