Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Dúvidas sobre a cobrança de ISS para Empresas do Simples Nacional - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Dúvidas sobre a cobrança de ISS para Empresas do Simples Nacional

Postou 09/06/2011 - 09:58 (#1) Membro offline   fkferreira.cont 


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É comum ver-mos muitas Prefeituras cobrando determinadas alíquotas de ISS para empresas do Simples, como funciona esse tipo de situação? Já que estas empresas de certo modo pagam de forma embutida esse tributo, sendo assim gostaria de obter mais informações sobre esse tema e a legalidade dessa cobrança.
Desde já agradeço a atenção.
ATT.

Franklin Ferreira
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Postou 09/06/2011 - 10:19 (#2) Guest_Adilson Castro de Queiroz_*

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Bom dia Franklin.

Aqui em Birigui/SP, todo inicio de ano, por exemplo, a Prefeitura Municipal gera carnês de cobrança do ISSQN para todas as empresas do Municipio. Quando se trata de empresas optantes pelo Simples, o contribuinte tem que ir até a Prefeitura e solicitar o cancelamento do mesmo pessoalmente junto com um documento que comprove a opção dele pelo Simples.

Não sei se é essa a dúvida, mas se não for, detalhe melhor a sua pergunta, por favor.

Um abraço







Ver postfkferreira.cont, em 09/06/2011 - 09:58, disse:

É comum ver-mos muitas Prefeituras cobrando determinadas alíquotas de ISS para empresas do Simples, como funciona esse tipo de situação? Já que estas empresas de certo modo pagam de forma embutida esse tributo, sendo assim gostaria de obter mais informações sobre esse tema e a legalidade dessa cobrança.
Desde já agradeço a atenção.
ATT.

Franklin Ferreira

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Postou 09/06/2011 - 11:48 (#3) Membro offline   Marcio Moreira 


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Franklin...

Verifique junto a prefeitura da sua cidade, pois como nosso amigo falo em Birigui tem um procedimento.
Em bauru por exemplo. a prefeitura aceita aliquota conforme a tabela do simples nacional.

Abraços.

Ver postfkferreira.cont, em 09/06/2011 - 09:58, disse:

É comum ver-mos muitas Prefeituras cobrando determinadas alíquotas de ISS para empresas do Simples, como funciona esse tipo de situação? Já que estas empresas de certo modo pagam de forma embutida esse tributo, sendo assim gostaria de obter mais informações sobre esse tema e a legalidade dessa cobrança.
Desde já agradeço a atenção.
ATT.

Franklin Ferreira

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Postou 09/06/2011 - 12:41 (#4) Membro offline   Wilton Mesquita 


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O caso citado é semelhante na cidade outro trabalho, a prefeitura tem adotado o sistema do governo digital e por isso no cadastro de cada contribuinte já é parametrizado sua opção pelo Simples Nacional. As empresas que estão enquadradas devem sim pagar somente o ISS que estão devida no seu anexo.
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Postou 09/06/2011 - 13:13 (#5) Membro offline   Rafael_Dantas/DF 


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Prefeitura é um negócio complicado eim hahaha...

Aqui em "Brasólia" não há esse tipo de cobrança.

Como dúvidas estaduais são restrita à região, a única coisa que posso lhe indicar é o que os amigos acima disseram, vai na prefeitura e se informa.

Good Luck, man!
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Postou 09/06/2011 - 13:15 (#6) Membro offline   Rafael_Dantas/DF 


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Prefeitura é um negócio complicado eim hahaha...

Aqui em "Brasólia" não há esse tipo de cobrança.

Como dúvidas estaduais são restrita à região, a única coisa que posso lhe indicar é o que os amigos acima disseram, vai na prefeitura e se informa.

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Postou 10/06/2011 - 15:04 (#7) Membro offline   Paulo Ferreira 


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Na minha cidade, se você presta serviços para a prefeitura eles retem o ISS lá, quando você vai entregar as NFS do serviços prestado para ela. Depois quando vem a via da contabilidade para o escritório, nós separamos o que já foi retido lá, e o que será pago no Simples Nacional.
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Postou 13/06/2011 - 23:19 (#8) Membro offline   Nonato Costa 


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De acordo com a legislação do Simples Nacional não deveria haver a retenção ou cobrança do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional. Pois esse imposto está embutido na alíquota do DASN.
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Postou 14/06/2011 - 02:54 (#9) Membro offline   PAULO CESAR 


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em minha pesquisa eu achei assim

Conforme a LC 123 Artº 21

§ 4o Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, na forma prevista nos §§ 12 a 14 do art. 18 desta Lei Complementar, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.



Na hora de vc gerar a DAS, vc tem que informar esse valor e destacar o ISS.



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Postou 14/06/2011 - 10:08 (#10) Membro offline   fkferreira.cont 


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Obrigado por todas as respostas, ficou bem mais claro, abraço a todos
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Postou 19/06/2011 - 21:13 (#11) Membro offline   contadora.mcr 


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é visitar a Prefeitura e fazer eles esclareceram.... qt a municípios cada um tem sua regra!
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Postou 26/06/2011 - 23:18 (#12) Membro offline   KEILA 


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olá pessoal

neste assunto me surgiu uma dúvida

para eu abater o valor do ISS cobrado pela cidade onde prestei o serviço, eu não teria que ter feito algum processo administrativo? Para não ter problemas fiscais, pois o governo poderá achar que estou tomando crédito indevido de ISS? Como comprovar?

Abraços
Keila



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Postou 12/07/2011 - 21:46 (#13) Membro offline   Edimarcos 


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§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.


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Postou 12/07/2011 - 22:08 (#14) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Ver postcontadora.mcr, em 19/06/2011 - 21:13, disse:

é visitar a Prefeitura e fazer eles esclareceram.... qt a municípios cada um tem sua regra!


Colega Contadora...

Essa falta de padronização de procedimentos entre os fiscos federal, estaduais e municipais nos deixam quase loucos! (rsrrs)
Assim só nos resta mesmo ir em busca dos setores de tributação de prefeituras e estados para obter as informações!
Enquanto não houver uma reforma tributária que uniformize as coisas, continuaremos sendo malabaristas para prestar serviços com a melhor qualidade possível.
Não é a toa que o contabilista é um profissional multi-tarefa...
Só falta sermos melhor reconhecidos!

Abraços!
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Postou 18/07/2011 - 08:57 (#15) Membro offline   KEILA 


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Na Prefeitura de Guarulhos/SP é obrigatório a Retenção de ISS dos Serviços Prestados por empresas que o domicilio e a prestação do serviço seja dentro desta Cidade. Isto é um absurdo!
Eu fiquei indignada quando um cliente meu (uma empreiteira) prestou um serviço para uma construtura daqui da cidade mesmo, e teve a retenção do ISS. Como pode? Isso é só para roubar o dinheiro dos empresários que mal conseguem pagar os seus funcionários.
Bom, mas pelo menos podemos Deduzir na apuração do DAS.

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Postou 30/07/2011 - 23:01 (#16) Guest_Adriano Nepomuceno_*

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Ver postKEILA, em 18/07/2011 - 08:57, disse:

Na Prefeitura de Guarulhos/SP é obrigatório a Retenção de ISS dos Serviços Prestados por empresas que o domicilio e a prestação do serviço seja dentro desta Cidade. Isto é um absurdo!
Eu fiquei indignada quando um cliente meu (uma empreiteira) prestou um serviço para uma construtura daqui da cidade mesmo, e teve a retenção do ISS. Como pode? Isso é só para roubar o dinheiro dos empresários que mal conseguem pagar os seus funcionários.
Bom, mas pelo menos podemos Deduzir na apuração do DAS.

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Prezada colega Keila, até entendo sua revolta, pois afinal de contas os tributos pagos muitas vezes não retornam em forma de serviços públicos. Mas essa ferramenta da antecipação do tributo foi uma forma que os entes (Município com ISS, Estado com ICMS e União com PIS, COFINS, IR , CSL, etc.) encontraram para se resguardar do calote praticado por muitos empresários que tem a cultura da sonegação pura e simples. Entendo que cada contribuinte que sonega seus tributos acaba prejudicando a cada um de nós. Sei também que a carga tributária é alta mas esse tema fica para outra oportunidade. Mas para finalizar penso assim: Quem quer ser empresário sabe da norma "ou pelo menos deveria saber", e tem mais, é uma forma de igualar os contribuintes todo mundo paga, pois a retenção é na fonte, só tem um probleminha é uma antecipação de fluxo, pois esse recurso poderia ficar no meu caixa até a data do efetivo recolhimento, mas novamente afirmo, muitos não pagariam na data, então antecipação neles, pode até ser injusto, mas é legal. Sucessos!
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