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Fiscal

Postou 09/06/2011 - 13:57 (#1) Membro offline   Cláudia Lavinas 


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A empresa transportadora de cargas líquidas contratada por outras empresas para prestação de serviços de transporte, tem que pagar ICMS e ISS? Ou somente o ICMS? Como saber diferenciar os dois impostos?
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Postou 09/06/2011 - 13:59 (#2) Membro offline   Luis Gustavo de Araujo 


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Somente ICMS se o transporte for inte-municipal
Somente ISSQN se o o transporte do apensa municipal


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Postou 09/06/2011 - 14:07 (#3) Membro offline   Tiago Pinto 


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Boa tarde Claudia.


Primeiramente é importante observar qual a matriz de incidência tributária do ICMS.


A própria denominação do imposto, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, já nos dá referência sobre onde incide o imposto.

Também o artigo 1º do RICMS/SP ao tratar sobre a incidência do ICMS determina:

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, I):
(...)
II - prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;


Ou seja, na prestação de serviço de transporte o ICMS irá incidir quando este transporte for intermunicipal ou interestadual.


Por outro lado a Lei Complementar 116/2003 ao relacionar a lista de serviços sujeitos ao ISS dispõe no item 16.01:


16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.


Sendo assim, quando o serviço for prestado dentro do município haverá a incidência do ISS e quando for pra outro município/estado incidirá o ICMS.


Até.
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Postou 09/06/2011 - 14:15 (#4) Membro offline   Cláudia Lavinas 


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Valeu muito a explicação, obrigada tirou totalmente minhas dúvidas!
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Postou 09/06/2011 - 14:31 (#5) Membro offline   Cláudia Lavinas 


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E se a mercadoria transportada em outro estado estiver sobre o regime de substituição tributária? Assim mesmo, a transportadora paga o ICMS?
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Postou 09/06/2011 - 14:41 (#6) Membro offline   contabilidade cruzeiro 


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boa tarde Claudia
sobre a primeira pergunta entre ICMS ou ISS, é facil de resolver, só incide ISS, as atividades elencadas na Lei Complementar 116, se nao estiver nao incidirá iss, Para icms será transportes interestaduais, energia eletrica.

tomara que ajude
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Postou 09/06/2011 - 14:41 (#7) Membro offline   contabilidade cruzeiro 


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boa tarde Claudia
sobre a primeira pergunta entre ICMS ou ISS, é facil de resolver, só incide ISS, as atividades elencadas na Lei Complementar 116, se nao estiver nao incidirá iss, Para icms será transportes interestaduais, energia eletrica.

tomara que ajude
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Postou 09/06/2011 - 14:43 (#8) Membro offline   contabilidade cruzeiro 


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Agora sobre a ST, até onde sei, a mercadoria ja deve ser transportada com recolhimento, ou seja, existe um decreto que relaciona as mercadorias que sao ST e sua retenção na emissao da nota e respectivo pagamento das mesmas, ou seja guia deve acompanhar a mercadoria, aqui em SP
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Postou 09/06/2011 - 15:10 (#9) Membro offline   amplabusiness 


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Boa tarde Claudia, sobre a responsabilidade da transportadora, ela e solidaria no pagamento do ICMS, "solidariedade é o vinculo que se estabelece entre mais de uma pessoa, natural ou juridica, por meio do qual cada uma responde pelo total da obirgaçao tributaria."
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