Boa tarde,
alguém tem alguma notícia se foi adiada a EFD no estado da Bahia?
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EFD-BA Adiamento?
Postou 10/06/2011 - 16:49 (#2)
Olá Lucas, recebi um comunicado do CRC, mas não tem nenhuma fundamentação legal ainda.
Postou 10/06/2011 - 17:38 (#3)
SPED: EFD PIS/COFINS: Esclarecimentos Importantes da RFB Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, prorrogou excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011; <LI>Disponibilizada para download a versão 1.0.1 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano-calendário de 2011; <LI>Disponibilizada a versão 1.0.2 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010. Fonte: Receita Federal do Brasil
Mara Barretto
Mara Barretto
Postou 11/06/2011 - 09:52 (#4)
Lucas Tavares, em 09/06/2011 - 14:12, disse:
Boa tarde,
alguém tem alguma notícia se foi adiada a EFD no estado da Bahia?
alguém tem alguma notícia se foi adiada a EFD no estado da Bahia?
Lucas a EFD que você se refere é o Sped Fiscal ou a EFD - Pis/Cofins?
A EFD Pis/Cofins é uma obrigação acessória federal administrada pela própria RFB, desta forma toda alteração é aplicável no território nacional, ou seja, como bem colocou a nossa amiga Mara Barreto, através da IN 1.161/2011 a RFB prorrogou a entrega desta para 2012.
Artigo 5º da IN 1052/2010
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
Já o Sped Fiscal - EFD, é uma obrigação acessória estadual.
Este sim, tem aplicações distintas nas diversas Unidades Federativas do Brasil, cabendo para tanto análise da legislação interna.
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