Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Liquído Negativo na rescisão - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Liquído Negativo na rescisão

Postou 29/09/2014 - 18:07 (#1) Membro offline   Caroline de Alencar 


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Boa noite,

O programa que utilizo (Fortes informática), quando gero uma rescisão onde o funcionário tem mais deduções que verbas rescisórias, o programa cria um campo chamado de "Líquido negativo" nas verbas rescisórias e coloca o valor que teoricamente o funcionário teria para devolver a empresa, deixando então a rescisão zerada.
Gostaria de saber se isso é correto de se fazer, ou se o correto seria diminuir o valor do aviso prévio indenizado. E se tem alguma lei que diga o que é correto a se fazer, pois a o Art 477 da CLT, não dispõe sobre isso.
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Postou 31/10/2014 - 23:54 (#2) Membro offline   Rinaldo 


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Boa noite Caroline,

A maioria dos programas fazem esse tipo de calculo, justamente para não ficar com o saldo negativo ( - 525,54), pois nesse casos ficam impossivel a homologação ser for o caso nos orgãos legais.
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