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COMO AGIR UM PROFISSIONAL CONTÁBIL NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO. DIA A DIA

Postou 20/11/2014 - 17:36 (#1) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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O Profissional Contábil administrador de seu ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE e responsável civil e criminalmente juntamente com seus clientes conforme determina o Código Civil Brasileiro.

Deve:

Possuir seu CNPJ, Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade ( CRC-CEI) e inscrição de sua Empresa na Prefeitura Municipal para poder emitir devidamente suas notas fiscais. E também seguro de responsabilidade Profissional para garantir seus cliente e a você próprio de falhas profissionais.

Deve confeccionar o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis,especificando claramente os serviços que vão ser executados para o Cliente. Não se esqueça que a CONTABILIDADE é o motivo de tudo existir ( Art. 1179 CC ) E também o Sistema de Cobrança, isso é,como serão cobrados os honorários mês a mês, e dando estrutura para fazê-lo através de Notas fiscais de serviços, boletos bancários e ou recibos. Saliento que o recibo é o mais utilizado pela maioria dos Profissionais Contábeis, mas eles no dia a dia não permitem que os Escritórios se estabilizem, pois muitos clientes acreditam que podem pagar o profissional quando quiserem e puderem.Por isso é fundamental a cobrança bancaria com ordem de protestos.

Outroponto fundamental é as multas rescisórias. Embora o Conselho Regional em sua Santa inocência sugere 3 honorários, isso não é multa que um Profissional Contábil deva cobrar. Costumo colocar 10 honorários, mais os dois meses para acerto da documentação amigavelmente, e mais 10 se o cliente entender que deve romper de forma SUMÁRIA. 3 honorários contábeis não cobrem sequer os prejuízos causados pelo cliente por sua inadimplência e nem justificam uma cobrança.

O cliente é quem escolhe o profissional de sua livre e expontânea vontade. Trocar de PROFISSIONAL CONTÁBIL dentro da Categoria é sabido por todos que o CLIENTE é que é mau. Não o Profissional.Então devemos colocar no contrato uma multa que faça ele pensar ao menos 10 vezes antes de trocar de profissional contábil. Se ele tiver alguma dúvida e quiser fazer a sua justiça por conta própria,que ele pense 20 vezes mais.

Verifique o Contrato que ele dá direito ao Profissional Contábil de rompê-lona falta de pagamento dos honorários no dia determinado.

*Lembrem-se:

O cliente ( Contribuinte ) procura um Escritório Profissional para que este conduza a empresa dele sempre no cumprimento da LEI.

Assim sendo:

A EMPRESA ( CLIENTE ) contrata a EMPRESA CONTÁBIL.



Dessa maneira o Profissional Contábil não é empregado da Empresa, ej amais fará o que seu proprietário pretende. O Profissional Contábil vai fazer tudo o que a lei determina com zêlo e honestidade e vai enviar as contas para o Cliente pagar, inclusive de serviços extras se necessário forem. Sem se preocupar se a empresa tem caixa ou não. Isso é preocupação dos proprietários da empresa. Afinal de contas a empresa é deles, portanto os riscos e custos deverão ser arcados por ele. Mesmo porque o Profissional Contábil não é contratado para analisar a situação financeira de ninguém. Registra o que acontece e executa conforme a LEI determina e assunto encerrado. Pagar as contas e arcar com os custos é problema dos proprietários da Empresa.

Lembrem-se.Profissional Contábil não é ADMINISTRADOR DE EMPRESAS. Os administradores da empresa são seus proprietários ou quem eles contratarem para essa finalidade. Por isso parem de dar palpites que não são da alçada do Profissional Contábil. O máximo que o Profissional Contábil faz é orientar a maneira como os documentos deverão serem enviados para o Escritório ( O CPS já descreve isso claramente ) para que eles sejam lançados e escriturados na contabilidade.

RESCISÃO:

No caso de rescisão de contratos quando o cliente está inadimplente com o escritório deve ser feito o PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Você deve juntar todos os balanços e balancetes mensais no processo.Descrição da evolução dos honorários. Notas fiscais dos serviços prestados. Contrato de Prestação de Serviços com firmas devidamente reconhecidas e assinados por duas testemunhas.Comprovante da negativação do cliente no Serasa. Enfim, todos os demais documentos que seu advogado solicitar para poder juntar ao processo. O profissional necessita provar para o Juiz com documentos reais que executou o serviço. Alguns Juizes concedem Justiça Gratuita, dependendo a situação financeira do Profissional Contábil.

FEITO ISSO. O JUIZ DARÁ A SENTENÇA DIRETA E RETA. Intimará o devedor apagar os honorários em aberto, mais as multas rescisórias.Concedendo-lhe 3 dias para efetuar o pagamento sob Pena de Penhora forçada para garantir a divida. Se o devedor quiser recorrer terá que parcelar a divida em juizo em até 6 vezes no máximo.

Resumindo:O devedor inteligente procurará urgentemente o seu advogado para efetuar o pagamento ou acordo de parcelamento.

O devedor teimoso vai tentar se defender, mas terá que contratar um advogado. Advogados cobram caros nesses tipos de processos. Nada tem como alegar contra você no processo, pois você já provou na inicial com prova ROBUSTA que é credor dos títulos. Assim sendo ira ganhar alguns dias a mais, aumentará sensivelmente sua conta e 99% de possibilidade do caso estar perdido.

Advogados adoram convencer pessoas nessa situação a recorrerem, pois cobram caro pois sabem que o único mérito deles será o dinheiro no bolso. Sabem que o recurso é perdido. Falam qualquer besteira no processo, o JUIZ fala não. Ficam com o dinheiro em seu bolso e o ex-cliente nessa altura com o Oficial de Justiça atrás dele.

Outro tipo de PROCESSO NO PEQUENAS CAUSAS, advogados desinformados, pois não sabem sequer que o profissional contábil tem um contrato de prestação de serviços, e quando sabem acreditam que vão derrubá-lo, alegam que o PROFISSIONAL CONTÁBIL não fez os SERVIÇOS por isso não pagou.

Isso é simples. Nem mesmo o JUIZ terá a audácia de alegar que um Profissional Contábil não executou o serviço. Somente um PERITO CONTÁBIL devidamente registrado e após suas análises poderá afirmar esse tipo de coisas. Assim sendo após confirmada a afirmação improcedente, peça autorização ali no processo para o JUIZ para abrir Ação de Calúnia, Difamação e Danos Morais contra o Cliente. Nunca peça valor inferior a 30.000,00 mil reais. O ex-cliente deve ficar ciente que alegações infundadas contra Profissionais Contábeis doem demais na parte mais sensível do corpo humano dele: O BOLSO.



No fórum os Balanços Patrimoniais são SOBERANOS. Se não fez Contabilidade da Empresa você não pode entrar com ação contra ninguém. Se aventurar, além de perder a Ação terá também o CRC contra você. E certamente irá CASSAR O SEU REGISTRO.

Bem Amigos, dei uma breve explanação de como deve agir um Profissional Contábil, e também um alerta para aqueles contribuintes que nos visitam e acreditam que o Profissional Contábil nada pode fazer contra eles. Deixá-los atentos para que se o Profissional Contábil que está a frente da Contabilidade deles, se realmente for um Profissional. Deve ser respeitado dignamente, caso contrário poderão ter problemas seríssimos.

* Aguardo que outros companheiros coloquem suas opiniões para enriquecermos mais a matéria, nos pontos que possam terem sido obscuros


AYRTON PEREIRA DA SILVA
www.ingacontascontabilidade.com.br

Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/12/2014 - 05:01

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Postou 21/07/2015 - 10:31 (#2) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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