Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: INFIDELIDADE FINANCEIRA - PERGUNTA SIMPLES - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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INFIDELIDADE FINANCEIRA - PERGUNTA SIMPLES Lhes trago duvidas simples sobre gastos domiciliares

Postou 26/11/2014 - 03:49 (#1) Membro offline   Maria Schimdt Colenol 


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A situação é a seguinte, me foi levada à atenção um problema de ordem financeira no meu círculo familiar imediato. No comprometimento com as despesas da casa, um casal divide as despesas igualmente, por mês. Após um certo período "T", contas foram pagas, recibos coletados e analisados, e constatou-se que o marido pagou 4699 reais a menos que a sua esposa. Agora! Existe um detalhe nesta situação toda. De acordo com o meu cálculo R$13409 - R$ 8709= 4700 , o que a esposa deveria receber, uma vez que seu comprometimento foi maior que o do seu marido no mesmo tempo. Gostaria de obter respostas de contadores para poder ter respaldo sólido para argumentar com ele a favor do meu parente, por isto lhes peço encarecidamente ajuda. Acredito que ela deverá ser reembolsada no valor que excede o mínimo pago por uma das pessoas no mesmo tempo. O que resta é saber como esse valor lhe será devolvido.
De acordo com as informações que me foram passadas, a situação consiste no seguinte:

Se ROBERTA e MARCOS pagam NO MESMO PERÍODO(1 mês, 2 meses, o que for) valores de 500 e 600 reais, quem pagou à mais precisa ser reembolsado no mesmo valor, isto é, em precisamente 100 reais – O EXCEDENTE. Simples o suficiente; nem mais, nem menos. Se tivessem pago a mesma quantidade no mesmo período, ninguém precisaria reembolsar dinheiro à ninguém.

Segundo o MARIDO, o cálculo deveria proceder da seguinte maneira:
500 e 600 pagos num período T igual. Segundo ele, deve-se somar as despesas de ambos num período igual,
E DIVIDI-LAS POR DOIS, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE AS DESPESAS SÃO REPARTIDAS POR IGUAL.

CÁLCULO DO MARIDO

(1000 + 500 )/2 = 750, e agora ele subtrai 750 – 500 = 250 dando um valor a ser recebido.

Seria 250 o valor a ser devolvido a ESPOSA? Lógico que não!

Eis onde reside o seu equívoco do marido. Da maneira que ele calcula o valor, ele deprecia
artificialmente o excedente cometendo uma confusão, um erro básico com a definição da formula.

O termo excedente, está presente nas duas fórmulas seguintes:

Formula 1: A+ B=[2M(Valor mínimo) + E]/2 ERRADA

Justificativa: Não precisa somar e dividir por dois. A única coisa que interessa é o excedente. O fator de dois vem da ideia do MARIDO de que as despesas são divididas por dois, mas neste caso a regra não se aplica, pois as despesas já estão explicitadas separadamente. A única coisa que este cálculo confuso faz é dividir o EXCEDENTE DA ESPOSA POR DOIS no segundo fator da equação, como se segue:

(A+B/2= M(Valor mínimo) + E/2 ERRADA

Sobrando o fator E/2, que na verdade deveria ser o dobro do que é no cálculo correto.

Para o método de cálculo ERRADO ser corrigido, basta:
(A+B/2= M(Valor mínimo) + E/2 ERRADA Cálculo redundante, pois já se sabe qual é o valor mínimo que foi pago. O valor mínimo real foi R$ 8709,00 .
(A+ B - 2M(Valor mínimo) = E(Excedente a ser devolvido) CORRETO

Formula 2: A-B=[M(Valor mínimo) + E] CORRETA
Pois da maneira como está sendo calculada, por meio desta lógica cega, o resultado beneficia quem pagou menos, quando na verdade a partição de despesas deve ser realizada por igual.

A Formula 1, utilizada pelo MARIDO é desnecessária por que NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA SE SOMAR OS VALORES, UMA VEZ QUE O QUE INTERESSA É O EXCEDENTE.

Erros de raciocínio no método utilizado pelo MARIDO para o calculo do excedente:

Por alguma razão, o marido parece ter adquirido um fetiche pela divisão por 2 sucessiva DO EXCEDENTE da sua esposa. Esta divisão por 2 do excedente da esposa é descabida, uma vez que isso diminui arbitraria, e artificialmente o valor que deverá ser compensado à ela. PURA CONTABILIDADE CRIATIVA, NÃO?!
Veja o cálculo que ele faz, e parte do pressuposto que por que as despesas são divididas igualmente(perceba o pulo do gato), esta ultima despesa também será dividida por dois, independente de quem pagou mais ou menos no mesmo período. Entendem? Eu estou perplexo com a de falta de lógica dele para uma questão tão básica.

CÁLCULO DO MARIDO

(13409 + 8709) /2 = 22116/2 = 11058

Daí ele pegaria, 11058 - 8709 = 2350 reais. Que é metade do valor do EXCEDENTE REAL. Ai que está o engano dele.
Uma vez que as despesas do casal são divididas igualmente por mês, EXCETO PARA AS DESPESAS QUE FORAM PAGAS À MAIS POR UM OU POR OUTRO no mesmo intervalo de tempo.

O marido parece acreditar, que já que o comprometimento do casal é igual, isto é, pagam o mesmo valor NO MESMO PERÍODO DE TEMPO - 1 mês, 5 meses 1 ano - , ele acha que pode dividir por 2 o excedente que ela deveria receber.

Como explicado, isto não confere.

O erro é tão básico que eu fui levado a considerar um componente de desonestidade. Espero estar errado!


AS MINHAS PERGUNTAS À ELE SERIAM:

O quanto você afirmar que vai reembolsa-la? Segundo ele, em nada. E ainda afirma que ela o deve um valor "y". O que em face ao cálculo correto é impossível, em vista que isto só aconteceria caso ela o devesse previamente um valor superior ao excedente de 4699 reais.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Se o marido tem o hábito de usar estes métodos sem fundamento para fazer todos cálculos das finanças da casa, ele esta lesando tanto à ESPOSA, como à si mesmo.

Estou correta nas minhas observações?

Obrigado por responder.

Maria Schimdt
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Postou 27/11/2014 - 16:24 (#2) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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Prezada Senhora Maria.

1- Quem determinou esse procedimento. Existe Determinação Judicial para que as despesas sejam divididas e pagas em partes iguais pelo casal;

2- Matemática é simples minha amiga. Você já fez isso pelo que percebi. Pega-se todas as despesas pagas por um e soma-se. Pega-se todas as despesas pagas pelo outro e soma-se. Aquele que tiver pago despesas a mais como disse e as apresenta, deve-se reembolsado em 50% do valor excedente:

Ex: pagou 100,00 a mais conforme demonstrou. O correto é receber de reembolso 50,00 para que as despesas fiquem equilibradas.

a) Pagou R$ 500,00 Imagem Pagou 600,00.

Imagem Recebe R$ 50,00 de reembolso e os dois terão pagos R$ 550,00.



Não existem segredos, metodologias de cálculos e nem fórmulas mirabolantes para isso. Matemática é uma Ciência Exata.

Espero ter contribuído, pois muitas vezes nos envolvemos demais no problema e não conseguimos perceber que as coisas são bem mais simples do que parecem.


AYRTON PEREIRA DA SILVA
www.ingacontascontabilidade.com.br

Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/12/2014 - 04:46

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