Muito bem:
Vamos aos fatos.
- A Contabilidade da empresa deve continuar em qualquer situação. O artigo 1179 do Código Civil assim determina. Em nenhum momento o Código Civil prevê que em caso de paralização a Contabilidade deva ser esquecida também. Logo o Profissional Contábil deverá dar prosseguimento a ela mostrando que a empresa está sem movimentação. O Profissional Contábil tem a opção de rescindir o Contrato de Prestação de Serviços e se eximir da responsabilidade. Se o Profissional Contábil não romper o Contrato com o Contribuinte estará sujeito as PENALIDADES do CFC e CRCs, uma vez que esse é quem deve preservar pelo cumprimento do artigo citado do Código Civl. Mas a empresa continua necessitando do cumprimento do artigo citado no Código Civil dai em diante ao DEUS dará.
- As Juntas Comerciais, registram os processos, mas em contrapartida ão interferem no dia a dia das empresas.
- A legislação trabalhista nada consta a respeito da entrega da RAIS, a qualquer momento podem sair multando todas as esmpresas pela não Entrega da RAIS. E o responsável pela sua entrega ou não é o Profissional Contábil.
- Não existe paralização de Atividade no INSS. Os sócios da Empresa necessitam continuar contribuindo para poderem pleitear aposentadoria futuramente. Com o CNPJ na condição de inativo na SRF, essa condição é quebrada no primeiro mês apos ser Pleiteada após solicitada. Uma vez que a legislação do INSS determina que a empresa seja responsável pelo lançamento do INSS aos sócios. Para o lançamento do Imposto o Profissional Contábil terá que confeccionar e entregar as SEFIPs, com isso existe movimentação na empresa.
- Não existe paralização de Atividades na Prefeitura Municipal. A Empresa tem que ser baixada.
- Qualquer movimentação efetuada pela empresa na situação de inativa, quebra toda essa inatividade. Veja bem. Uma simples movimentação bancária. O pagamento de um Darf e ou qualquer pagamento de algum imposto em aberto. Cai por terra todo processo, pois caracteriza movimentação na empresa.
Assim sendo AFIRMO: Os processos de inatividade não passam de uma grande brincadeira, e os únicos órgãos que os consideram são a RECEITA FEDERAL e JUNTAS COMERCIAIS
Dessa forma:
DESAFIO: Qualquer profissional Contábil, de preferência EXPERTS, ANCIÕES contábeis, que tenham CAPACIDADE TÉCNICA e CONHECIMENTO a responderem e/ou questionarem com dados fundamentados a matéria em pauta.
Por gentileza se apresentem. Precisamos resolver essas questões e as mostrar para a SOCIEDADE em benefício de nossa PROFISSÃO.
A maioria das empresas que se encontram na condição de INATIVAS na RECEITA FEDERAL, são empresas abandonadas e não INATIVAS como muitos pensam. Essas empresas estão sujeitas à todo tipo de PENALIDADES. Para isso ocorra, basta que os órgãos OMISSOS se movimentem. E farão isso quando for de interesse deles.
AYRTON PEREIRA DA SILVA
www.ingacontascontabilidade.com.br
Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/12/2014 - 04:45