"I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;"
Portanto, não há nenhuma restrição quanto ao veículo de comunicação ou ao tipo de propaganda, mas sim ao conteúdo da propaganda.
A propaganda não poderá conter:
1. Frases ou indicações de que o anunciante é melhor ou mais capacitado que os demais profissionais, ou qualquer outra indicação que possa dar esse entendimento, pois assim, estaria desabonando os demais colegas;
2. Informação de valor de serviços, uma vez que, o valor dos serviços deve obedecer ao estabelecido no artigo 6º do Código de Ética Profissional do Contador, assim, o valor do honorário só poderá ser estabelecido depois de observados os itens previstos neste artigo;
3. Promoções ou vantagens de qualquer tipo no oferecimento dos serviços, está pratica caracteriza a concorrência desleal, prevista no artigo 8º do Código de Ética Profissional do Contador, pois estaria atraindo para si clientes em detrimento dos demais;
4. Informações enganosas que não possam ser cumpridas pelo profissional ou Organização Contábil;
Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/12/2014 - 05:50