O Código de Ética Profissional do Contador em seu artigo 6º incisos I a VI, estabelece as regras que o contabilista deve obedecer para fixar o valor dos serviços que irá executar.
O valor poderá variar de um contabilista para outro ou de um escritório contábil para outro, desde que, sejam seguidos comprovadamente todos os elementos constantes do artigo 6º.
O Código não aborda se há valores mínimos aceitáveis para a prestação de serviços contábeis, assim, o contabilista deve estabelecer o valor dos seus serviços definindo a sua receita e, deduzindo desta, os custos incorridos, considerando vários aspectos como porte do cliente, despesas fixas do seu escritório, infra-estrutura, etc.
Verificamos que muitos profissionais não apuram seus custos de maneira precisa e tampouco primam pela prestação de serviços com qualidade, visando somente à obtenção de clientes, os quais, em alguns casos estão em busca de menores preços.
Esta prática além de nociva à classe contábil pode caracterizar a não observância do artigo 8º do Código:
"É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal".
FONTE: CRC-SP
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VALOR DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS CRC-SP
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