Boa noite nobres colegas
Estou com uma empresa que estava paralisada e não optei ela em janeiro no Simples Nacional, contudo os socios resolveram reativar e para que tenham uma menor carga tributária de inicio precisa ser optante pelo simples.
Alguem tem alguma idéia para o problema? Posso contribuir mesmo sem ser optante e depois formalizar um processo na Receita Federal?
Aguardo ajudas
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SIMPLES NACIONAL DUVIDAS SIMPLES NACIONAL
Postou 09/06/2011 - 22:00 (#2)
"Posso contribuir mesmo sem ser optante e depois formalizar um processo na Receita Federal?"
Olha, amigo, confesso que sou novo na contabilidade, mas nunca vi ninguém fazer isto com sucesso. Uma vez que você não fez a opção pelo Simples Nacional neste ano, só aguardando o próximo ano para enquadrá-la. Ou seja, este ano ela não poderá ser mais do Simples.
Olha, amigo, confesso que sou novo na contabilidade, mas nunca vi ninguém fazer isto com sucesso. Uma vez que você não fez a opção pelo Simples Nacional neste ano, só aguardando o próximo ano para enquadrá-la. Ou seja, este ano ela não poderá ser mais do Simples.
Postou 09/06/2011 - 22:56 (#3)
Olá amigo
O que eu te aconselho é o que já fiz algumas vezes, pedir pro cliente não emiti nenhuma nota fiscal de saida, deixar a empresa sem movimento até dezembro, dai faz a opçao e espera janeiro pra ser novamente enquadrada. Pois uma vez que vc recolhe qualquer imposto de uma empresa sendo ela não enquadrada no simples, vc terá várias obrigações a serem cumpridas durante esse tempo como lucro presumido. A unica coisa q vc não pode esquecer é enviar as gias pro posto fiscal sem movimento mesmo pra que a inscrição estadual não seja cassada, e entregar as declarações pra não pagar multas depois, da receita.
Espero ter ajudado, pois com pouca experiencia que tenho ja tenho passado muitas coisas no meu escritório.......
;dany
O que eu te aconselho é o que já fiz algumas vezes, pedir pro cliente não emiti nenhuma nota fiscal de saida, deixar a empresa sem movimento até dezembro, dai faz a opçao e espera janeiro pra ser novamente enquadrada. Pois uma vez que vc recolhe qualquer imposto de uma empresa sendo ela não enquadrada no simples, vc terá várias obrigações a serem cumpridas durante esse tempo como lucro presumido. A unica coisa q vc não pode esquecer é enviar as gias pro posto fiscal sem movimento mesmo pra que a inscrição estadual não seja cassada, e entregar as declarações pra não pagar multas depois, da receita.
Espero ter ajudado, pois com pouca experiencia que tenho ja tenho passado muitas coisas no meu escritório.......
;dany
Postou 09/06/2011 - 23:30 (#4)
Olá Rewelton,
A resposta da companheira Dany, deve ser a solução mais razoável. Também desconheço, outra ação capaz de reverter esta situação.
Boa sorte!
A resposta da companheira Dany, deve ser a solução mais razoável. Também desconheço, outra ação capaz de reverter esta situação.
Boa sorte!
Postou 10/06/2011 - 00:09 (#5)
Não tem como pagar sobre o simples, tem que esperar para optar em janeiro, já aproveita e vai deixando em dia a empresa até o final do ano, pois se tiver qualquer irregularidade na receita federal, estadual ou municipal, não é aceita a entrada no simples.
Se caso insistirem com o inicio das atividades neste ano, deve escolher entre presumido ou real.
Naõ esquecer da DACON, DCTF, GIAS, GFIP e outras declarações que as multas podem chegar ha mais de 5000 por mês.
Se caso insistirem com o inicio das atividades neste ano, deve escolher entre presumido ou real.
Naõ esquecer da DACON, DCTF, GIAS, GFIP e outras declarações que as multas podem chegar ha mais de 5000 por mês.
Postou 10/06/2011 - 08:19 (#6)
Paulo Ferreira, em 09/06/2011 - 22:00, disse:
"Posso contribuir mesmo sem ser optante e depois formalizar um processo na Receita Federal?"
Olha, amigo, confesso que sou novo na contabilidade, mas nunca vi ninguém fazer isto com sucesso. Uma vez que você não fez a opção pelo Simples Nacional neste ano, só aguardando o próximo ano para enquadrá-la. Ou seja, este ano ela não poderá ser mais do Simples.
Olha, amigo, confesso que sou novo na contabilidade, mas nunca vi ninguém fazer isto com sucesso. Uma vez que você não fez a opção pelo Simples Nacional neste ano, só aguardando o próximo ano para enquadrá-la. Ou seja, este ano ela não poderá ser mais do Simples.
Obrgado Dany, pela resposta,
Postou 10/06/2011 - 08:37 (#7) Guest_patricia_*
Eu acho que orientar um cliente não emitir nota fiscal não legal, porque se ele tiver movimento na empresa as receitas tem que ser tributadas mesmo que com uma carga maior. Como profissionais devemos orientar os clientes dentro da lei
abraço
abraço
Postou 10/06/2011 - 08:48 (#8)
Se a empresa realmente tiver movimento sugiro sempre pagar conforme a lei !!! Caso contrário , ele pagando por uma tributação diferente a Receita o intimará a pagar toda a diferença dos tributos , isso ainda com valores atualizados.
Postou 10/06/2011 - 09:15 (#9)
TENTE FAZER UMA ALTERAÇÃO NA EMPRESA, NA JUNTA COMERCIAL ,COM UMA ATIVIDADE QUE SEJA SIMILAR A DA EMPRESA E QUE POSSA SER ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL.
Postou 10/06/2011 - 10:21 (#10)
Boa dia Rewelton
Você não poderá contribuir pelo regime do simples nesse restante do ano, uma vez que a empresa estavá com a suas atividades paralizada é não era optante pelo regime do simples somente no proximo exercício que você poderá fazer essa opção e enquadra ela no regime do simples. O correto para esse restante de meses do ano de 2011, é o regime tributario lucro presumido ou lucro real.
A unica saida que você pederá sugerir para os socios, seria abertura de uma nova empresa onde você pode enquadra ela pelo regime do simples, e no proximo exercicios enquadra a antiga empresa e reativa.
Você não poderá contribuir pelo regime do simples nesse restante do ano, uma vez que a empresa estavá com a suas atividades paralizada é não era optante pelo regime do simples somente no proximo exercício que você poderá fazer essa opção e enquadra ela no regime do simples. O correto para esse restante de meses do ano de 2011, é o regime tributario lucro presumido ou lucro real.
A unica saida que você pederá sugerir para os socios, seria abertura de uma nova empresa onde você pode enquadra ela pelo regime do simples, e no proximo exercicios enquadra a antiga empresa e reativa.
Postou 10/06/2011 - 16:12 (#11)
Complementando as resposta do colegas, acrescento que, havendo a necessidade do exercicio de suas atividades, a opção pelo lucro presumido, dependendo da atividade da empresa, não será muito mais onerosa, do ponto de vista tributario, do que a empresa enquadrada no simples, o que é mais significativo são os procedimentos de escrituração contabil e fiscal, assim como as obrigações acessórias.
Postou 10/06/2011 - 16:33 (#12)
o correto seria, pagar este ano por meio de lucro presumido/real, ou abrir uma nova empresa (esta opção nao é muito boa, pois, alem de perder o historico da empesa, acaba criando mais uma na receita/sefin/junta comercial), eu ja ouvi flar que tem como declarar ela como optante do simples atravez de um codigo de processo, algo do tipo, eu nao recomendaria pois, isso é ilegal e se for fiscalizado pode sobrar pro contador, dos menos piores seria "mante-la inativa até o final do ano", o que pode acontecer é a fiscalização vir pra cima do empresario, mas como contador o pepino pode vir menor, como te falei, seria melhor ativa-la como outro regime de tributação, alem de etico será a forma que nao poderá surgir nenhum problema pro contador e empresa
Postou 10/06/2011 - 20:23 (#13) Guest_Barbozzanetto_*
Direito tem quem direito anda. É obrigação do profissional de contabilidade conduzir seus clientes no caminho do direito, nunca dando um "jeitinho" para burlar as Leis.
abraços...
abraços...
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