Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Ponto biométrico - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Ponto biométrico Como fazer com os funcionários que trabalham home office?

Postou 12/03/2015 - 15:42 (#1) Membro offline   Márcia Lanzarini 


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Pessoal,
Preciso de uma orientação.
Estamos para colocar o ponto biométrico aqui na empresa, porém temos alguns funcionários que não trabalham internamente.
Como fazer com esses casos.
Existe algum ponto que possa ser aberto e fechado remotamente?
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Postou 12/03/2015 - 20:56 (#2) Membro offline   LEDUARDO DA SILVA 


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COLEGA MARCIA( Existe algum ponto que possa ser aberto e fechado remotamentE) QUE EU SAIBA NAO DA NAO ,A NAO SER QUE SEU TECNICO SEJA NINJA,E CONSIGA INSTALAR O MESMO PONTO EM OUTRO LOCAL, MAS ACHEI ESTA NOTA DA PROPRIA EMPRESA QUE VENDE APARELHOS BIOMETRICOS.

Como controlar o ponto de colaboradores externos


A empresa que possui vendedores, promotores ou funcionários que de uma forma geral executem trabalhos externos, ou que trabalhem em sistema home office, devem, na data de admissão do funcionário, anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e na Ficha de Registro de empregados que o funcionário exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário. Caso não contenha essa anotação nos citados documentos, a empresa ficará descoberta de provas a seu favor.
Caso a empresa opte por controlar a jornada desses funcionários, as horas trabalhadas e o intervalo para refeições e descanso devem ser registradas em ficha ou papeleta de trabalho externo. A falta de anotação no cartão ponto ou na papeleta de trabalho externo, mesmo que conste a anotação na Carteira de Trabalho que o funcionário executa trabalho externo, deixa a empresa sem o valor probante do controle de jornada de trabalho. Em uma ação trabalhista basta que o reclamante apresente uma ou duas testemunhas e afirma que trabalhava além do horário contratado, sendo exigidas horas extraordinárias e reflexos.

Já se a empresa optar por não controlar o ponto de seu funcionário, ele não poderá ter controle algum sobre a jornada de trabalho do funcionário, nem por relatório de prestação de contas; nem utilizando contato indireto por telefone; muito menos estipular horário de início, intervalo e saída; nem mesmo no início do dia apresentar relatório do dia anterior e no final da tarde passar na empresa.

Para a exclusão da marcação do ponto, conforme inciso I, do art. 62 da CLT, é importante ficar bem claro, que além do trabalho ser externo, o funcionário deve ter jornada de trabalho flexível: não existindo horário para começar nem para terminar a jornada, o horário de trabalho é liberalidade do funcionário, desde que seja produtivo para a empresa.

Também, vale lembrar, que a maioria das empresas quer controlar a jornada de trabalho dos funcionários externos, mesmo que não por documentos, mas por ordens tácitas de seus gerentes, diretores, etc, isso fica facilmente provado por testemunhas. Se a empresa não quer abrir mão do controle da jornada deverá adotar a marcação da papeleta de controle de jornada de trabalho externo e remunerar as horas extras quando devidas.

Com a portaria 1.510 o registro de ponto de funcionários externos continua com as mesmas determinações do art. 62 da CLT como também, as empresa com menos de dez funcionários continuam desobrigados a controlar o horário de entrada e saída de seus funcionários.
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Postou 25/03/2015 - 15:00 (#3) Membro offline   Márcia Lanzarini 


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Ver postLEDUARDO DA SILVA, em 12/03/2015 - 20:56, disse:

COLEGA MARCIA( Existe algum ponto que possa ser aberto e fechado remotamentE) QUE EU SAIBA NAO DA NAO ,A NAO SER QUE SEU TECNICO SEJA NINJA,E CONSIGA INSTALAR O MESMO PONTO EM OUTRO LOCAL, MAS ACHEI ESTA NOTA DA PROPRIA EMPRESA QUE VENDE APARELHOS BIOMETRICOS.

Como controlar o ponto de colaboradores externos


A empresa que possui vendedores, promotores ou funcionários que de uma forma geral executem trabalhos externos, ou que trabalhem em sistema home office, devem, na data de admissão do funcionário, anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e na Ficha de Registro de empregados que o funcionário exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário. Caso não contenha essa anotação nos citados documentos, a empresa ficará descoberta de provas a seu favor.
Caso a empresa opte por controlar a jornada desses funcionários, as horas trabalhadas e o intervalo para refeições e descanso devem ser registradas em ficha ou papeleta de trabalho externo. A falta de anotação no cartão ponto ou na papeleta de trabalho externo, mesmo que conste a anotação na Carteira de Trabalho que o funcionário executa trabalho externo, deixa a empresa sem o valor probante do controle de jornada de trabalho. Em uma ação trabalhista basta que o reclamante apresente uma ou duas testemunhas e afirma que trabalhava além do horário contratado, sendo exigidas horas extraordinárias e reflexos.

Já se a empresa optar por não controlar o ponto de seu funcionário, ele não poderá ter controle algum sobre a jornada de trabalho do funcionário, nem por relatório de prestação de contas; nem utilizando contato indireto por telefone; muito menos estipular horário de início, intervalo e saída; nem mesmo no início do dia apresentar relatório do dia anterior e no final da tarde passar na empresa.

Para a exclusão da marcação do ponto, conforme inciso I, do art. 62 da CLT, é importante ficar bem claro, que além do trabalho ser externo, o funcionário deve ter jornada de trabalho flexível: não existindo horário para começar nem para terminar a jornada, o horário de trabalho é liberalidade do funcionário, desde que seja produtivo para a empresa.

Também, vale lembrar, que a maioria das empresas quer controlar a jornada de trabalho dos funcionários externos, mesmo que não por documentos, mas por ordens tácitas de seus gerentes, diretores, etc, isso fica facilmente provado por testemunhas. Se a empresa não quer abrir mão do controle da jornada deverá adotar a marcação da papeleta de controle de jornada de trabalho externo e remunerar as horas extras quando devidas.

Com a portaria 1.510 o registro de ponto de funcionários externos continua com as mesmas determinações do art. 62 da CLT como também, as empresa com menos de dez funcionários continuam desobrigados a controlar o horário de entrada e saída de seus funcionários.


Obrigada.
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