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Carf ganha novos conselheiros e perde presidente

Postou 05/04/2011 - 09:39 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Carf ganha novos conselheiros e perde presidente


O Ministério da Fazenda divulgou, nesta segunda-feira (4/4), a nova formação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Os nomes foram publicados no Diário Oficial da União. Entre as novidades está a saída do presidente do Conselho, Caio Marcos Cândido, que não teve o mandato renovado. O mesmo aconteceu com o conselheiro Leonardo Manzan, genro do ex-secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo. O fato abriu a porta para especulações. Nos corredores do ministério, são fortes os boatos de que Manzan, que fazia parte da Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do conselho, teria saído para não julgar ao lado do sogro, Otacílio Cartaxo, que assumiria a presidência do Carf. A informação pode se confirmar ainda esta semana, para quando é esperada a portaria que definirá o novo presidente. Cartaxo está licenciado desde que deixou o comando da Receita Federal, em dezembro.

Na dança das cadeiras, o presidente do Conselho, Caio Marcos Cândido, que deixa o cargo, assumiria outro também de importância. A subsecretaria de Fiscalização da Receita, que elabora as estratégias contra sonegação e tem os olhos atentos aos maiores contribuintes, está vaga desde que o auditor Marcus Vinícius Neder pediu exoneração para se tornar sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Antonio Zomer, coordenador-geral de Fiscalização, ocupa seu lugar interinamente. Com as mudanças, Cândido assumiria.


Nomes novos

Sem levar em consideração as designações simultâneas para compor mais de uma turma de julgamento, ao todo, foram 100 nomeações para um mandato de três anos no Carf, que incluem não só novos conselheiros, mas também remoções e reconduções. A vice-presidente, Susy Gomes Hoffmann, representante dos contribuintes, é um dos casos de recondução. Mas ela não poderá ocupar a Presidência do órgão enquanto o ministro Guido Mantega decide quem colocará no lugar de Caio Cândido. De acordo com o Regimento do Carf, o vice não pode exercer função administrativa, apenas julgar na Câmara Superior.

Entre as dificuldades que os novos integrantes irão enfrentar assim que tomarem posse está o acúmulo de processos que começa a se formar devido a uma regra recente. A Portaria 256, de 2009, que aprovou o novo regimento interno do órgão, proibiu os conselheiros de decidirem questões em discussão no Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida. A intenção é aguardar que, quando a corte puser um ponto final sobre determinado assunto, a decisão seja aplicada automaticamente, o que acontece também com acórdãos do Superior Tribunal de Justiça em processos sob o rito dos recursos repetitivos.

"O problema é que aquela celeridade que se espera de um tribunal administrativo fica prejudicada enquanto se espera a decisão do Supremo, que pode se arrastar", explica o tributarista Pedro Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, um dos integrantes recém-nomeados pela Fazenda e que vai julgar, entre outros, casos de contribuições como PIS, Cofins e Cide.


Fila de espera

No pacote de represados já estão pelo menos 66 temas ainda não julgados no mérito pelo STF, entre eles a maior causa tributária hoje em discussão no Judiciário, a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Os mesmos argumentos fundamentam debate sobre a incidência do ISS na mesma base, também na fila. O creditamento do IPI no caso de produtos com isenção ou tributados com alíquota zero, enquanto não é resolvido definitivamente no Judiciário, é outro assunto que continuará aumentando o acervo dos conselheiros. A imunidade tributária de livros e jornais em relação ao antigo Finsocial — hoje, Cofins —, quanto a fatos geradores anteriores à Constituição de 1988, também espera definição.

Embora o envio de informações de clientes diretamente ao fisco pelos bancos tenha sido rejeitado no fim do ano passado pelo STF, ainda há risco de o assunto voltar a ser discutido com a nomeação do ministro Luiz Fux. O fisco intenta usar a Lei Complementar 105, de 2001, como arma para ter acesso às movimentações bancárias sem precisar de autorização judicial. Os conselheiros do Carf ainda aguardam para começar a julgar processos na fila.

Na lista estão ainda a majoração da alíquota da CSLL, feita pela Emenda Constitucional 10/1996 — que, segundo as empresas, não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal; a elevação da alíquota da Cofins feita pela Lei 9.718, de 1998, sem lei complementar; a exclusão da base tributável do PIS e da Cofins das vendas a prazo não quitadas; e até mesmo a incidência da Cofins sobre o faturamento de sociedades civis de prestação de serviço, decidida em favor do fisco em 2008 pelo STF.

Apenas para se ter uma ideia do problema, o Supremo ainda vai decidir sobre a constitucionalidade da cobrança da Cofins pelo regime não cumulativo, estabelecido pela Lei 10.833, de 2003, o que impede que o Carf resolva casos que questionem o tributo. Outro recurso põe contra a parede também a Lei 10.637, de 2002, que cria o regime também para o PIS. O mesmo acontece com a taxa Selic, usada para cálculo de acréscimos. Um recurso no STF questiona o uso da Selic em cobranças tributárias, principalmente em multas.


Devagar e sempre

Para o conselheiro Alexandre Alkmim Teixeira, que representa os contibuintes no Carf e é sócio do escritório Gerson Boson, Gambogi & Alkmim Advogados Associados, embora a trava da Portaria 256 atrase inúmeros julgamentos, otimiza o trabalho feito no Conselho. "Muitas questões julgadas e repelidas pelo Carf passam depois a a ser aceitas e aplicadas", afirma. "A regra possibilita-nos julgar de acordo com um posicionamento judicial defeinitivo." Teixeira está entre os reconduzidos nesta segunda-feira (4/4).

Um dos exemplos que ele cita é o da contagem do prazo decadencial do tributo quando o contribuinte não paga. O fisco defendia que os cinco anos para cobrar a que o Código Tributário Nacional se refere deveriam ser contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador. Os contribuintes diziam que a contagem deveria começar na data do fato que gerou a tributação. "Eu tinha posicionamento a favor dos contribuintes até o STJ decidir, em recurso repetitivo, que a tese do fisco era a correta", conta o tributarista. Segundo ele, embora cresça o volume de processos aguardando definição, isso não atrasa o trabalho, já que o órgão ainda tem outros assuntos para resolver, como pedidos de compensação e autos de infração.

Na prática, a trava equilibra a relação entre fisco e contribuintes no Carf. Uma vez decidida uma questão no conselho a favor das empresas, o fisco não pode recorrer ao Judiciário. Já para os contribuintes, não existe proibição. Ao se impedir os conselheiros de decidir um assunto que pode ser julgado definitivamente em breve, e vinculá-los à decisão dos tribunais, a Fazenda garante que terá tantas chances quanto quem contesta as cobranças.

A norma, no entanto, não é unanimidade. Ganha força a ideia de tirá-la de circulação, ou de mudá-la para descomplicar a vida dos conselheiros. Uma das falhas a serem corrigidas é a diferença entre o tratamento dado a casos que estão no Supremo, e os que estão no STJ. "A portaria diz que decisões de mérito do STF e do STJ deverão ser aplicadas, mas o sobrestamento dos casos só abrange os com repercussão geral reconhecida, e não os afetados ao rito dos recursos repetitivos", explica o tributarista Rafael Pandolfo, que estreia no Conselho julgando casos sobre IRRF, ITR e contribuições previdenciárias.

Apesar dos bloqueios, a pauta de julgáveis do Carf ainda é rica. Para Lunardelli, uma das principais é a definição de insumo a ser considerado como crédito no cálculo do valor do PIS e da Cofins recolhidos no regime não cumulativo. A dificuldade está em saber se as listas de insumos prescritas nas Leis 10.637 e 10.833 são exaustivas ou apenas orientadoras.

Além disso, segundo ele, a incidência do PIS e da Cofins sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados também promete briga. "Benefícios dos estados na guerra fiscal estão sendo interpretados como subvenção", esclarece.


Fonte: Consultor Jurídico
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