Olá amigos.
Estou com um caso no meu escritório, a dona da empresa faleceu , empregadora individual, existem 2 funcionários registrados, como procedo nesse caso...pois ainda não foi feito inventário, mesmo porque também acredito que demore muito pra ficar pronto o inventario....eles podem requererem junto a caixa por motivo de morte do empregador.....por favor aguardo respostas
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FGTS SAQUE POR FALECIMENTO DE EMPREGADOR INDIVIDUAL
Postou 10/06/2011 - 09:23 (#2)
Deve ser feita a rescisão de contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa. quem assina a rescisão deve ser os herdeiros, provavelmente o Juiz tem que liberar um alvara.
O ideal é que vc consultasse o MTB da sua cidade.
O ideal é que vc consultasse o MTB da sua cidade.
Postou 11/06/2011 - 14:53 (#3)
mas nesse caso, os herdeiros mesmo q estão registrados, ou seja os filhos.....
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