oLÁ, ESTOU COM 3 CLIENTES NO MEU ESCRITÓRIO DE TRANSPORTES DE CARGAS, ACABEI DE FAZER A ABERTURA, NEM GEROU NOTAS AINDA, E ESTÃO ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL, NESSE CASO O CLIENTE DEVERA PAGAR O ICMS REF AO CONHECIMENTO DE TRANSPORTES OU NÃO...COMO SERA FEITO SE A RESPOSTA FOR SIM.......QUAIS AS OBRIGAÇÕES.....MESMO ESTANDO NO SIMPLES NACIONAL, HÁ ALGUMA OUTRA INFORMAÇÃO QUE EU DEVERIA SABER..... ESTOU CHEIA DE DUVIDAS EM RELAÇÃO A ESSA ATIVIDADE, VISTO QUE PELA PRIMEIRA VEZ ESTOU TRABALHANDO COM ELA.
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EMPRESA DE TRANSPORTES
Postou 10/06/2011 - 09:12 (#2)
Bom dia,
Primeiramente, os imposto incidirão a partir do momento que houver emissão de documento fiscal ( Nota Fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte de Cargas), ou seja, quando a empresa efetivamente começar a transportar e começar a faturar.
Você tem que conhecer como será a operação dos serviços de transportes, se vai ser operação dentro do município de origem incide ISS, agora se for operação Intermunicipal ou Interestadual incidirá ICMS de acordo com a tabela do Simples Nacional ( Aliquota consolidada).
Ver anexo III - Simples nacional transporte interestadual e intermunicipal de cargas;
Primeiramente, os imposto incidirão a partir do momento que houver emissão de documento fiscal ( Nota Fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte de Cargas), ou seja, quando a empresa efetivamente começar a transportar e começar a faturar.
Você tem que conhecer como será a operação dos serviços de transportes, se vai ser operação dentro do município de origem incide ISS, agora se for operação Intermunicipal ou Interestadual incidirá ICMS de acordo com a tabela do Simples Nacional ( Aliquota consolidada).
Ver anexo III - Simples nacional transporte interestadual e intermunicipal de cargas;
dany, em 09/06/2011 - 23:44, disse:
oLÁ, ESTOU COM 3 CLIENTES NO MEU ESCRITÓRIO DE TRANSPORTES DE CARGAS, ACABEI DE FAZER A ABERTURA, NEM GEROU NOTAS AINDA, E ESTÃO ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL, NESSE CASO O CLIENTE DEVERA PAGAR O ICMS REF AO CONHECIMENTO DE TRANSPORTES OU NÃO...COMO SERA FEITO SE A RESPOSTA FOR SIM.......QUAIS AS OBRIGAÇÕES.....MESMO ESTANDO NO SIMPLES NACIONAL, HÁ ALGUMA OUTRA INFORMAÇÃO QUE EU DEVERIA SABER..... ESTOU CHEIA DE DUVIDAS EM RELAÇÃO A ESSA ATIVIDADE, VISTO QUE PELA PRIMEIRA VEZ ESTOU TRABALHANDO COM ELA.
Postou 10/06/2011 - 10:17 (#3)
Dany, bom dia!
Sua empresa emite o CTRC? e porque vc não colocou ela no presumido? no simples fica mais caro, claro levando em conta a folha de pgto tbm.
Sua empresa emite o CTRC? e porque vc não colocou ela no presumido? no simples fica mais caro, claro levando em conta a folha de pgto tbm.
Postou 14/06/2011 - 10:53 (#4)
Bom dia.
Aproveitando a duvida da colega Dany, temos um cliente do mesmo ramo que atua como sub contratado de outra tranportadora, que já emite o CTRC - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, então meu cliente opera sem emitir documento fiscal e consequentemente sem obter faturamento. como emitir esse ctcr sem que haja bitributação ja que a empresa contratante ja recolheu os impostos? ( obs. optante pelo simples).
Obrigado
Aproveitando a duvida da colega Dany, temos um cliente do mesmo ramo que atua como sub contratado de outra tranportadora, que já emite o CTRC - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, então meu cliente opera sem emitir documento fiscal e consequentemente sem obter faturamento. como emitir esse ctcr sem que haja bitributação ja que a empresa contratante ja recolheu os impostos? ( obs. optante pelo simples).
Obrigado
Postou 16/06/2011 - 17:01 (#5)
Precisamos de algumas considerações antes de saber respondê-lo:
O contrato é faturamento? Se for seu cliente deverá pagar impostos referente ao subcontrato.
Como emitir documento fiscal de um contrato?
Primeiro: o objetivo social dele é transportes ou sublocação de transportes?
Se for exclusivamente transportes a operação é ilegal.
Se haver subloção de transportes deve emitir NFPS com ISS e tudo que tiver direito.
Quanto à bitributação não é possível evitar, pois são duas empresas faturando.
Att.
O contrato é faturamento? Se for seu cliente deverá pagar impostos referente ao subcontrato.
Como emitir documento fiscal de um contrato?
Primeiro: o objetivo social dele é transportes ou sublocação de transportes?
Se for exclusivamente transportes a operação é ilegal.
Se haver subloção de transportes deve emitir NFPS com ISS e tudo que tiver direito.
Quanto à bitributação não é possível evitar, pois são duas empresas faturando.
Att.
Dartanhã, em 14/06/2011 - 10:53, disse:
Bom dia.
Aproveitando a duvida da colega Dany, temos um cliente do mesmo ramo que atua como sub contratado de outra tranportadora, que já emite o CTRC - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, então meu cliente opera sem emitir documento fiscal e consequentemente sem obter faturamento. como emitir esse ctcr sem que haja bitributação ja que a empresa contratante ja recolheu os impostos? ( obs. optante pelo simples).
Obrigado
Aproveitando a duvida da colega Dany, temos um cliente do mesmo ramo que atua como sub contratado de outra tranportadora, que já emite o CTRC - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, então meu cliente opera sem emitir documento fiscal e consequentemente sem obter faturamento. como emitir esse ctcr sem que haja bitributação ja que a empresa contratante ja recolheu os impostos? ( obs. optante pelo simples).
Obrigado
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