Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Como contabilizar o roubo de uma carga? - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Como contabilizar o roubo de uma carga?

Postou 10/06/2011 - 00:05 (#1) Membro offline   CLAYDISON 


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Caros contabilistas,

Uma empresa de móveis vendeu determinado móvel por R$ 2.650,00. O custo desse está estimado em R$ 1.369,00. Ocorre que no momento da entrega o caminhão foi roubado juntamente com o móvel vendido. Em razão da demora e de outros problemas, o cliente desistiu da compra. Fiz a contabilização da seguinte forma:

No momento da venda:

D – CMV = 1.369

C – Estoque de mercadorias = 1.369



D – Caixa = 2.650

C – Receitas de venda = 2.650



Depois do roubo:



D – Vendas canceladas = 2.650

C – Caixa = 2.650



D – Perdas = 1.369

C – CMV = 1.369



O caso acima é apenas uma situação hipotética. Acontece que fiquei meio inseguro com relação aos lançamentos e gostaria de saber a opinião de vocês com relação aos lançamentos.



Obrigado!



CLAYDISON


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Postou 10/06/2011 - 10:30 (#2) Membro offline   Monaski .'. 


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Parceiro só faltou vc dar entrada (DEVOLUÇÃO) na mercadoria que saiu...

;)
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Postou 10/06/2011 - 10:37 (#3) Membro offline   JEANNE CORREA 


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NÃO SE PODE DAR ENTRADA NA MERCADORIA, POIS A MESMA FOI RUBADA. CREIO QUE O LANÇAMENTO ESTÁ CORRETO, POIS NO LUGAR DE DAR ENTRADA NA MERCADORIA ENTROU A CONTA DE PERDA NO DÉBITO


0

Postou 10/06/2011 - 12:36 (#4) Membro offline   Marcio R Castro 


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Concordo com a Jeane.
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Postou 10/06/2011 - 12:46 (#5) Membro offline   Márcia Oliveira 


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Concordo com a Jeane


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Postou 10/06/2011 - 13:41 (#6) Membro offline   M Messias Santos 


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O lançamento em Caixa a debito e a credito estará correto desde que a venda tenha sido recibida em cash. Caso contrario tem que se usar a Conta de Banco ou de Creditos no AC.
0

Postou 10/06/2011 - 13:51 (#7) Membro offline   Boaventura 


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Ver postCLAYDISON, em 10/06/2011 - 00:05, disse:

Caros contabilistas,

Uma empresa de móveis vendeu determinado móvel por R$ 2.650,00. O custo desse está estimado em R$ 1.369,00. Ocorre que no momento da entrega o caminhão foi roubado juntamente com o móvel vendido. Em razão da demora e de outros problemas, o cliente desistiu da compra. Fiz a contabilização da seguinte forma:

No momento da venda:

D – CMV = 1.369

C – Estoque de mercadorias = 1.369



D – Caixa = 2.650

C – Receitas de venda = 2.650



Depois do roubo:



D – Vendas canceladas = 2.650

C – Caixa = 2.650



D – Perdas = 1.369

C – CMV = 1.369



O caso acima é apenas uma situação hipotética. Acontece que fiquei meio inseguro com relação aos lançamentos e gostaria de saber a opinião de vocês com relação aos lançamentos.



Obrigado!



CLAYDISON





Claydison

1-Vou responder utilizando o exemplo prático e conclusivo da TAX Contabilidade:

Desfalque Roubo ou Furto de Mercadorias

Resumo:

O desfalque, roubo ou furto de mercadorias infelizmente é muito comum nas empresas, principalmente nas que produzem e comercializam bens. Devido à importância do fenômeno, estudaremos nesse Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis aos casos de desfalque, roubo e furto praticados por terceiros ou empregados, tendo em vista a possibilidade de ganho e perda de estoque.

Texto:

1) Introdução:

Muitas empresas vem investindo pesadas quantias para minimizar perdas com desfalque, roubo e furto de mercadorias praticadas por terceiros ou pelos próprios empregados, tanto internamente, como no transporte das mercadorias, no itinerário entre a empresa e o cliente. Dentre as ações praticadas pelas empresas podemos destacar:

· Criação de sistema de segurança próprio;

· Terceirização do sistema de segurança; e

· Contratação de seguro, deixando a segurança por conta do Estado.

Além dos problemas envolvendo segurança, sabemos que muitas empresas apresentam problemas relacionados à administração, controle, contabilização e avaliação dos estoques, o que também podem gerar importantes desfalques em sua escrita contábil.

Devido à importância do assunto, estudaremos nesse Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis aos casos de desfalque, roubo e furto praticados por terceiros ou empregados, tendo em vista a possibilidade de:

a. Ganho de Estoque: Quando a indenização da empresa seguradora for superior ao custo de aquisição ou produção, para empresas com seguro contra desfalque, roubo e furto;

b. Perda de Estoque: Quando não há indenização de seguro ou a indenização for inferior ao custo de aquisição ou produção; e

c. Perda Zero de Estoque: Quando a indenização de seguro cobre apenas o custo da mercadoria roubada ou furtada.

2) Controle de Estoque:

Para as empresas sujeitas a tributação do Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Real é crucial que se mantenha controle adequado dos estoques, em quantidade e valor, da movimentação e avaliação dos inventários, pois estas refletem diretamente a determinação do lucro líquido do exercício, além de afetar os resultados gerenciais que, acabam por refletir diretamente na análise do desempenho da empresa.

Assim, é indispensável o registro permanente dos estoques de matérias-primas e insumos de produção para as empresas industriais, e das mercadorias para revenda nas empresas comerciais, podendo seu registro ser feito em livro, fichas ou em formulários contínuos emitidos por sistema de processamento de dados. Seus saldos, depois de feitos ajustamentos decorrentes do confronto com a contagem física, serão transpostos anualmente para o Livro Registro de Inventário (Modelo 7).

No entanto, pode ocorrer que o contribuinte não possua registro permanente de estoques, com apuração mensal. Nesse caso o inventário, no final do exercício, será definido: em quantidades, por contagem física; em preço, segundo aqueles praticados nas compras mais recentes e constantes de Notas Fiscais; e em valor, pela multiplicação do preço por quantidade.

Base Legal: Parecer Normativo CST n° 6, de 26/01/1979.

3) Ajuste de Estoques:

As empresas deverão ao menos uma vez ao ano, no final de cada ano civil, levantar o inventário físico das mercadorias constantes em seus estoques, o chamado inventário periódico.

Verificada alguma divergência entre o estoque físico e o registrado na contabilidade, a empresa deverá regularizar a diferença mediante registro a débito ou a crédito na conta de "Estoques", no grupo "Ativo Circulante" do Balanço, caso sejam apuradas sobras ou faltas respectivamente.

Desta forma, as faltas de mercadorias em razão de roubos, furtos ou qualquer outra forma de desfalque deverão ser baixadas do Ativo Circulante da empresa assim que constatada a ocorrência.

Por fim, cabe registrar que, é plenamente aconselhável a adoção de um "inventário rotativo", onde, os estoques são inventariados em períodos menores, sendo as diferenças contabilizadas em espaço de tempo também menores.

Base Legal: Artigo 76 do Convênio SINIEF s/n°, de 1970.

4) Tratamento Fiscal:

4.1) Dedução de Prejuízos (Tributos Diretos):

Prescreve o artigo 364 do RIR/1999:

Artigo 364: Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial.

Analisando a citada legislação, concluímos que a dedutibilidade dos prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto, serão admitidas apenas quando estiver intimamente ligado à:

I. Ocorrência de prejuízos em decorrência do desfalque;

II. Imputabilidade da autoria a empregados ou terceiros; e

III. Existência de inquérito nos termos da legislação trabalhista, ou de queixa perante a autoridade policial.

Assim, quando não tiver ocorrido efetivo prejuízo, como por exemplo, no caso de ter havido indenização, ou estar o evento coberto por seguro, indevida será a dedução, por ausência de um dos pressupostos de seu cabimento. Mas, caberá dedutibilidade parcial ou lucro, quando a indenização for inferior ou superior ao custo das mercadorias, respectivamente.

Na ocorrência de prejuízo, total ou parcial, esse valor será dedutível, caso atenda os pré-requisitos acima. Caso seja apurado lucro, esse valor deverá ser oferecido à tributação, como resultado.

Por outro lado, tenha-se em consideração que, se em exercícios posteriores ao em que tiver a empresa suportado o prejuízo (e, portanto, deduzido legitimamente a despesa) for ela indenizada ou vier ela a usufruir compensação de qualquer natureza, deverá o valor correspondente ser considerado receita, como "recuperação ou devolução de custos, deduções ou provisões".

Quando o autor do desfalque, for sócio ou proprietário da empresa ofendida não se terá configurado o direito a dedução, pois não sendo o agente considerado terceiro e muito menos empregado da empresa, não estará presente um dos pressupostos de cabimento, a "Imputabilidade da autoria a empregados ou terceiros".

Base Legal: Artigo 364 do RIR/1999 e Parecer Normativo CST n° 50/1973.

4.2) Estorno de Crédito (Tributos Indiretos):

Segundo a legislação de regência das contribuições para o COFINS e para a PIS, deverão ser objeto de estorno o crédito relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Já em relação ao IPI, seu regulamento estabelece que seja anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto:

· Relativo à matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem, e quaisquer outros produtos que hajam sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma sorte.

Por sua vez, a legislação do ICMS, da maioria dos Estados, obriga os contribuintes a estornarem o crédito aproveitado por ocasião da entrada de mercadoria, objeto de desfalque, furto ou roubo. Para exemplificar, reproduzimos o artigo 67 do RICMS do Estado de São Paulo, que assim dispõe:

Artigo 67: Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I - vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

...

Base Legal: Artigo 3º, § 13 e 15 da Lei n° 10.833/2003; Artigo 254 do RIPI/2010 e; Artigo 67 do RICMS/2000-SP.

5) Tratamento Contábil:

Analisaremos neste capítulo o tratamento contábil que deverá ser observado pelas empresas, no registro de desfalque, roubo ou furto de mercadorias praticados por terceiros ou pelos próprios empregados, para tanto utilizaremos como exemplo a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.

5.1) Desfalque por furtos de empregados:

Suponhamos que o empregado José Aparecido tenha furtado da empresa 2 (dois) computadores adquiridos para revenda a um custo total, registrado na contabilidade, de R$ 2.500,00 e que o mesmo foi imediatamente demitido por justa causa no momento da finalização do inquérito trabalhista que, constatou ser ele o responsável pelo furto.

No mês na finalização do inquérito trabalhista foi processado a rescisão de José Aparecido no valor de R$ 2.000,00 (Consideraremos apenas o salário para efeito de exemplificação), que foi contabilizado na empresa da seguinte forma:

Pela apropriação da despesa de salário:

D - Salário ® - R$ 2.000,00

C - Salários a Pagar (PC) - R$ 2.000,00



Pela apropriação do desconto de INSS:

D - Salários a Pagar (PC) - R$ 220,00

C - INSS a Recolher (PC) - R$ 220,00



Legenda:

R: Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Como podemos verificar, o empregado tem um líquido a receber no valor de R$ 1.780,00 (R$ 2.000,00 - R$ 220,00). Esse é o limite que poderá ser descontado do empregado, tendo em vista que o regulamento interno da empresa limita o desconto ao saldo a receber no momento da rescisão.

Considerando que a Vivax cumpriu todos os pressupostos legais para dedutibilidade da perda, teríamos os seguintes lançamentos no Livro Diário da empresa:

Pelo ressarcimento do valor furtado:

D - Salários a Pagar (PC) - R$ 1.780,00

C - Estoques (AC) - R$ 1.780,00



Pelo registro do efetivo prejuízo:

D - Ganhos/Perdas em Virtude de Desfalque, Furto ou Roubo ® - R$ 1.656,43

C - Estoques (AC) - R$ 720,00

C - ICMS a Recuperar (AC) - R$ 618,56

C - PIS a Recuperar (AC) - R$ 56,70

C - COFINS a Recuperar (AC) - R$ 261,17



Legenda:

AC: Ativo Circulante;

R: Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Caso a empresa tenha contratado seguro como garantia para o ressarcimento de prejuízos causados por desfalque, roubo ou furto de mercadorias praticados por terceiros ou pelos próprios empregados, deverá ser feitos os seguintes lançamentos antes do registro do prejuízo ou lucro:

Pela apropriação da indenização da empresa seguradora:

D - Indenização a Receber (AC)

C - Estoques (AC)



Legenda:

AC: Ativo Circulante.

5.2) Furto ou Roubo de mercadoria em trânsito:

Suponhamos que a Vivax tenha vendido no Estado de São Paulo, Estado onde mantém estabelecimento, mercadorias no valor total de R$ 50.000,00, cujo custo total (Valor em Estoque) seja de R$ 30.000,00. Considerando as alíquotas de 18,00%, 1,65% e 7,60%, para ICMS, PIS e COFINS respectivamente, teríamos a seguinte contabilização do faturamento:

Pela venda das mercadorias no mercado nacional:

D - Clientes (AC) - R$ 50.000,00

C - Venda de Mercadorias - Mercado Nacional ® - R$ 50.000,00



Pela baixa dos custos relativos às mercadorias comercializadas:

D - Custo das Mercadorias Vendidas ® - R$ 30.000,00

C - Estoques (AC) - R$ 30.000,00



Pelo registro dos tributos incidentes sobre a venda das mercadorias:

D - ICMS s/ Vendas ® - R$ 9.000,00

D - PIS s/ Vendas ® - R$ 825,00

D - COFINS s/ Vendas ® - R$ 3.800,00

C - ICMS a Recolher (PC) - R$ 9.000,00

C - PIS a Recolher (PC) - R$ 825,00

C - COFINS a Recolher (PC) - R$ 3.800,00



Legenda:

AC: Ativo Circulante;

R: Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Agora, suponhamos que o caminhão da transportadora Rápido Transportes Ltda., empresa terceirizada pela Vivax, tenha sido furtado no trânsito da mercadoria até o cliente final e que toda a mercadoria tenha sido levada. Considerando que houve registro de Boletim de Ocorrência e abertura de inquérito policial, a baixa das mercadorias deverá ser feita da seguinte forma:

Pelo cancelamento da venda das mercadorias:

D - Vendas Canceladas ® - R$ 50.000,00

C - Clientes (AC) - R$ 50.000,00



Pelo reconhecimento da perda:

D - Ganhos/Perdas em Virtude de Desfalque, Furto ou Roubo ® - R$ 30.000,00

C - Custo das Mercadorias Vendidas ® - R$ 30.000,00



Pelo cancelamento dos tributos incidentes sobre a venda das mercadorias:

D - ICMS a Recolher (PC) - R$ 9.000,00

D - PIS a Recolher (PC) - R$ 825,00

D - COFINS a Recolher (PC) - R$ 3.800,00

C - ICMS s/ Vendas ® - R$ 9.000,00

C - PIS s/ Vendas ® - R$ 825,00

C - COFINS s/ Vendas ® - R$ 3.800,00



Legenda:

AC: Ativo Circulante;

R: Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Como podemos observar, como as mercadorias não estavam cobertas por seguro, todo o seu custo foi tratado como prejuízo efetivo, sendo seu valor reclassificado como perda, para assim compor o resultado do exercício, como outras despesas operacionais.

Caso a empresa tenha contratado seguro como garantia para o ressarcimento de prejuízo causados por desfalque, roubo ou furto de mercadorias praticados por terceiros ou pelos próprios empregados, ocorridos dentro ou fora da empresa, o registro do prejuízo ou do lucro deverá ser feito da seguinte forma:

Pelo reconhecimento da perda:

D - Ganhos/Perdas em Virtude de Desfalque, Furto ou Roubo ®

C - Custo das Mercadorias Vendidas ®



Pela apropriação da indenização da empresa seguradora:

D - Indenização a Receber (AC)

C - Ganhos/Perdas em Virtude de Desfalque, Furto ou Roubo ®



Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

R: Resultado.

Como vemos, a apropriação da indenização da empresa seguradora deverá ser feito na proporção do valor efetivamente recebido, sendo que, apenas a diferença entre o prejuízo e o valor da indenização será dedutível na apuração do imposto de renda. Caso a indenização seja maior, a diferença será considerado resultado tributável.

Informações Adicionais:


Este material foi desenvolvido pela Tax Contabilidade.

2-Não esquecer da contabilização da baixa do veiculo roubado.

Veja exemplo:

A baixa de bem do ativo (seja ele imobilizado ou não) por roubo é dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Mas vale citar que, para que você não seja autuado por sonegação fiscal ou para que sua dedução não seja estornada ou coisas do tipo, é obrigatório que você tenha todos os registros do furto (B.O.) e que seja mensuravel e provado o valor de sua perda.

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Roubo ou furto de bem do Ativo Imobilizado - Indenização recebida da seguradora - Tratamento

O registro contábil do sinistro de bem do Ativo Imobilizado objeto de seguro pode ser efetuado da seguinte forma:

1) Pela baixa do bem sinistrado:

D - Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado (CR)

C - Ativo Imobilizado (AP)



2) Pela baixa da depreciação acumulada do bem sinistrado:

D - Depreciação Acumulada de Bens do Ativo Imobilizado (AP)

C - Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado (CR)



3) Pelo recebimento da indenização:

D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

C - Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado (CR)



Se a indenização recebida for maior que o valor contábil do bem (custo de aquisição - depreciação acumulada) o ganho de capital apurado, ou seja, o saldo credor que remanescer na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computado como receita não operacional na determinação do lucro real e na apuração da base de cálculo da CSL.

Da mesma forma, na hipótese de a indenização recebida ser inferior ao valor contábil do bem, a perda de capital apurada, ou seja, o saldo devedor remanescente na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computada como despesa não operacional para a apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL.

No que diz respeito à Cofins e ao PIS-Pasep, as receitas não operacionais, decorrentes da venda de bens do Ativo Imobilizado, não compõem a base de cálculo, portanto, não afetam o valor a pagar das referidas contribuições.

(Art. 1º, § 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.637/2002, art. 2º da Lei nº 7.689/1988 e art. 418 do RIR/1999)











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Postou 24/06/2011 - 10:43 (#8) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Desfalque, Roubo ou Furto de Mercadorias


Resumo:

O desfalque, roubo ou furto de mercadoriasinfelizmente é muito comum nas empresas, principalmente nas que produzem ecomercializam bens. Devido à importância do fenômeno, estudaremos nesse Roteiroos procedimentos contábeis aplicáveis aos casos de desfalque, roubo e furtopraticados por terceiros ou empregados, tendo em vista a possibilidade de ganhoe perda de estoque.



Texto:


1) Introdução:
Muitas empresas vem investindo pesadas quantiaspara minimizar perdas com desfalque, roubo e furto de mercadorias praticadaspor terceiros ou pelos próprios empregados, tanto internamente, como notransporte das mercadorias, no itinerário entre a empresa e o cliente. Dentreas ações praticadas pelas empresas podemos destacar:

· Criação de sistema de segurança próprio;

· Terceirização do sistema de segurança; e

· Contratação de seguro, deixando a segurança por conta do Estado.

Além dos problemas envolvendo segurança, sabemosque muitas empresas apresentam problemas relacionados à administração,controle, contabilização e avaliação dos estoques, o que também podem gerarimportantes desfalques em sua escrita contábil.

Devido à importância do assunto, estudaremosnesse Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis aos casos de desfalque,roubo e furto praticados por terceiros ou empregados, tendo em vista apossibilidade de:

a. Ganho de Estoque: Quando a indenização daempresa seguradora for superior ao custo de aquisição ou produção, paraempresas com seguro contra desfalque, roubo e furto;

b. Perda de Estoque: Quando não háindenização de seguro ou a indenização for inferior ao custo de aquisição ouprodução; e

c. Perda Zero de Estoque: Quando a indenização deseguro cobre apenas o custo da mercadoria roubada ou furtada.


2) Controle de Estoque:
Para as empresas sujeitas a tributação doImposto de Renda pela sistemática do Lucro Real é crucial que se mantenhacontrole adequado dos estoques, em quantidade e valor, da movimentação eavaliação dos inventários, pois estas refletem diretamente a determinação dolucro líquido do exercício, além de afetar os resultados gerenciais que, acabampor refletir diretamente na análise do desempenho da empresa.

Assim, é indispensável o registro permanente dosestoques de matérias-primas e insumos de produção para as empresas industriais,e das mercadorias para revenda nas empresas comerciais, podendo seu registroser feito em livro, fichas ou em formulários contínuos emitidos por sistema deprocessamento de dados. Seus saldos, depois de feitos ajustamentos decorrentesdo confronto com a contagem física, serão transpostos anualmente para o LivroRegistro de Inventário (Modelo 7).

No entanto, pode ocorrer que o contribuinte nãopossua registro permanente de estoques, com apuração mensal. Nesse caso oinventário, no final do exercício, será definido: em quantidades, por contagemfísica; em preço, segundo aqueles praticados nas compras mais recentes econstantes de Notas Fiscais; e em valor, pela multiplicação do preço porquantidade.

Base Legal:Parecer Normativo CST n° 6, de26/01/1979.


3) Ajuste de Estoques:
As empresas deverão ao menos uma vez ao ano, nofinal de cada ano civil, levantar o inventário físico das mercadoriasconstantes em seus estoques, o chamado inventário periódico.

Verificada alguma divergência entre o estoquefísico e o registrado na contabilidade, a empresa deverá regularizar adiferença mediante registro a débito ou a crédito na conta de"Estoques", no grupo "Ativo Circulante" do BalançoPatrimonial, caso sejam apuradas faltas ou sobras respectivamente.

Desta forma, as faltas de mercadorias em razãode roubos, furtos ou qualquer outra forma de desfalque deverão ser baixadas doAtivo Circulante da empresa assim que constatada a ocorrência.

Por fim, cabe registrar que, é plenamenteaconselhável a adoção de um "inventário rotativo", onde, os estoquessão inventariados em períodos menores, sendo as diferenças contabilizadas emespaço de tempo também menores.

Base Legal:Artigo 76 do Convênio SINIEF s/n°, de1970.


4) Tratamento Fiscal:

4.1) Dedução de Prejuízos (Tributos Diretos):
Prescreve o artigo 364 do RIR/1999:

Artigo 364: Somente serão dedutíveiscomo despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, porempregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos dalegislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial.

Analisando a citada legislação, concluímos que adedutibilidade dos prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto,serão admitidas apenas quando estiver intimamente ligado à:

I. Ocorrência de prejuízos em decorrência do desfalque;

II. Imputabilidade da autoria a empregados ou terceiros; e

III. Existência de inquérito nos termos da legislação trabalhista, oude queixa perante a autoridade policial.

Assim, quando não tiver ocorrido efetivoprejuízo, como por exemplo, no caso de ter havido indenização, ou estar oevento coberto por seguro, indevida será a dedução, por ausência de um dospressupostos de seu cabimento. Mas, caberá dedutibilidade parcial ou lucro,quando a indenização for inferior ou superior ao custo das mercadorias,respectivamente.

Na ocorrência de prejuízo, total ou parcial,esse valor será dedutível, caso atenda os pré-requisitos acima. Caso sejaapurado lucro, esse valor deverá ser oferecido à tributação, como resultado.

Por outro lado, tenha-se em consideração que, seem exercícios posteriores ao em que tiver a empresa suportado o prejuízo (e,portanto, deduzido legitimamente a despesa) for ela indenizada ou vier ela ausufruir compensação de qualquer natureza, deverá o valor correspondente serconsiderado receita, como "recuperação ou devolução de custos, deduções ouprovisões".

Quando o autor do desfalque, for sócio ouproprietário da empresa ofendida não se terá configurado o direito a dedução,pois não sendo o agente considerado terceiro e muito menos empregado daempresa, não estará presente um dos pressupostos de cabimento, a"Imputabilidade da autoria a empregados ou terceiros".

Base Legal:Artigo 364 do RIR/1999 e ParecerNormativo CST n° 50/1973.


4.2) Estorno de Crédito (Tributos Indiretos):
Segundo a legislação de regência das contribuiçõespara o COFINS e para a PIS, deverão ser objeto de estorno o crédito relativo abens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação deserviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda,que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídosem sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesmadestinação.

Já em relação ao IPI, seu regulamento estabeleceque seja anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto:

· Relativo à matéria-prima, produto intermediário, material deembalagem, e quaisquer outros produtos que hajam sido furtados ou roubados,inutilizados ou deteriorados ou, ainda, empregados em outros produtos quetenham tido a mesma sorte.

Por sua vez, a legislação do ICMS, da maioriados Estados, obriga os contribuintes a estornarem o crédito aproveitado porocasião da entrada de mercadoria, objeto de desfalque, furto ou roubo. Paraexemplificar, reproduzimos o artigo 67 do RICMS do Estado de São Paulo,que assim dispõe:

Artigo 67: Salvo disposição emcontrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tivercreditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada noestabelecimento:

I - vier a perecer, deteriorar-se ou for objetode roubo, furto ou extravio;

...

Base Legal:Artigo 3º, § 13 e 15 daLei n° 10.833/2003; Artigo 254 do RIPI/2010 e; Artigo 67 do RICMS/2000-SP.


5) Tratamento Contábil:
Analisaremos neste capítulo o tratamentocontábil que deverá ser observado pelas empresas, no registro de desfalque,roubo ou furto de mercadorias praticados por terceiros ou pelos própriosempregados, para tanto utilizaremos como exemplo a empresa Vivax Indústria eComércio de Eletrônicos Ltda.


5.1) Desfalque por furtos de empregados:
Suponhamos que o empregado José Aparecido tenhafurtado da empresa 2 (dois) computadores adquiridos para revenda a um custototal, registrado na contabilidade, de R$ 2.500,00 e que o mesmo foiimediatamente demitido por justa causa no momento da finalização do inquéritotrabalhista que, constatou ser ele o responsável pelo furto.

No mês na finalização do inquérito trabalhistafoi processado a rescisão de José Aparecido no valor de R$ 2.000,00(Consideraremos apenas o salário para efeito de exemplificação), que foicontabilizado na empresa da seguinte forma:



Pela apropriação da despesa desalário:

D - Salário® - R$ 2.000,00

C -Salários a Pagar (PC) - R$ 2.000,00



Pela apropriação do desconto deINSS:

D -Salários a Pagar (PC) - R$ 220,00

C - INSS aRecolher (PC) - R$ 220,00



Legenda:

R: Resultado; e

PC: Passivo Circulante.



Como podemos verificar, o empregado tem umlíquido a receber no valor de R$ 1.780,00 (R$ 2.000,00 - R$ 220,00). Esse é olimite que poderá ser descontado do empregado, tendo em vista que o regulamentointerno da empresa limita o desconto ao saldo a receber no momento da rescisão.

Considerando que a Vivax cumpriu todos ospressupostos legais para dedutibilidade da perda, teríamos os seguinteslançamentos no Livro Diário da empresa:

Pelo ressarcimento do valor furtado:

D -Salários a Pagar (PC) - R$ 1.780,00

C -Estoques (AC) - R$ 1.780,00



Pelo registro do efetivo prejuízo:

D -Ganhos/Perdas em Virtude de Desfalque, Furto ou Roubo ® - R$ 1.656,43

C -Estoques (AC) - R$ 720,00

C - ICMS aRecuperar (AC) - R$ 618,56

C - PIS aRecuperar (AC) - R$ 56,70

C - COFINSa Recuperar (AC) - R$ 261,17



Legenda:

AC: Ativo Circulante;

R: Resultado; e

PC: Passivo Circulante.



Caso a empresa tenha contratado seguro comogarantia para o ressarcimento de prejuízos causados por desfalque, roubo oufurto de mercadorias praticados por terceiros ou pelos próprios empregados,deverá ser feitos os seguintes lançamentos antes do registro do prejuízo oulucro:

Pela apropriação da indenização daempresa seguradora:

D -Indenização a Receber (AC)

C -Estoques (AC)



Legenda:

AC: Ativo Circulante.


5.2) Furto ou Roubo de mercadoria em trânsito:
Suponhamos que a Vivax tenha vendido no Estadode São Paulo, Estado onde mantém estabelecimento, mercadorias no valor total deR$ 50.000,00, cujo custo total (Valor em Estoque) seja de R$ 30.000,00.Considerando as alíquotas de 18,00%, 1,65% e 7,60%, para ICMS, PIS e COFINSrespectivamente, teríamos a seguinte contabilização do faturamento:

Pela venda das mercadorias nomercado nacional:

D -Clientes (AC) -R$ 50.000,00

C - Vendade Mercadorias - Mercado Nacional ® -R$ 50.000,00



Pela baixa dos custos relativos àsmercadorias comercializadas:

D - Custodas Mercadorias Vendidas ® - R$30.000,00

C -Estoques (AC) -R$ 30.000,00



Pelo registro dos tributosincidentes sobre a venda das mercadorias:

D - ICMS s/Vendas ® - R$ 9.000,00

D - PIS s/Vendas ® -R$ 825,00

D - COFINSs/ Vendas ® - R$ 3.800,00

C - ICMS aRecolher (PC) - R$ 9.000,00

C - PIS aRecolher (PC) - R$825,00

C - COFINSa Recolher (PC) - R$3.800,00



Legenda:

AC: Ativo Circulante;

R: Resultado; e

PC: Passivo Circulante.





Agora, suponhamos que o caminhão datransportadora Rápido Transportes Ltda., empresa terceirizada pela Vivax, tenhasido furtado no trânsito da mercadoria até o cliente final e que toda amercadoria tenha sido levada. Considerando que houve registro de Boletim deOcorrência e abertura de inquérito policial, a baixa das mercadorias deverá serfeita da seguinte forma:

Pelo cancelamento da venda dasmercadorias:

D - VendasCanceladas ® - R$ 50.000,00

C -Clientes (AC) -R$ 50.000,00



Pelo reconhecimento da perda:

D -Ganhos/Perdas em Virtude de Desfalque, Furto ou Roubo ® - R$ 30.000,00

C - Custodas Mercadorias Vendidas ® -R$ 30.000,00



Pelo cancelamento dos tributosincidentes sobre a venda das mercadorias:

D - ICMS aRecolher (PC) - R$ 9.000,00

D - PIS aRecolher (PC) -R$ 825,00

D - COFINSa Recolher (PC) - R$3.800,00

C - ICMS s/Vendas ® -R$ 9.000,00

C - PIS s/Vendas ® -R$ 825,00

C - COFINSs/ Vendas ® - R$ 3.800,00



Legenda:

AC: Ativo Circulante;

R: Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Como podemos observar, como as mercadorias nãoestavam cobertas por seguro, todo o seu custo foi tratado como prejuízoefetivo, sendo seu valor reclassificado como perda, para assim compor oresultado do exercício, como outras despesas operacionais.

Caso a empresa tenha contratado seguro comogarantia para o ressarcimento de prejuízo causados por desfalque, roubo oufurto de mercadorias praticados por terceiros ou pelos próprios empregados,ocorridos dentro ou fora da empresa, o registro do prejuízo ou do lucro deveráser feito da seguinte forma:

Pelo reconhecimento da perda:

D -Ganhos/Perdas em Virtude de Desfalque, Furto ou Roubo ®

C - Custodas Mercadorias Vendidas ®



Pela apropriação da indenização daempresa seguradora:

D -Indenização a Receber (AC)

C -Ganhos/Perdas em Virtude de Desfalque, Furto ou Roubo ®



Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

R: Resultado.



Como vemos, a apropriação da indenização daempresa seguradora deverá ser feito na proporção do valor efetivamenterecebido, sendo que, apenas a diferença entre o prejuízo e o valor daindenização será dedutível na apuração do imposto de renda. Caso a indenizaçãoseja maior, a diferença será considerado resultado tributável.




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Postou 09/07/2011 - 10:41 (#9) Membro offline   INFOCONTABIL 


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Bom dia, realmente esta certo, mais so uma observação, vc tem que documenta tudo isso fazer o bo, tira uma nota fiscal de perda, furto ou deterioração.
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Postou 09/07/2011 - 10:43 (#10) Membro offline   adenilton 


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Ver postCLAYDISON, em 10/06/2011 - 00:05, disse:

Caros contabilistas,

Uma empresa de móveis vendeu determinado móvel por R$ 2.650,00. O custo desse está estimado em R$ 1.369,00. Ocorre que no momento da entrega o caminhão foi roubado juntamente com o móvel vendido. Em razão da demora e de outros problemas, o cliente desistiu da compra. Fiz a contabilização da seguinte forma:

No momento da venda:

D – CMV = 1.369

C – Estoque de mercadorias = 1.369



D – Caixa = 2.650

C – Receitas de venda = 2.650



Depois do roubo:



D – Vendas canceladas = 2.650

C – Caixa = 2.650



D – Perdas = 1.369

C – CMV = 1.369



O caso acima é apenas uma situação hipotética. Acontece que fiquei meio inseguro com relação aos lançamentos e gostaria de saber a opinião de vocês com relação aos lançamentos.



Obrigado!



CLAYDISON




Concordo com a Jeane
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