Muitas empresas tem se escondido debaixo de sua constituição jurídica ME ou EPP, que pressupõe faturamento baixo, e tem aproveitado para sonegar.
No entanto, diante dessa nova realidade que estamos vivendo, tudo por oferta de créditos, bem como os poderosos sistemas de cruzamento desenvolvidos, o contribuinte se vê com a vida aberta diante do fisco.
Por isso, não adianta apenas não emitir Notas Fiscais, porque o fisco possui inúmeras outras formas de cruzamento.
Abaixo segue uma notificação publicada hoje, no DOE, onde essa fato fica bastante evidente.
Notificações
Contribuinte: xxxxxxxxxx - Insc.Estadual: xxxxxxxxxx - Endereço: xxxxxxxxxx
Nos termos dos artigos 494 e 497do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo aprovado pelo Decreto 45.490, de30-11-2000, fica o Contribuinte acima, cientificado de que a Secretaria daFazenda tem em seu poder os dadosrelativos às operações efetuadas por seu estabelecimento cujo pagamento se deuatravés de cartões de crédito e de débito, fornecidos pelas empresasadministradoras dos cartões, em atendimento ao disposto no artigo 75,inciso X da Lei 6374/89 (acrescentado pelo artigo 2º da Lei 12.294/06), noinciso X do artigo 494 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de30-11-2000, na Portaria CAT-87, de 18-10-2006 e no Protocolo ECF 04/01.
Os totais mensais dessasoperações no exercício de 2009 são os constantes dos 02 anexos a estanotificação (I-C- VALORES INFORMADOS PELAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS), que serãoentregues ao contribuinte na ocasião do atendimento do item 5 destanotificação.
Fica também o contribuintenotificado de que, no prazo de 10 dias, deverá do ano de 2009, demonstrar ecomprovar aquelas correspondentes a:
a) Prestações tributadas peloImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
operações canceladas sem quetenha ocorrido saída de mercadoria;
c) operações relativas a saída demercadorias realizada em mês posterior ao do pagamento efetuado através decartões;
d) vendas efetuadas porestabelecimento da empresa situado em outro Estado cujo pagamento tenha sidoefetuado através de cartão ao estabelecimento ao notificado.
Apresentar o Livro Registro deEntradas do período de 01/01/09 a 31/12/09.
Declarar, relativamente aoperíodo de 01/01/09 a 31/12/09, o valor mensal das vendas cujos valores foramrecebidos através de outros meios de pagamento (excetuados os valores recebidosatravés de cartões de débito e cartões de crédito).
Apresentar o Livro Caixareferente ao período de 2009.
Comparecer, o sócio da empresaacima identificado, ou procurador legalmente habilitado para receber os 02anexos citados no item 1 desta notificação.
Local para Atendimento Desta Notificação: xxxxxxxxxx
Prazo para Atendimento: 10 (Dez)Dias, a Contar da Ciência.
Base Legal: Artigos 494, 497 e498 do RICMS Aprovado Pelo Decreto 45.490/00
Formalização: Não-CumprimentoDesta Notificação no Prazo Citado Ou Embaraço a Ação Fiscalizadora Implicarão SançõesLegais.
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Cuidado com o Cartão de Crédito
Postou 14/06/2011 - 10:58 (#2)
Outra observação importante é que existem microempresários optante pelo simples, que fazem compras para a empresa com seu cartão de crédito pessoa física, o que causar um problemão com o Leão.
Postou 14/06/2011 - 11:05 (#3)
Dartanhã, em 14/06/2011 - 10:58, disse:
Outra observação importante é que existem microempresários optante pelo simples, que fazem compras para a empresa com seu cartão de crédito pessoa física, o que causar um problemão com o Leão.
isso é verdade, para diminuir o VAF (valor adicional fiscal) compram pelo CPF e colocam a venda na empresa, ai quando vem a fiscalização e nota que tem produtos a mais do que as declaradas na GIAM e tomam multas , ainda vem no escritorio e ficam bravos.
Postou 14/06/2011 - 11:13 (#4)
Mateus Schmitz, em 14/06/2011 - 11:05, disse:
isso é verdade, para diminuir o VAF (valor adicional fiscal) compram pelo CPF e colocam a venda na empresa, ai quando vem a fiscalização e nota que tem produtos a mais do que as declaradas na GIAM e tomam multas , ainda vem no escritorio e ficam bravos.
É mas quando receita federal perguntar de onde tiraram dinheiro para pagar as operadoras de cartâo, vão dizer que não foram avisados.
Postou 14/06/2011 - 11:25 (#5)
Tem que se tomar muito cuidado com os cartões.
Fico imaginando o que não vai acontecer alguns anos depois que as novas obrigações do SPED (Fcont, SPED Pis/Cofins, etc.)e outras declarações mais antigas estiveram funcionando a pleno vapor... Vai ter muita empresa sendo fiscalizada.
Fico imaginando o que não vai acontecer alguns anos depois que as novas obrigações do SPED (Fcont, SPED Pis/Cofins, etc.)e outras declarações mais antigas estiveram funcionando a pleno vapor... Vai ter muita empresa sendo fiscalizada.
Postou 14/06/2011 - 17:16 (#6)
Tive um caso em que a empresa foi autuada por faturar com nota menos do que vendeu com cartão de crédito, o advogado da empresa conseguiu derrubar toda ação do fisco alegando quebra de sigilo fiscal, e o parecer do juiz foi favorável a empresa, isso deve gerar uma jurisprudência favorável as empresas, porém, não deixarão de ter a dor de cabeça, inclusive no sentido que a quebra de sigilo nesse caso é muito contestado.
Postou 15/06/2011 - 09:12 (#7)
A Liberato, em 14/06/2011 - 17:16, disse:
Tive um caso em que a empresa foi autuada por faturar com nota menos do que vendeu com cartão de crédito, o advogado da empresa conseguiu derrubar toda ação do fisco alegando quebra de sigilo fiscal, e o parecer do juiz foi favorável a empresa, isso deve gerar uma jurisprudência favorável as empresas, porém, não deixarão de ter a dor de cabeça, inclusive no sentido que a quebra de sigilo nesse caso é muito contestado.
Também acho que pode ser muito contestável mesmo, até porque com a publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003, foi incluído o inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal determinando que asadministrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípiostrabalhem de forma integra, inclusive com o compartilhamento de cadastros einformações fiscais, para a realização de atividades essenciais aofuncionamento do Estado (ARRECADAÇÃO).
Então, acho que infelizmente não dá para se esperar muita coisa...
Postou 15/06/2011 - 09:16 (#8)
Paulo Ferreira, em 14/06/2011 - 11:25, disse:
Tem que se tomar muito cuidado com os cartões.
Fico imaginando o que não vai acontecer alguns anos depois que as novas obrigações do SPED (Fcont, SPED Pis/Cofins, etc.)e outras declarações mais antigas estiveram funcionando a pleno vapor... Vai ter muita empresa sendo fiscalizada.
Fico imaginando o que não vai acontecer alguns anos depois que as novas obrigações do SPED (Fcont, SPED Pis/Cofins, etc.)e outras declarações mais antigas estiveram funcionando a pleno vapor... Vai ter muita empresa sendo fiscalizada.
Esta é justamente a questão Paulo.
O acúmulo de obrigações acessórias, tem um objetivo muito mais profundo do que afogar o contador e o contribuinte com preenchimento de declarações.
São muitas informações disponíveis ao fisco. De posse desses dados e com a evolução das análises de informações será possível ao fisco rastrear qualquer indício de fraude.
Imagine o contribuinte em meio a declarações de bancos, adm de cartões, fornecedores, clientes, Notas eletrônicas, balanços e diários virtuais, e tantas outras questões que despem as empresas.
É um meio muito complicado, não dará mais pra levar o trabalho nas "coxas".
Postou 15/06/2011 - 09:27 (#9)
Sinceramente amigos, eu adoraria que estas empresas e/ou pessoas físicas fossem punidas, pois estas pessoas acham que estamos exagerando quando alertamos sobre os riscos que correm e ainda sofremos com piadinhas de muito mal gosto.
Postou 21/06/2011 - 17:47 (#10)
Pessoal, tudo bem.
Gostaria se possível, se houve alguma mudança na rotina de solicitação de autorização junto ao Fisco estadual na utilização de operação com cartão de crédito/débito, pelas sociedades em geral. Minha base de atuação é no Distrito Federal.
Abraços,
Edivaldo J. Mariano
Contador
Gostaria se possível, se houve alguma mudança na rotina de solicitação de autorização junto ao Fisco estadual na utilização de operação com cartão de crédito/débito, pelas sociedades em geral. Minha base de atuação é no Distrito Federal.
Abraços,
Edivaldo J. Mariano
Contador
Postou 21/06/2011 - 18:34 (#11)
Prezados,
Tenho clientes que já foram notificados pela SEFAZ / BA, a apresentar a relação entre as vendas com cartão de crédito e as receitas auferidas.
E uma das empresas levou "pau".
Fiquem ligados.
Tenho clientes que já foram notificados pela SEFAZ / BA, a apresentar a relação entre as vendas com cartão de crédito e as receitas auferidas.
E uma das empresas levou "pau".
Fiquem ligados.
Postou 26/06/2011 - 17:21 (#12)
Aqui em Salvador conheço uma empresa que teve problemas em vender com cartões de crédito sem o devido documento fiscal. Teve que pagar multa.
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