Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Cuidado com o Cartão de Crédito - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Cuidado com o Cartão de Crédito

Postou 10/06/2011 - 09:20 (#1) Membro offline   Tiago Pinto 


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Muitas empresas tem se escondido debaixo de sua constituição jurídica ME ou EPP, que pressupõe faturamento baixo, e tem aproveitado para sonegar.

No entanto, diante dessa nova realidade que estamos vivendo, tudo por oferta de créditos, bem como os poderosos sistemas de cruzamento desenvolvidos, o contribuinte se vê com a vida aberta diante do fisco.

Por isso, não adianta apenas não emitir Notas Fiscais, porque o fisco possui inúmeras outras formas de cruzamento.

Abaixo segue uma notificação publicada hoje, no DOE, onde essa fato fica bastante evidente.

Notificações

Contribuinte: xxxxxxxxxx - Insc.Estadual: xxxxxxxxxx - Endereço: xxxxxxxxxx

Nos termos dos artigos 494 e 497do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo aprovado pelo Decreto 45.490, de30-11-2000, fica o Contribuinte acima, cientificado de que a Secretaria daFazenda tem em seu poder os dadosrelativos às operações efetuadas por seu estabelecimento cujo pagamento se deuatravés de cartões de crédito e de débito, fornecidos pelas empresasadministradoras dos cartões, em atendimento ao disposto no artigo 75,inciso X da Lei 6374/89 (acrescentado pelo artigo 2º da Lei 12.294/06), noinciso X do artigo 494 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de30-11-2000, na Portaria CAT-87, de 18-10-2006 e no Protocolo ECF 04/01.

Os totais mensais dessasoperações no exercício de 2009 são os constantes dos 02 anexos a estanotificação (I-C- VALORES INFORMADOS PELAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS), que serãoentregues ao contribuinte na ocasião do atendimento do item 5 destanotificação.

Fica também o contribuintenotificado de que, no prazo de 10 dias, deverá do ano de 2009, demonstrar ecomprovar aquelas correspondentes a:

a) Prestações tributadas peloImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

B) operações canceladas sem quetenha ocorrido saída de mercadoria;

c) operações relativas a saída demercadorias realizada em mês posterior ao do pagamento efetuado através decartões;

d) vendas efetuadas porestabelecimento da empresa situado em outro Estado cujo pagamento tenha sidoefetuado através de cartão ao estabelecimento ao notificado.

Apresentar o Livro Registro deEntradas do período de 01/01/09 a 31/12/09.

Declarar, relativamente aoperíodo de 01/01/09 a 31/12/09, o valor mensal das vendas cujos valores foramrecebidos através de outros meios de pagamento (excetuados os valores recebidosatravés de cartões de débito e cartões de crédito).

Apresentar o Livro Caixareferente ao período de 2009.

Comparecer, o sócio da empresaacima identificado, ou procurador legalmente habilitado para receber os 02anexos citados no item 1 desta notificação.

Local para Atendimento Desta Notificação: xxxxxxxxxx

Prazo para Atendimento: 10 (Dez)Dias, a Contar da Ciência.

Base Legal: Artigos 494, 497 e498 do RICMS Aprovado Pelo Decreto 45.490/00

Formalização: Não-CumprimentoDesta Notificação no Prazo Citado Ou Embaraço a Ação Fiscalizadora Implicarão SançõesLegais.


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Postou 14/06/2011 - 10:58 (#2) Membro offline   Dartanhã 


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Outra observação importante é que existem microempresários optante pelo simples, que fazem compras para a empresa com seu cartão de crédito pessoa física, o que causar um problemão com o Leão.


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Postou 14/06/2011 - 11:05 (#3) Membro offline   Mateus Schmitz 


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Ver postDartanhã, em 14/06/2011 - 10:58, disse:

Outra observação importante é que existem microempresários optante pelo simples, que fazem compras para a empresa com seu cartão de crédito pessoa física, o que causar um problemão com o Leão.




isso é verdade, para diminuir o VAF (valor adicional fiscal) compram pelo CPF e colocam a venda na empresa, ai quando vem a fiscalização e nota que tem produtos a mais do que as declaradas na GIAM e tomam multas , ainda vem no escritorio e ficam bravos.
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Postou 14/06/2011 - 11:13 (#4) Membro offline   Dartanhã 


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Ver postMateus Schmitz, em 14/06/2011 - 11:05, disse:

isso é verdade, para diminuir o VAF (valor adicional fiscal) compram pelo CPF e colocam a venda na empresa, ai quando vem a fiscalização e nota que tem produtos a mais do que as declaradas na GIAM e tomam multas , ainda vem no escritorio e ficam bravos.



É mas quando receita federal perguntar de onde tiraram dinheiro para pagar as operadoras de cartâo, vão dizer que não foram avisados.
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Postou 14/06/2011 - 11:25 (#5) Membro offline   Paulo Ferreira 


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Tem que se tomar muito cuidado com os cartões.
Fico imaginando o que não vai acontecer alguns anos depois que as novas obrigações do SPED (Fcont, SPED Pis/Cofins, etc.)e outras declarações mais antigas estiveram funcionando a pleno vapor... Vai ter muita empresa sendo fiscalizada.
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Postou 14/06/2011 - 17:16 (#6) Membro offline   A Liberato 


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Tive um caso em que a empresa foi autuada por faturar com nota menos do que vendeu com cartão de crédito, o advogado da empresa conseguiu derrubar toda ação do fisco alegando quebra de sigilo fiscal, e o parecer do juiz foi favorável a empresa, isso deve gerar uma jurisprudência favorável as empresas, porém, não deixarão de ter a dor de cabeça, inclusive no sentido que a quebra de sigilo nesse caso é muito contestado.
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Postou 15/06/2011 - 09:12 (#7) Membro offline   Tiago Pinto 


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Ver postA Liberato, em 14/06/2011 - 17:16, disse:

Tive um caso em que a empresa foi autuada por faturar com nota menos do que vendeu com cartão de crédito, o advogado da empresa conseguiu derrubar toda ação do fisco alegando quebra de sigilo fiscal, e o parecer do juiz foi favorável a empresa, isso deve gerar uma jurisprudência favorável as empresas, porém, não deixarão de ter a dor de cabeça, inclusive no sentido que a quebra de sigilo nesse caso é muito contestado.


Também acho que pode ser muito contestável mesmo, até porque com a publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003, foi incluído o inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal determinando que asadministrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípiostrabalhem de forma integra, inclusive com o compartilhamento de cadastros einformações fiscais, para a realização de atividades essenciais aofuncionamento do Estado (ARRECADAÇÃO).



Então, acho que infelizmente não dá para se esperar muita coisa...
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Postou 15/06/2011 - 09:16 (#8) Membro offline   Tiago Pinto 


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Ver postPaulo Ferreira, em 14/06/2011 - 11:25, disse:

Tem que se tomar muito cuidado com os cartões.
Fico imaginando o que não vai acontecer alguns anos depois que as novas obrigações do SPED (Fcont, SPED Pis/Cofins, etc.)e outras declarações mais antigas estiveram funcionando a pleno vapor... Vai ter muita empresa sendo fiscalizada.


Esta é justamente a questão Paulo.

O acúmulo de obrigações acessórias, tem um objetivo muito mais profundo do que afogar o contador e o contribuinte com preenchimento de declarações.

São muitas informações disponíveis ao fisco. De posse desses dados e com a evolução das análises de informações será possível ao fisco rastrear qualquer indício de fraude.

Imagine o contribuinte em meio a declarações de bancos, adm de cartões, fornecedores, clientes, Notas eletrônicas, balanços e diários virtuais, e tantas outras questões que despem as empresas.

É um meio muito complicado, não dará mais pra levar o trabalho nas "coxas".
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Postou 15/06/2011 - 09:27 (#9) Membro offline   Maria Paula 


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Sinceramente amigos, eu adoraria que estas empresas e/ou pessoas físicas fossem punidas, pois estas pessoas acham que estamos exagerando quando alertamos sobre os riscos que correm e ainda sofremos com piadinhas de muito mal gosto.
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Postou 21/06/2011 - 17:47 (#10) Membro offline   Edivaldo J. Mariano 


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Pessoal, tudo bem.
Gostaria se possível, se houve alguma mudança na rotina de solicitação de autorização junto ao Fisco estadual na utilização de operação com cartão de crédito/débito, pelas sociedades em geral. Minha base de atuação é no Distrito Federal.
Abraços,
Edivaldo J. Mariano
Contador

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Postou 21/06/2011 - 18:34 (#11) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Prezados,


Tenho clientes que já foram notificados pela SEFAZ / BA, a apresentar a relação entre as vendas com cartão de crédito e as receitas auferidas.


E uma das empresas levou "pau".


Fiquem ligados.
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Postou 26/06/2011 - 17:21 (#12) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Aqui em Salvador conheço uma empresa que teve problemas em vender com cartões de crédito sem o devido documento fiscal. Teve que pagar multa.
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Postou 26/06/2011 - 20:00 (#13) Membro offline   Priscila Salvador 


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O geito é ficar atento.
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