Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Uma unic NFe referente á vários Cupom Fiscal - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Uma unic NFe referente á vários Cupom Fiscal Me ajudem por favor

Postou 10/06/2011 - 09:43 (#1) Membro offline   Eliabe Barros 


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Bom dia, eis uma questão que nos ultimos meses tem me deixado com muitas duvidas:
- Um frigorífico da minha cidade dá um vale-ticket para seus funcionários comprarem nos mercados da cidade, e no final do mes o frigorifico desconta de seus funcionários e pagam para o mercado, porém quando o Frigorífico vai pagar esses tickets, ele quer que o mercado emita uma unica NFe do valor total de todos os vales-tickets. Isso é legal? Emitir uma unica NFe referente á varios cupon fical? Lembrando que o cupom fical não sai no nome do funcionário, sai sem nome do cliente, e dpois a NFe é emitida no nome do Frigorífico.
Alguns contadores me disseram que isso pode ser feito normalmente, outros dizem que não.
Alguem sabe de uma solução para esse caso?
Desde já, muito Grato.
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Postou 10/06/2011 - 10:03 (#2) Guest_Adilson Castro de Queiroz_*

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Bom dia.

Pode sim. Pelo que vejo o supermercado emite cupom fiscal por ECF. É só o mercado emitir uma nota fiscal com o código 5929 e discriminar os cupons em algum campo livre do corpo da nota.

O que precisa ver é como o mercado vai escriturar isso na contabilidade.

Peça para o frigorífico procurar o contador dele antes de proceder dessa forma.

Um abraço.
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Postou 10/06/2011 - 10:15 (#3) Membro offline   Luis Gustavo de Araujo 


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A Nota Fiscal ou NF-e deve ser emitida no Ato da Venda!
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Postou 10/06/2011 - 14:34 (#4) Membro offline   Tiago Pinto 


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Para o Estado de São Paulo, assim dispõe a legislação sobre o assunto:

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

(...)

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.




Portanto, não vejo problemas em o contribuinte emitir NF como o Adilson bem colocou.


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