BOM DIA!
AMIGOS, TENHO UMA DÚVIDA:
PODE O SÓCIO DE UMA EMPRESA TER A SUA CTPS ASSINADA PELA MESMA?
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CTPS SÓCIO
Postou 09/09/2014 - 16:10 (#2)
Ola Luis!
Situação complicada!!!
Alguns escritores citam a incompatibilidade das figuras: Os sócios não devem ser considerados empregados em hipótese alguma, pois respondem solidária e ilimitadamente.
Outros afirmam que, se sócio administrador, comprovando suas atividades, pode ser registrado como empregado.
Porém, considero, no mínimo estranho o fato de eu mesmo assinar minha carteira de trabalho. Acredito que corra-se o risco de ter diversos problemas trabalhistas no futuro. Um exemplo disto, pelo que sei, se sócio de uma empresa, o funcionário dispensado sem justa causa não tem direito ao Seguro Desemprego.
Vamos aguardar mais considerações.
Abraço,
Situação complicada!!!
Alguns escritores citam a incompatibilidade das figuras: Os sócios não devem ser considerados empregados em hipótese alguma, pois respondem solidária e ilimitadamente.
Outros afirmam que, se sócio administrador, comprovando suas atividades, pode ser registrado como empregado.
Porém, considero, no mínimo estranho o fato de eu mesmo assinar minha carteira de trabalho. Acredito que corra-se o risco de ter diversos problemas trabalhistas no futuro. Um exemplo disto, pelo que sei, se sócio de uma empresa, o funcionário dispensado sem justa causa não tem direito ao Seguro Desemprego.
Vamos aguardar mais considerações.
Abraço,
Postou 14/09/2014 - 09:05 (#3)
Na realidade isto é possível desde que se comprove que este sócio tenha cota mínima na participação da empresa e não exerça cargo de gerência.
Há até jurisprudência neste caso "http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4431584/recurso-ordinario-ro-300200410222001-pi-00300-2004-102-22-00-1-trt-22"
Considere também a seguinte hipótese: sou funcionário da Petrobrás , mas possuo ações da empresa ( Petrobrás ) que me dão direito a voto no conselho administrativo.
como fica ?
Há até jurisprudência neste caso "http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4431584/recurso-ordinario-ro-300200410222001-pi-00300-2004-102-22-00-1-trt-22"
Considere também a seguinte hipótese: sou funcionário da Petrobrás , mas possuo ações da empresa ( Petrobrás ) que me dão direito a voto no conselho administrativo.
como fica ?
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