( Eu disse profissionais contábeis e não alguns desorientados aqui do forum que ficam escrevendo qualquer besteira com o único intuito de ganhar pontos e uma falsa reputação ).
Vamos lá:
O EXTRATO BANCÁRIO é Estrutura Central, Fundamental e Imprescindível para a Contabilidade. Toda a empresa ( exceto microempreendedor ) que não encaminha os extratos bancários de suas contas todos os meses para o Profissional Contábil contabilizar. É fraudulenta e possui uma contabilidade viciada.
Afirmo também que todo Profissional Contábil que contabiliza sem o extrato é participante da fraude. Pois ele é o GUARDIÃO DA CONTABILIDADE ( art. 1179 CC ) e está se omitindo e participando.
Assim sendo:
Desde o pequeno bazar, bar, pequenas industrias, construtores de mobiliário sob encomenda, todas as empresas do setor de serviços inclusive as Igrejas. Todas elas, com a única excessão do microempreendedor que forem possuidoras de um CNPJ. Se o Profissional Contábil não solicitou e não foi enviado o extrato bancário de suas contas para a contabilidade são FRAUDULENTAS.
Aviso aos Leigos e Visitantes: Cuidado ao afirmarem que o Profissional Contábil é culpado, pois esse pode ter lhe enviado por escrito a solicitação e você não ter dado atenção. O Profissional pode ter documento assinado por você dizendo que não enviaria e ou omitindo e desconsiderado o aviso.
LEIGOS CUIDADO: Esse negócio de dizer inclusive juntamente com Advogados espertalhões que Profissionais Contábeis não fizeram o serviço. Pode lhe render um belo processo por calúnia e difamação e uma denúncia do CRC pedindo inicialmente antes dos devidos processos uma Retratação Pública junto a OAB pelo Advogado.
SOMENTE UM PERITO CONTÁBIL LEGALMENTE INSCRITO, APÓS PROFUNDA E MINUNCIOSA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VAI APRESENTAR LAUDO DIZENDO QUE EXISTEM FALHAS OU NÃO A UM JUIZ NO FORUM. DIFICILMENTE AFIRMARÁ QUE O PROFISSIONAL NÃO FEZ O SERVIÇO, ISSO SÓ ACONTECERÁ SE ELE NÃO TIVER NADA PARA SER PERICIADO, NENHUM PAPEL.
Traduzindo: Leigos sem conhecimento e capacidade técnica ( inclusive advogados ) podem ser devidamente penalizados judicialmente ao fazerem esse tipo de afirmação caluniosa.
Alguém pode acrescentar mais alguma coisa à matéria. Estamos aguardando. Suas opiniões e conclusões serão bem vindas.
AYRTON PEREIRA DA SILVA
www.ingacontascontabilidade.com.br
Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/12/2014 - 04:46