Na consolidação não estão sendo abatidas as parcelas pagas durante o ano, somente a antecipação, alguém sabe quando essas parcelas serão deduzidas.?
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CONSOLIDAÇÃO LEI 12996/2014
Postou 23/09/2015 - 06:09 (#2)
Bom dia Eluiza,
As parcelas já pagas realmente não "aparecem" no aplicativo, entretanto quando você concluir a consolidação elas serão consideradas. Tanto assim é que se houver diferença a menor será automaticamente emitido um DARF com vencimento para o dia 25/09/2015. Se a diferença for a maior você notará que a parcela de Setembro é meno do que a de Agosto. Isto porque o aplicativo diluirá o valor pago a mais, nas parcelas seguintes.
Na tela CONFIRMAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO, o contribuinte deverá verificar os valores calculados. Os valores calculados não consideram os recolhimentos realizados. Após a confirmação da negociação, os valores recolhidos serão considerados para o cálculo de eventual saldo devedor da negociação que deverá ser recolhido até o prazo final para a negociação da consolidação. Após concluir a negociação não há como alterar as informações prestadas
fonte: Manual de Negociação - Lei 12996/2014
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As parcelas já pagas realmente não "aparecem" no aplicativo, entretanto quando você concluir a consolidação elas serão consideradas. Tanto assim é que se houver diferença a menor será automaticamente emitido um DARF com vencimento para o dia 25/09/2015. Se a diferença for a maior você notará que a parcela de Setembro é meno do que a de Agosto. Isto porque o aplicativo diluirá o valor pago a mais, nas parcelas seguintes.
Na tela CONFIRMAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO, o contribuinte deverá verificar os valores calculados. Os valores calculados não consideram os recolhimentos realizados. Após a confirmação da negociação, os valores recolhidos serão considerados para o cálculo de eventual saldo devedor da negociação que deverá ser recolhido até o prazo final para a negociação da consolidação. Após concluir a negociação não há como alterar as informações prestadas
fonte: Manual de Negociação - Lei 12996/2014
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