Olá boa tarde a todos!
Gostaria de sanar uma pequena duvida sobre um TRCT Zerado.
em cursinho basico de TRCT fui informado de que não existe Rescisão Zerada.
tem alguma legislação especifica em que se fundamenta essa pratica?
Fiz uma rescisão em que o empregado indeniza a Empresa... e, somando os dias e direitos do trabalhador
ele teria ainda que pagar a empresa R$ 59,00
nesse caso a rescisão saiu com valor zerado com a informação do liquido negativo.
Então me dê uma ajudinha!
desde já agradeço , obrigado!
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trct zerada
Postou 13/06/2011 - 09:58 (#2)
Olá,
Sua rescisão não poderá ficar negativa, porém você poderá deixar zerada, conforme art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
Espero ter ajudado.
Eder Silveira
Sua rescisão não poderá ficar negativa, porém você poderá deixar zerada, conforme art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
Espero ter ajudado.
Eder Silveira
Postou 14/06/2011 - 08:18 (#3)
Bom Dia,
Aqui, quando ocorre uma rescisão "negativa" eu zero o TRCT. Contabilmente, faço o seguinte, lanço o mesmo valor negativo, a como provisão sob o título de "Estouro do Mês" ou "Estouro da Rescisão", assim esse valor entra juntamente com os valores a resceber, e ao final o TRCT zera. Já verifiquei muitos utilizarem essa técnica para atigir o que o nosso amigo acima, expecificou: "... conforme art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração ..." A compensação não exede o pagamento através desse lançamento.
Saudações
Aqui, quando ocorre uma rescisão "negativa" eu zero o TRCT. Contabilmente, faço o seguinte, lanço o mesmo valor negativo, a como provisão sob o título de "Estouro do Mês" ou "Estouro da Rescisão", assim esse valor entra juntamente com os valores a resceber, e ao final o TRCT zera. Já verifiquei muitos utilizarem essa técnica para atigir o que o nosso amigo acima, expecificou: "... conforme art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração ..." A compensação não exede o pagamento através desse lançamento.
Saudações
Postou 14/06/2011 - 09:57 (#4)
Bom dia,
A rescisão poderá ficar zerada, mas se o empregado tiver mais de 01 ano na empresa, o sindicato não faz a homologação, so na DRT você consiguirá fazer se o empregado aceitar.
A rescisão poderá ficar zerada, mas se o empregado tiver mais de 01 ano na empresa, o sindicato não faz a homologação, so na DRT você consiguirá fazer se o empregado aceitar.
Postou 14/06/2011 - 11:30 (#5)
Bom Dia a Todos!!!!!!
Pauli Jô, aqui em Belo Horizonte, eu já fiz várias rescisões zeradas, sem precisar recorrer ao DRT. O próprio sindicato fez a homologação. Acho que deve variar de sindicato para sindicato.
Abraços.
Cláudia
Pauli Jô, aqui em Belo Horizonte, eu já fiz várias rescisões zeradas, sem precisar recorrer ao DRT. O próprio sindicato fez a homologação. Acho que deve variar de sindicato para sindicato.
Abraços.
Cláudia
Postou 14/06/2011 - 17:26 (#6)
GIBA, em 10/06/2011 - 16:58, disse:
Olá boa tarde a todos!
Gostaria de sanar uma pequena duvida sobre um TRCT Zerado.
em cursinho basico de TRCT fui informado de que não existe Rescisão Zerada.
tem alguma legislação especifica em que se fundamenta essa pratica?
Fiz uma rescisão em que o empregado indeniza a Empresa... e, somando os dias e direitos do trabalhador
ele teria ainda que pagar a empresa R$ 59,00
nesse caso a rescisão saiu com valor zerado com a informação do liquido negativo.
Então me dê uma ajudinha!
desde já agradeço , obrigado!
Gostaria de sanar uma pequena duvida sobre um TRCT Zerado.
em cursinho basico de TRCT fui informado de que não existe Rescisão Zerada.
tem alguma legislação especifica em que se fundamenta essa pratica?
Fiz uma rescisão em que o empregado indeniza a Empresa... e, somando os dias e direitos do trabalhador
ele teria ainda que pagar a empresa R$ 59,00
nesse caso a rescisão saiu com valor zerado com a informação do liquido negativo.
Então me dê uma ajudinha!
desde já agradeço , obrigado!
Hummm! obrigado a todos! pois obtive grande êxito na questão acima abordada.
e aproveito para parabenizar esta organição que é um sucesso!
abraços a todos!
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